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Concessão de Terreno por Arrendamento

Troca de terreno


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Pessoas singulares ou colectivas que sejam proprietários ou concessionários dos terrenos

Formas de apresentação do pedido

O estabelecido nos artigos 118º, 119º e 121º da Lei n.º 10/2013, Lei de Terras, em vigor na RAEM.

Prazo para apresentação do pedido

Não há.

Trâmites e documentos necessários:

  1. Requerimento (A assinatura deve ser idêntica à do documento de identificação, devendo-se apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação); Em caso de pessoa colectiva, deve-se ainda entregar a “Declaração de representante da pessoa colectiva (O015);
  2. Certidão do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, se o requerente for empresário comercial;
  3. Instrumento constitutivo da pessoa colectiva emitido por órgão governamental, se o requerente for pessoa colectiva de outro tipo;
  4. Documento comprovativo da constituição de mandatário ou representante legal que seja residente da RAEM, se o requerente não for residente da RAEM;
  5. Certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial comprovativa do direito de propriedade e de que os terrenos se encontram livres de quaisquer ónus ou encargos;
  6. Três exemplares de planta cadastral do terreno emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, de acordo com a planta de condições urbanísticas actualizada, à escala de 1:1000;
  7. Plano de aproveitamento do terreno;
  8. Procuração, se o pedido for formulado pelo procurador;
  9. Declaração prevista no n.º 3 do artigo 37.º da Lei de Terras, se o requerente não for residente da RAEM ou entidade cuja sede se encontre situada no exterior.

Documentos a exibir:

Não há


Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira 09:00-17:45

Sexta-feira 09:00-17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

  • Isenção do emolumento de pedido;
  • O prémio e a renda são calculados conforme a legislação em vigor.

Instrucoes para pagamento:

O prémio e a renda são arrecadados pela Direcção dos Serviços de Finanças.


Prazo para análise e autorização do pedido

O prazo depende da complexidade do caso.


Observações

Não há


Regulamentações ou exigências

  • O artigo 82.º e seguintes da Lei n.º 10/2013.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta sobre o andamento de pedidos:

Não há

Forma de comunicação da decisão:

  • Envio de carta registada com aviso de recepção, pela Comissão de Terras, ou levantamento na Direcção de Serviços competente.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Ofício, documento de identificação e carimbo da companhia.

Download do formulário

O015


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2022-04-01 00:09

Ambiente urbano Planeamento urbanístico