Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos:
Pessoas singulares ou colectivas.
Formas de apresentação do pedido:
O estabelecido nos artigos 37.º, 118.º e 121 da Lei n.º 10/2013, Lei de Terras, em vigor na RAEM.
Prazo para apresentação do pedido:
Não há.
Trâmites e documentos necessários:
- Requerimento (A assinatura deve ser idêntica à do documento de identificação, devendo-se apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação); Em caso de pessoa colectiva, deve-se ainda entregar a “Declaração de representante da pessoa colectiva (O015) ;
- Certidão do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, se o requerente for empresário comercial;
- Instrumento constitutivo da pessoa colectiva emitido por órgão governamental, se o requerente for pessoa colectiva de outro tipo;
- Documento comprovativo da constituição de mandatário ou representante legal que seja residente da RAEM, se o requerente não for residente da RAEM;
- Planta de localização do terreno pretendido para a ocupação temporária;
- Documento emitido pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro relativo à informação cadastral do terreno pretendido;
- Certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial com a descrição e a inscrição do terreno em vigor, ou documento comprovativo da omissão do seu registo;
- Declaração prevista no n.º 3 do artigo 37.º da Lei de Terras, se o requerente não for residente da RAEM ou entidade cuja sede se encontre situada no exterior.
Documentos a exibir:
Não há.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II n.º 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira 09:00-17:45
Sexta-feira 09:00-17:30
Dias de descanso (sábado, domingo e feriados)
Taxas
- Isenção do emolumento de pedido;
- A taxa de ocupação do terreno é de acordo com os critérios estipulados no Despacho de Chefe do Executivo n.º 146/2018 de 25/06/2018.
Instrucoes para pagamento:
- A taxa da licença é arrecadada pela Direcção dos Serviços de Finanças.
Prazo para análise e autorização do pedido
O prazo depende da complexidade do caso.
Observações
Não há
Regulamentações ou exigências
- O artigo 134.º e seguintes da Lei n.º 10/2013.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
Não há
Forma de comunicação da decisão:
- Envio de carta registada com aviso de recepção, pela Comissão de Terras, ou levantamento na Direcção de Serviços competente.
Documento a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Ofício, documento de identificação e carimbo de companhia.
Download do formulário
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2022-04-01 00:09