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Fiscalização das obras

Obra de Construção e de Ampliação

Perguntas frequentes

  1. Quem pode subscrever os documentos ?
  2. Como é que se devem entregar os documentos?
  3. As condições adicionais impedem a emissão da licença de utilização?
  4. O contrato de concessão interfere com aprovação do projecto?
  5. É necessário de entregar do regulamento do condomínio?
  6. Quando é que a licença de utilização é emitida?

1. Quem pode subscrever os documentos ?

Todos os documentos e peças desenhadas e escritas constituintes do projecto, com excepção da declaração, devem ser subscritas pelo dono da obra ou seu representante,assim como pelo técnico responsável pela elaboração do projecto.


2. Como é que se devem entregar os documentos?

Cópias de todos os projectos de especialidade devem ser separadas por pastas, devendo a cópia de cada projecto de especialidade ser acompanhada de uma fotocópia do requerimento que fica na 1ª página.


3. As condições adicionais impedem a emissão da licença de utilização?

Caso os respectivos projectos sejam aprovados, as condições adicionais não impedem a emissão da licença de utilização.


4. O contrato de concessão interfere com aprovação do projecto?

Caso o terreno a aproveitar seja um terreno concedido, devem-se cumprir todos os procedimentos legais e as disposições estipuladas no contrato de concessão (tais como o pagamento de prémio, a execução das encargos especiais, etc.)


5. É necessário de entregar do regulamento do condomínio?

Caso o número total das fracções autónomas do condomínio seja superior a 10, é indispensável a entrega do regulamento do condomínio. Só poderá ser emitida a respectiva licença de obra após a entrega do Regulamento do Condomínio.


6. Quando é que a licença de utilização é emitida?

Só será emitida a certidão de conclusão da obra após a emissão da licença de utilização para a respectiva obra.


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