Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Parte interessada na obra
Formas de apresentação do pedido
Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido.
Prazo para apresentação do pedido
Não há.
Trâmites e documentos necessários:
- Requerimento (U015P) (P1);
- Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
- Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015);
- No caso do pedido de aprovação da memória descritiva das fracções autónomas:
- Memória descritiva das fracções autónomas (vide modelo U022P).
- No caso do pedido de aprovação do regulamento do condomínio:
- Regulamento do condomínio.
- No caso do pedido de emissão da certidão para registo predial provisório:
- Memória descritiva das fracções autónomas (vide modelo U022P).
- Se o número total das fracções autónomas do condomínio for superior a 10, deve entregar o regulamento do condomínio.
- A memória descritiva das fracções autónomas e o regulamento do condomínio devem entregar juntamente com o ficheiro electrónico.
- Memória descritiva e justificativa da obra do Projecto de arquitectura (caso seja em regime de propriedade única).
Documentos a exibir:
- O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
- Originais dos documentos para efeitos de verificação pela DSSCU.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45
Sexta-feira: 09:00 – 17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
Imposto do Selo:
Meia folha: MOP5.00
Acrese, por cada certidão: MOP10.00
Instruções para pagamento:
- O pagamento das taxas deve ser efectuado após a aprovação do pedido, e pode ser em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay;
- De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
- O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito ou débito emitido pelo Banco da China/entidade emissora de cartão de crédito do Banco da China ou pelo Banco Nacional Ultramarino, desde que o valor total seja igual ou inferior a MOP100 000,00. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito ou débito e o valor deve ser integralmente amortizado. Nos últimos sete dias úteis do ano não se aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito.
Obs.
O limite máximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App é de MOP1 000 ;
O limite máximo de pagamento por meio de MPay é de MOP20 000.
Prazo para análise e autorização do pedido
Cerca de 20 dias
Observações
- No caso do número total das fracções autónomas do condomínio ser superior a 10, é indispensável a entrega do regulamento do condomínio. Além disso, só poderá ser emitida a respectiva licença de obra após a entrega do Regulamento do Condomínio.
- Esta certidão é um documento necessário para efeitos de registo predial provisório.
- Só pode requerer individualmente a emissão da certidão para registo predial provisório após a aprovação da respectiva memória descritiva das fracções autónomas e do regulamento do condomínio. Caso contrário, deve apresentar conjuntamente os pedidos.
- No caso de ser edifício em regime de propriedade horizontal, deve efectuar previamente o registo provisório da propriedade horizontal. Caso contrário, não é possível emitir a licença de utilização do edifício.
- Os modelos do ficheiro electrónico de todos os documentos devem cumprir o seguinte:
- Memória descritiva das fracções autónomas: as instruções de preenchimento encontram-se disponíveis na página electrónica da DSSCU;
- Regulamento do condomínio: documento do Microsoft Word / versão do Microsoft Office 2010 ou versão anterior;
Regulamentações ou exigências
- Consultar os “Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos” da DSSCU.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
- Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) e o número de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
Forma de comunicação da decisão:
- Carta registada sem aviso de recepção
- Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Recibo
- Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal
Download do formulário
U015P(P1), U022P(Instruções para preenchimento, Instruções para elaboração do Softcopy), O015
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2023-10-30 15:28