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Obra de Construção e de Ampliação

Pedido de aprovação da memória descritiva das fracções autónomas / regulamento do condomínio / emissão da certidão para registo predial provisório


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Parte interessada na obra

Formas de apresentação do pedido

Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido.

Prazo para apresentação do pedido

Não há.

Trâmites e documentos necessários:

  1. Requerimento (U015P) (P1);
    1. Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
    2. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015);
  2. No caso do pedido de aprovação da memória descritiva das fracções autónomas:
    1. Memória descritiva das fracções autónomas (vide modelo U022P).
  3. No caso do pedido de aprovação do regulamento do condomínio:
    1. Regulamento do condomínio.
  4. No caso do pedido de emissão da certidão para registo predial provisório:
    1. Memória descritiva das fracções autónomas (vide modelo U022P).
    2. Se o número total das fracções autónomas do condomínio for superior a 10, deve entregar o regulamento do condomínio.
  5. A memória descritiva das fracções autónomas e o regulamento do condomínio devem entregar juntamente com o ficheiro electrónico.
  6. Memória descritiva e justificativa da obra do Projecto de arquitectura (caso seja em regime de propriedade única).

Documentos a exibir:

  1. O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
  2. Originais dos documentos para efeitos de verificação pela DSSCU.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45

Sexta-feira: 09:00 – 17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

Imposto do Selo:
Meia folha: MOP5.00
Acrese, por cada certidão: MOP10.00

Instruções para pagamento:

  • O pagamento das taxas deve ser efectuado após a aprovação do pedido, e pode ser em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay;
  • De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
  • O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito ou débito emitido pelo Banco da China/entidade emissora de cartão de crédito do Banco da China ou pelo Banco Nacional Ultramarino, desde que o valor total seja igual ou inferior a MOP100 000,00. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito ou débito e o valor deve ser integralmente amortizado. Nos últimos sete dias úteis do ano não se aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito.

Obs.
O limite máximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App é de MOP1 000 ;
O limite máximo de pagamento por meio de MPay é de MOP20 000.


Prazo para análise e autorização do pedido

Cerca de 20 dias


Observações

  • No caso do número total das fracções autónomas do condomínio ser superior a 10, é indispensável a entrega do regulamento do condomínio. Além disso, só poderá ser emitida a respectiva licença de obra após a entrega do Regulamento do Condomínio.
  • Esta certidão é um documento necessário para efeitos de registo predial provisório.
  • Só pode requerer individualmente a emissão da certidão para registo predial provisório após a aprovação da respectiva memória descritiva das fracções autónomas e do regulamento do condomínio. Caso contrário, deve apresentar conjuntamente os pedidos.
  • No caso de ser edifício em regime de propriedade horizontal, deve efectuar previamente o registo provisório da propriedade horizontal. Caso contrário, não é possível emitir a licença de utilização do edifício.
  • Os modelos do ficheiro electrónico de todos os documentos devem cumprir o seguinte:
    • Memória descritiva das fracções autónomas: as instruções de preenchimento encontram-se disponíveis na página electrónica da DSSCU;
    • Regulamento do condomínio: documento do Microsoft Word / versão do Microsoft Office 2010 ou versão anterior;

Regulamentações ou exigências

  • Consultar os “Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos” da DSSCU.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta sobre o andamento de pedidos:

  • Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) e o número de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.

Forma de comunicação da decisão:

  • Carta registada sem aviso de recepção
  • Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Recibo
  • Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal

Download do formulário

U015P(P1), U022P(Instruções para preenchimento, Instruções para elaboração do Softcopy), O015


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2023-10-30 15:28

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras

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