Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Parte interessada na obra
Formas de apresentação do pedido
Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido
Prazo para apresentação do pedido
Não há.
Trâmites e documentos necessários:
- Requerimento (U012P) (L2);
- Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
- Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015);
- Original ou fotocópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Caso se trate de obra de construção ou de ampliação, entregar fotocópia do contrato de concessão do terreno mais recente ou documento comprovativo da prorrogação do prazo de aproveitamento do terreno, salvo nos casos em que se trate de terreno em regime de propriedade perfeita.
- Caso se trate de obra de construção ou de ampliação e o concessionário seja pessoa colectiva, o concessionário do terreno deve entregar a declaração em como a transmissão acumulada da quota da sociedade não é superior a 50% e em como não outorgou procuração irrevogável ou substabelecimento (U064P), excepto nos casos em que se trate de terreno em regime de propriedade perfeita;
- Fotografias do local.
Documentos a exibir:
- O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
- Os originais dos documentos para efeitos de verificação pela DSSCU, excepto contrato de concessão do terreno.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, n° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 -17:45
Sexta-feira: 09:00 -17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
A taxa é calculada de acordo com o artigo 55.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022.
Instruções para pagamento:
- O pagamento das taxas deve ser efectuado após a aprovação do pedido, e pode ser em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay;
- De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
- O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito ou débito emitido pelo Banco da China/entidade emissora de cartão de crédito do Banco da China ou pelo Banco Nacional Utramarino, desde que o valor total seja igual ou inferior a MOP100 000,00. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito ou débito e o valor deve ser integralmente amortizado. Nos últimos sete dias úteis do ano não se aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito.
Obs.
O limite máximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App é de MOP1 000 ;
O limite máximo de pagamento por meio de MPay é de MOP20 000.
Prazo para análise e autorização do pedido
Cerca de 15 dias úteis
Observações
- Prevendo o dono da obra a impossibilidade de conclusão da obra no prazo definido na licença, poderá a DSSCU a requerimento do interessado prorrogar o respectivo prazo até ao limite de 50% do fixado na licença de obra original, desde que as razões justificativas por aquele apresentadas para o efeito, sejam consideradas atendíveis. A par disso, operando-se a caducidade, o interessado poderá requerer nos 60 dias imediatos à verificação deste facto, a revalidação da licença.
- Nas obras de construção ou de ampliação, deverá ser entregue a fotocópia do contrato de concessão do terreno mais recente, excepto nos casos em que se trate de terreno em regime de propriedade perfeita. No caso de não entregar a respectiva fotocópia, deverá ser apresentada a justificação.
- O número da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doença profissional actualizada e anexa ao presente pedido deve coincidir com o da apólice de seguro anteriormente entregue, caso contrário deve ser entregue uma apólice de seguro com a descrição completa de todos os trabalhos previstos na obra.
- Caso se trate de obra de construção ou de ampliação e o concessionário seja pessoa colectiva, o concessionário do terreno deve entregar a declaração em como a transmissão acumulada da quota da sociedade não é superior a 50% e não outorgou procuração irrevogável ou substabelecimento, excepto nos casos em que se trate de terreno em regime de propriedade perfeita.
- As fotografias tiradas do local devem espelhar a situação do andamento integral da obra, devendo ser entregue pelo menos uma fotografia da totalidade da obra e outras fotografias do interior no caso interior deste existir. As fotografias devem ser subscritas pelo dono da obra e técnico responsável pela direção da obra.
- Nos casos de prorrogação ou revalidação da licença de obra, cabe à DSSCU determinar o prazo mais curto entre o prazo solicitado e o referido na apólice de seguro que não ultrapasse o prazo de aproveitamento eventualmente existente no contrato de concessão do terreno.
- Ao abrigo do despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022, a realização de obras de modificação determina ao pagamento da taxa da licença de obra por cada 60 dias.
- Este impresso não se aplica às obras referidas no Regulamento Administrativo n.º 38/2022 que são realizadas através da comunicação prévia de “Obras de Modificação, Conservação e Reparação em Fracções Autónomas Não Habitacionais” ou “Obras de Conservação e Reparação Ordinárias em Parte Comum do Edifício”.
Regulamentações ou exigências
- Consultar os“Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos”da DSSCU.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
- Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) ou o número de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
Forma de comunicação da decisão:
- Carta registada sem aviso de recepção;
- Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Recibo
- Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal
Download do formulário
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2023-10-30 15:32