Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos:
Parte interessada na obra
Formas de apresentação do pedido
Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido
Prazo para apresentação do pedido
Não há.
Trâmites e documentos necessários:
- Requerimento (U017P) (S1);
- Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
- Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015);
- Para obra de construção ou ampliação, devem-se entregar:
- Fotocópia da Planta de condições urbanísticas;
- Fotocópia dos dados topográficos emitidos pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;
- Fotocópia da Licença de obra;
- Caso a obra interfira com trânsito rodoviário, deve-se entregar:
- Original ou fotocópia da “Licença de alteração temporária de tráfego” emitida pela Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego.
- Caso a obra implique a ligação à rede pública de drenagem, deve-se entregar:
- Original ou fotocópia da licença para escavação em vias públicas emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais;
- Livro de obra.
Documentos a exibir:
- O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
- O original da Licença de alteração temporária do tráfego, caso entregue a fotocópia.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido
Endereço
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, n° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento
Segunda a quinta-feira: 09:00-17:45
Sexta-feira: 09:00-17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
Isenção do emolumento de pedido
Prazo para análise e autorização do pedido
Consultar o artigo 44º do D.L. n.º 79/85M.
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Regra de enumeração: as páginas devem ser todas numeradas com números árabes e o requerimento fica na 1ª página;
- Os casos submetidos e que obtiveram o despacho de aprovação antes da entrada em vigor da Lei n.º 14/2021, além de que as respectivas taxas serão cobradas de acordo com a lei em vigor, a sua apreciação será realizada em conformidade com o disposto do Decreto-Lei nº 79/85/M, de 21 de Agosto;
- Ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 45º do Decreto-Lei nº 79/85/M, de 21 de Agosto, no local da obra deverá ser colocada em local bem legível a placa referida no modelo 1 deste diploma;
- Para efeitos de fiscalização realizada por funcionários da DSSCU ou dos serviços competentes deverá ser afixado no local da obra, em local bem visível, a cópia da licença de obra mais recente e válida;
- Nos termos da lei, o deferimento do início da obra não dispensa o requerente da respectiva autorização de outros serviços competentes,.
Regulamentações ou exigências
- Consultar os “Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos” da DSSCU.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
- Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) ou o número de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
Forma de comunicação da decisão:
- Carta registada sem aviso de recepção
- Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Recibo
- Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal
Download do formulário
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2023-10-30 15:34