Saltar da navegação

Obra de Construção e de Ampliação

Projecto da obra de construção e de ampliação – Pedido de vistoria da obra concluída


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Parte interessada na obra

Formas de apresentação do pedido

Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido

Prazo para apresentação do pedido

Não há

Trâmites e documentos necessários:

  1. Requerimento (U027P) (C3);
    1. Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
    2. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015);
  2. Índice de documentos (U028P) (C3);
  3. Se o pedido for feito pelo procurador, deve apresentar a sua procuração;
    1. O signatário da procuração deve atestar a sua identificação;
  4. Termo da pessoa responsável pela elaboração do projecto, direcção da obra, fiscalização de obras e execução da obra ou seu representante, declara que as obras executadas estão em conformidade com o projecto aprovado (U021P) / (U036P) / (U037P) / (U072P);
  5. Termo de responsabilidade subscrito pela entidade responsável pela instalação do sistema de segurança contra incêndios e declaração de inspecção dos sistemas de segurança contra incêndios;
  6. Telas finais que correspondem aos projectos aprovados e executados (subscritas igualmente pelo autor do projecto ou seu representante);
  7. Relatórios de obra e livro de obra;
  8. Memória descritiva das fracções autónomas quando se preveja a construção em regime de propriedade horizontal (U022P);
  9. Ficha técnica (U035);
  10. Documento comprovativo emitido pela CEM de que o prédio reúne as condições técnicas exigidas para ligação definitiva à rede de distribuição pública de energia eléctrica;
  11. Documento comprovativo emitido pela Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L. de que o prédio reúne as condições técnicas exigidas para ligação à rede pública geral de abastecimento de água;
  12. Documento comprovativo emitido pelo IAM de que o prédio reúne as condições técnicas exigidas para ligação à rede pública geral de abastecimento de água;
  13. Informações topográficas emitidas pela DSCC;
  14. Caso se trate de obra de construção ou de ampliação e o concessionário seja pessoa colectiva, o concessionário do terreno deve entregar a declaração em como a transmissão acumulada da quota da sociedade não é superior a 50% e em como não outorgou procuração irrevogável ou substabelecimento (U064P), excepto nos casos em que se trate de terreno em regime de propriedade perfeita;
  15. Caso se trate de obra de talude, deve entregar o “Registo Técnico dos Taludes” (O006);
  16. Para obra de drenagem pública, deve entregar a “Ficha Técnica do Cadastro de Rede Pública de Drenagem” (O007 e O008);
  17. Deve entregar em simultâneo os seguintes documentos e seus ficheiros electrónicos: (a) ficha técnica; (b) memória descritiva das fracções autónomas; (c) folha de cálculo das áreas de todos os pisos. As instruções relativas aos respectivos ficheiros electrónicos encontram-se disponíveis na página electrónica da DSSCU;
  18. Outros documentos, vide índice de documentos.

Documentos a exibir:

  1. O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, n° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 -17:45

Sexta-feira: 09:00 -17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

Por cada vistoria: MOP1 200; acresce ainda a taxa calculada de acordo com área bruta de construção, por cada m2 ou fracção: MOP 5,00

Instruções para pagamento:

  • O pagamento das taxas deve ser efectuado após a aprovação do pedido, e pode ser em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay;
  • De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
  • O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito ou débito emitido pelo Banco da China/entidade emissora de cartão de crédito do Banco da China ou pelo Banco Nacional Ultramarino, desde que o valor total seja igual ou inferior a MOP100 000,00. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito ou débito e o valor deve ser integralmente amortizado. Nos últimos sete dias úteis do ano não se aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito.

Obs.
O limite máximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App é de MOP1 000 ;
O limite máximo de pagamento por meio de MPay é de MOP20 000.


Prazo para análise e autorização do pedido

Cerca de 30 dias. Este prazo de tratamento não inclui o tempo de apreciação e aprovação do projecto de alteração, caso exista.


Observações

  • Concluída a obra e independentemente do fim a que se destina, deverá o interessado requerer a realização de vistoria, para verificar a concordância entre os trabalhos realizados e o projecto aprovado;
  • O índice de documentos deve ser subscrito pelo dono da obra ou seu representante, assim como pelo engenheiro civil;
  • Todos os documentos e peças desenhadas e escritas constituintes do projecto, com excepção da declaração, devem ser subscritos pelo dono da obra ou seu representante, assim como pelo técnico responsável pela elaboração do projecto;
  • O pedido deve ser feito mediante apresentação do impresso que se encontra disponível no portal electrónico da DSSCU. Quanto ao índice dos documentos, o modelo apresentado que se encontra disponível no mesmo portal electrónico para referência pode ser ajustado de acordo com a situação concreta;
  • Regra de enumeração: as páginas devem ser todas enumeradas com números árabes e o requerimento fica na 1ª página. A ordem dos projectos de especialidade e documentos deve seguir a forma referida no índice de documentos que se encontra disponível no portal electrónico da DSSCU;
  • Em caso de alteração do projecto, deverá entregar a respectiva fotocópia. Cópias de todos os projectos de especialidade devem ser separadas por pastas, devendo a cópia de coda projecto de especialidade ser acompanhada de uma fotocópia do requerimento que fica na 1ª página (caso o projecto de alteração implique a consulta de parecer de outros Serviços, deve ser entregue o respectivo projecto com antecedência de 3 meses para efeitos de apreciação antecipada).

Regulamentações ou exigências

  • Consultar os “Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos” da DSSCU.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta sobre o andamento de pedidos:

  • Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) e o número de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.

Forma de comunicação da decisão:

  • Carta registada sem aviso de recepção
  • Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Recibo
  • Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal

Download do formulário

U027P(C3), U028P(C3), U021P, U036P, U037P, U035(Instruções para preenchimento,Instruções para elaboração do Softcopy), U022P(Instruções para preenchimento, Instruções para elaboração do Softcopy), O006, O007, O008, (Instruções para elaboração do Softcopy da “Folha de Cálculo das Áreas de Cada Piso”), U064P, O015, U072P


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2023-10-30 15:36

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar