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Obra de Modificação

Pedido de emissão de licença de obra


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Parte interessada na obra

Formas de apresentação do pedido

  • Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido.
  • No caso de ser estabelecimento sujeito ao licenciamento pela agência única do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF) e Direcção dos Serviços de Turismo (DST), deve dirigir-se ao IAM, ISAF ou DST para apresentação do pedido.

Prazo para apresentação do pedido

Não há

Trâmites e documentos necessários:

  1. Requerimento (U011P) (L1);
    1. Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
    2. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015).
  2. Termo de responsabilidade pela direcção da obra (U019P);
  3. Termo da responsabilidade pela execução de obra (U020P);
  4. Declaração de responsabilidade da entidade/empresa instaladora dos equipamentos de elevadores;
  5. Original ou fotocópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  6. Fotocópia do ofício de aprovação do projecto da obra;
  7. Original ou fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo IAM, caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes;
  8. Original ou fotocópia do documento comprovativo de autorização para corte de árvores, emitido pelo IAM, quando exista necessidade de corte de árvores para execução das obras.

Documentos a exibir:

  1. O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
  2. Os originais dos documentos para efeitos de verificação pela DSSCU, excepto contrato de concessão do terreno.

Outros documentos úteis:

  1. Documento comprovativo de constituição legal de constituição de associações de beneficência com fins de caridade, pessoas colectivas de utilidade pública e confissões religiosas e instituições de utilidade pública, caso as mesmas estejam isentas de pagamento de taxa.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45

Sexta-feira: 09:00 – 17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

  • Pela emissão de licença de obra de modificação, por cada 60 dias ou fracção: MOP2.400,00;
  • A taxa da obra de legalização será calculada em triplo do valor das taxas normais;
  • As obras a executar em prédios pertencentes a associações de beneficência com fins de caridade, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, a ordens religiosas e a instituições de utilidade pública, ficam isentas do pagamento das referidas taxas (não inclui as taxas de direcção de obras, de fiscalização de obras e de execução de obras);
  • Para cada direcção de obra ou execução de obra: MOP 1.200,00.

Instruções para pagamento:

  • O pagamento das taxas deve ser efectuado após a aprovação do pedido, e pode ser em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay;
  • De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode ser exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
  • O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito ou débito emitido pelo Banco da China/entidade emissora de cartão de crédito do Banco da China ou pelo Banco Nacional Ultramarino, desde que o valor total seja igual ou inferior a MOP100 000,00. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito ou débito e o valor deve ser integralmente amortizado. Nos últimos sete dias úteis do ano não se aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito.

Obs.
O limite máximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App é de MOP1 000 ;
O limite máximo de pagamento por meio de MPay é de MOP20 000.


Prazo para análise e autorização do pedido

Cerca de 15 dias


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  • Relativamente ao prazo de licença de obra, cabe à DSSCU determinar o prazo mais curto entre o prazo solicitado e o referido na apólice de seguro que não ultrapasse o prazo de aproveitamento eventualmente existente no contrato de concessão do terreno;
  • Regra de enumeração: as páginas devem ser todas numeradas com números árabes e o requerimento fica na 1ª página;
  • Declaração da entidade/empresa responsável pela instalação dos equipamentos de elevadores, se a obra abranja a montagem destes equipamentos;
  • Caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes, ao requerimento de emissão de licença deve juntar-se o original ou a fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo IAM. Se a obra interfira com o trânsito rodoviário, deve solicitar-se à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a colaboração ao desvio de trânsito.
  • Entregar o documento comprovativo de autorização para corte de árvores, emitido pelo IAM, caso a execução das obras implique corte de árvores;
  • A declaração de notificação de início da obra (U070P) pode ser apresentada juntamente com o respectivo pedido, ou pode ser apresentada no prazo de 30 dias após a emissão da respectiva licença de obra com pelo menos 5 dias de antecedência contados a partir da data do início dos trabalhos, e além disso, deve ser efectuado o respectivo registo no livro de obra, o qual deve ser subscrito, se houver, pelo técnico responsável pela fiscalização de obra.
  • Após o início da obra, os relatórios de obra devem ser elaborados de dois em dois meses e apresentados na DSSCU, mediante o impresso S2 “Relatórios de Obra (U076P)”, até ao décimo dia posterior ao termo do período a que respeitam, sendo o último apresentado antes do pedido de vistoria de obra concluída.

Regulamentações ou exigências

  • Relativamente ao prazo de licença de obra, cabe à DSSCU determinar o prazo mais curto entre o prazo solicitado e o referido na apólice de seguro que não ultrapasse o prazo de aproveitamento eventualmente existente no contrato de concessão do terreno.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta sobre o andamento de pedidos:

  • Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) e o N.º da consulta na Internet / código de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
  • Para efectuar a consulta sobre pedido de projecto de obra, pode contactar-nos através da linha vermelha 8590 3800 mediante a opção “Consulta do andamento de pedido relativo ao Projecto da obra particular” e inserir o número do talão e o código de consulta fornecidos pela DSSCU.

Forma de comunicação da decisão:

  • Carta registada sem aviso de recepção
  • Dirija-se à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Recibo
  • Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal

Download do formulário

U011P(L1), U019P, U020P, U064P, O015, U070P, U076P


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2023-10-31 15:28

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras

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