Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Parte interessada na obra
Formas de apresentação do pedido
- Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido.
- No caso de ser estabelecimento sujeito ao licenciamento pela agência única do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF) e Direcção dos Serviços de Turismo (DST), deve dirigir-se ao IAM, ISAF ou DST para apresentação do pedido.
Prazo para apresentação do pedido
Não há
Trâmites e documentos necessários:
- Requerimento (U012P) (L2);
- Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
- Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015).
- Original ou fotocópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Fotografias do local.
Documentos a exibir:
- O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
- Os originais dos documentos para efeitos de verificação pela DSSCU, excepto contrato de concessão do terreno.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, n° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 -17:45
Sexta-feira: 09:00 -17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
A taxa é calculada de acordo com o artigo 55º do Regulamento Administrativo. nº 38/2022.
Instruções para pagamento:
- O pagamento das taxas deve ser efectuado após a aprovação do pedido, e pode ser em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay;
- De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode ser exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
- O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito ou débito emitido pelo Banco da China/entidade emissora de cartão de crédito do Banco da China ou pelo Banco Nacional Utramarino, desde que o valor total seja igual ou inferior a MOP100 000,00. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito ou débito e o valor deve ser integralmente amortizado. Nos últimos sete dias úteis do ano não se aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito.
Obs.
O limite máximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App é de MOP1 000 ;
O limite máximo de pagamento por meio de MPay é de MOP20 000.
Prazo para análise e autorização do pedido
Cerca de 15 dias úteis
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Prevendo o dono da obra a impossibilidade de conclusão da obra no prazo definido na licença, poderá a DSSCU a requerimento do interessado prorrogar o respectivo prazo até ao limite de 50% do fixado na licença de obra pela 1ª vez, desde que as razões justificativas por aquele apresentadas para o efeito, sejam consideradas atendíveis. A par disso, operando-se a caducidade, o interessado poderá requerer nos 60 dias imediatos à verificação deste facto, a revalidação da licença.
- O número da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doença profissional actualizada e anexa ao presente pedido deve coincidir com o da apólice de seguro anteriormente entregue, caso contrário deve ser entregue uma apólice de seguro com a descrição completa de todos os trabalhos previstos na obra.
- As fotografias tiradas do local devem espelhar a situação do andamento integral da obra, devendo ser entregue pelo menos uma fotografia da totalidade da obra e outras fotografias do interior no caso interior deste existir. As fotografias devem ser subscritas pelo dono da obra e técnico responsável pela direção da obra.
- Nos casos de prorrogação ou revalidação da licença de obra, cabe à DSSCU determinar o prazo mais curto entre o prazo solicitado e o referido na apólice de seguro que não ultrapasse o prazo de aproveitamento eventualmente existente no contrato de concessão do terreno.
- Ao abrigo do disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022, a realização de obras de modificação determina ao pagamento da taxa da licença de obra por cada 60 dias.
- Este impresso não se aplica às obras referidas no artigo 28.º Regulamento Administrativo nº. 38/2022, que são realizadas através da “Comunicação Prévia de Obras de Modificação, Conservação e Reparação em Fracções Autónomas Não Habitacionais” ou “Comunicação Prévia de Obras de Conservação e Reparação Ordinárias em Parte Comum do Edifício”.
Regulamentações ou exigências
- O número da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doença profissional actualizada e anexa ao presente pedido deve coincidir com o da apólice de seguro anteriormente entregue, caso contrário deve ser entregue uma apólice de seguro com a descrição completa de todos os trabalhos previstos na obra.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
- Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) ou o número de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
Forma de comunicação da decisão:
- Carta registada sem aviso de recepção;
- Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Recibo
- Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal
Download do formulário
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2023-10-31 15:30