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Obra de Modificação

Pedido de prorrogação ou revalidação da licença de obra


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Parte interessada na obra

Formas de apresentação do pedido

  • Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido.
  • No caso de ser estabelecimento sujeito ao licenciamento pela agência única do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF) e Direcção dos Serviços de Turismo (DST), deve dirigir-se ao IAM, ISAF ou DST para apresentação do pedido.

Prazo para apresentação do pedido

Não há

Trâmites e documentos necessários:

  1. Requerimento (U012P) (L2);
    1. Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
    2. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015).
  2. Original ou fotocópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  3. Fotografias do local.

Documentos a exibir:

  1. O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
  2. Os originais dos documentos para efeitos de verificação pela DSSCU, excepto contrato de concessão do terreno.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, n° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 -17:45

Sexta-feira: 09:00 -17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

A taxa é calculada de acordo com o artigo 55º do Regulamento Administrativo. nº 38/2022.

Instruções para pagamento:

  1. O pagamento das taxas deve ser efectuado após a aprovação do pedido, e pode ser em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay;
  2. De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode ser exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
  3. O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito ou débito emitido pelo Banco da China/entidade emissora de cartão de crédito do Banco da China ou pelo Banco Nacional Utramarino, desde que o valor total seja igual ou inferior a MOP100 000,00. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito ou débito e o valor deve ser integralmente amortizado. Nos últimos sete dias úteis do ano não se aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito.

Obs.
O limite máximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App é de MOP1 000 ;
O limite máximo de pagamento por meio de MPay é de MOP20 000.


Prazo para análise e autorização do pedido

Cerca de 15 dias úteis


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  • Prevendo o dono da obra a impossibilidade de conclusão da obra no prazo definido na licença, poderá a DSSCU a requerimento do interessado prorrogar o respectivo prazo até ao limite de 50% do fixado na licença de obra pela 1ª vez, desde que as razões justificativas por aquele apresentadas para o efeito, sejam consideradas atendíveis. A par disso, operando-se a caducidade, o interessado poderá requerer nos 60 dias imediatos à verificação deste facto, a revalidação da licença.
  • O número da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doença profissional  actualizada e anexa ao presente pedido deve coincidir com o da apólice de seguro anteriormente entregue, caso contrário deve ser entregue uma apólice de seguro com a descrição completa de todos os trabalhos previstos na obra.
  • As fotografias tiradas do local devem espelhar a situação do andamento integral da obra, devendo ser entregue pelo menos uma fotografia da totalidade da obra e outras fotografias do interior no caso interior deste existir. As fotografias devem ser subscritas pelo dono da obra e técnico responsável pela direção da obra.
  • Nos casos de prorrogação ou revalidação da licença de obra, cabe à DSSCU determinar o prazo mais curto entre o prazo solicitado e o referido na apólice de seguro que não ultrapasse o prazo de aproveitamento eventualmente existente no contrato de concessão do terreno.
  • Ao abrigo do disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022, a realização de obras de modificação determina ao pagamento da taxa da licença de obra por cada 60 dias.
  • Este impresso não se aplica às obras referidas no artigo 28.º Regulamento Administrativo nº. 38/2022, que são realizadas através da “Comunicação Prévia de Obras de Modificação, Conservação e Reparação em Fracções Autónomas Não Habitacionais” ou “Comunicação Prévia de Obras de Conservação e Reparação Ordinárias em Parte Comum do Edifício”.

Regulamentações ou exigências

  • O número da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doença profissional  actualizada e anexa ao presente pedido deve coincidir com o da apólice de seguro anteriormente entregue, caso contrário deve ser entregue uma apólice de seguro com a descrição completa de todos os trabalhos previstos na obra.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta sobre o andamento de pedidos:

  • Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) ou o número de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.

Forma de comunicação da decisão:

  • Carta registada sem aviso de recepção;
  • Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Recibo
  • Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal

Download do formulário

U012P(L2), U064P, O015


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2023-10-31 15:30

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras

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