Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Parte interessada na obra
Formas de apresentação do pedido
- Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido
- Pedido online – à página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) www.dsscu.gov.mo através da ” Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM
Prazo para apresentação do pedido
Não há
Trâmites e documentos necessários:
- Requerimento (U032P) (M2);
- Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
- Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015).
- Declaração do proprietário a autorizar a execução da obra quando o pedido é formulado pelo arrendatário;
- Se o pedido for feito pelo procurador, deve apresentar a sua procuração;
- O signatário da procuração deve atestar a sua identificação;
- Certidão do registo predial, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
- Termo do técnico responsável pela elaboração do projecto (U002P);
- Memória descritiva e justificativa da obra;
- Planta de localização, na escala de 1:1000;
- Projecto do sistema de drenagem, na escala de 1:100, incluindo as plantas e os desenhos do sistema;
- Caso seja pedido da licença de obra:
- Termo de responsabilidade pela direcção da obra (U019P);
- Termo de responsabilidade pela execução da obra (U020P);
- Original ou fotocópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Original ou fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo IAM, caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes.
Documentos a exibir:
- O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45
Sexta-feira: 09:00 – 17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
- Por cada projecto elaborado, direcção de obra ou execução de obra subscritas: MOP1.200,00;
- Por pedido de apreciação: MOP1.200,00;
- Pela emissão de licença de obra de modificação, por cada 60 dias ou fracção: MOP2.400,00;
- A taxa da obra de legalização será calculada em triplo do valor das taxas normais.
Instruções para pagamento:
- O pagamento das taxas pode ser efectuado em numerário, cheque ou livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay;
- As taxas de subscrição dos projectos de especialidade devem ser pagas aquando da apresentação do pedido e as de subscrição dos restantes projectos serão pagas após a aprovação do respectivo pedido.
- De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode ser exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
- O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito ou débito emitido pelo Banco da China/entidade emissora de cartão de crédito do Banco da China ou pelo Banco Nacional Ultramarino, desde que o valor total seja igual ou inferior a MOP100 000,00. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito ou débito e o valor deve ser integralmente amortizado. Nos últimos sete dias úteis do ano não se aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito.
Obs.
O limite máximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App é de MOP1 000 ;
O limite máximo de pagamento por meio de MPay é de MOP20 000.
Prazo para análise e autorização do pedido
22 dias úteis.
O prazo acima referido não inclui o tempo de preparação de documentos e o tempo de consulta de outros serviços, contado a partir da data de recepção do último parecer.
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Por meio do presente impresso poderá, em simultâneo, solicitar a aprovação do projecto (de alteração) da obra de ligação à rede de drenagem pública e o licenciamento da obra; Contudo caso pretenda somente solicitar licenciamento da obra, deverá então o pedido ser feito através do preenchimento do impresso da DSSCU – Pedido de Emissão da Licença de Obra.
- No que refere ao prazo de licença de obra, cabe à DSSCU determinar o prazo mais curto entre o prazo solicitado e o prazo referido na apólice de seguro.
- A declaração de notificação de início da obra (U070P) pode ser apresentada juntamente com o respectivo pedido, ou pode ser apresentada no prazo de 30 dias após a emissão da respectiva licença de obra com pelo menos 5 dias de antecedência contados a partir da data do início dos trabalhos, e além disso, deve ser efectuado o respectivo registo no livro de obra, o qual deve ser subscrito, se houver, pelo técnico responsável pela fiscalização de obra.
- Após o início da obra, os relatórios de obra devem ser elaborados de dois em dois meses e apresentados na DSSCU, mediante o impresso S2 “Relatórios de Obra (U076P)”, até ao décimo dia posterior ao termo do período a que respeitam, sendo o último apresentado antes do pedido de vistoria de obra concluída.
- Para os pedidos submetidos online, caso seja necessário, apresente os documentos originais (hard copy), os quais deverão ser apresentados mediante preenchimento do impresso intitulado “Documentos originais complementares aos pedidos online (U087P)”;
- Regras de enumeração: as páginas devem ser todas numeradas com números árabes e o requerimento fica na 1ª página.
- Caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes, ao requerimento de emissão de licença deve juntar-se o original ou a fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo IAM. Se a obra interfira com o trânsito rodoviário, deve solicitar-se à Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego a colaboração ao desvio de trânsito.
Regulamentações ou exigências
- Caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes, ao requerimento de emissão de licença deve juntar-se o original ou a fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo IAM. Se a obra interfira com o trânsito rodoviário, deve solicitar-se à Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego a colaboração ao desvio de trânsito.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
- Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) e o número de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
Forma de comunicação da decisão:
- Carta registada sem aviso de recepção
- Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Recibo
- Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal
Download dos formulários
U032P(M2), U002P, U019P, U020P, O015, U070P, U076P, U087P
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2023-10-31 12:00