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Fiscalização das obras

Obra de Reparação / Conservação

Perguntas frequentes

  1. Qual é o impresso que deve ser preenchido para reparação de loja?
  2. Qual é o impresso que deve ser preenchido para reparação de parte comum do edifício?
  3. É necessário entregar projecto para aprovação sobre a modificação da fracção habitacional?
  4. Qual é a diferença entre a obra de reparação / conservação e a obra de modificação?

1. Qual é o impresso que deve ser preenchido para reparação de loja?

Para as fracções autónomas não habitacionais com a área de utilização não superior a 120m2 deve preencher o modelo R2 – Comunicação prévia da Obra de Modificação, Conservação e Reparação em Fracções Autónomas não Habitacionais.


2. Qual é o impresso que deve ser preenchido para reparação de parte comum do edifício?

Para as obras de conservação/reparação ordinárias em parte comum do edifício (incluídas no Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos do Instituto de Habitação) deve preencher o modelo R3 – Comunicação prévia de Obras de Conservação e Reparação Ordinárias em Parte Comum do Edifício;


3. É necessário entregar projecto para aprovação sobre a modificação da fracção habitacional?

As obras de reparação/conservação ou modificação de fracções autónomas habitacionais não precisam de aprovação do seu projecto e emissão da licença, desde que não impliquem alteração da finalidade ou área da fracção habitacional, ou modificação da estrutura do edifício nem alteração dos vãos de entrada e saída, vãos de janela nas fachadas, sistemas de água ou esgotos.


4. Qual é a diferença entre a obra de reparação / conservação e a obra de modificação?

Para além das situações referidas na alínea anterior e no caso das obras implicarem a alteração da finalidade do edifício ou da fracção autónoma, da área ou da estrutura do edifício, a alteração do compartimento interior e a alteração do modelo, material ou cor da concepção original, mesmo que seja integral ou parcial, não serão consideradas como obra de reparação / conservação. O requerente deve entregar o projecto de ampliação ou de modificação conforme a situação.


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