Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Pessoas singulares ou colectivas
Formas de apresentação do pedido
Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido
Prazo para apresentação do pedido
Não há
Trâmites e documentos necessários:
- Requerimento (U031P) (R1);
- Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
- Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015).
- Declaração do proprietário a autorizar a execução da obra quando o pedido é apresentado pelo locatário;
- Se o pedido for feito pelo procurador, deve apresentar a sua procuração;
- O signatário da procuração deve atestar a sua identificação;
- Certidão do registo predial, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
- Termo dos técnicos responsáveis pela elaboração dos projectos (U002P);
- Memória descritiva e justificativa da obra (anexada ao U031P);
- Planta de localização, à escala de1:1000;
- Outras plantas, dependendo da situação concreta;
- Caso solicite ao mesmo tempo a emissão da licença de obra:
- Termo do técnico responsável pela direcção da obra (U019P);
- Termo de responsabilidade pela execução da obra (U020P);
- Original ou fotocópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Original ou fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo IAM, caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes.
Documentos a exibir:
- O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45
Sexta-feira: 09:00 – 17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
- Ficam também isentas do pagamento de taxas as obras de consolidação, conservação e reparação, bem como as obras isentas de licenciamento.
Instruções para pagamento:
- O pagamento das taxas pode ser efectuado em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay;
- As taxas de subscrição dos projectos de especialidade devem ser pagas aquando da apresentação do pedido e as de subscrição dos restantes projectos serão pagas após a aprovação do respectivo pedido.
- De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
- O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito/débito emitido pelo Banco da China, sucursal de Macau e pelo Banco Nacional Ultramarino. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito/débito e o valor deve ser integralmente amortizado.
Obs.
O limite máximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App é de MOP1 000 ;
O limite máximo de pagamento por meio de MPay é de MOP20 000.
Prazo para análise e autorização do pedido
- 22 dias úteis.
O prazo acima referido não inclui o tempo de preparação de documentos e o tempo de consulta de outros serviços, contado a partir da data de recepção do último parecer.
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Caso se trate de obras de reparação/conservação nas situações abaixo mencionadas, deve-se preencher o respectivo impresso para efeitos de pedido ou comunicação:
- Para as fracções autónomas não habitacionais com a área de utilização não superior a 120m2 deve-se preencher o modelo R2 – Comunicação prévia da Obra de Modificação, Conservação e Reparação em Fracções Autónomas não Habitacionais;
- Para as obras de conservação/reparação ordinárias em parte comum do edifício (incluídas no Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos do Instituto de Habitação) deve-se preencher o modelo R3 – Comunicação prévia de Obras de Conservação e Reparação Ordinárias em Parte Comum do Edifício;
- As obras de reparação/conservação ou modificação em fracções autónomas habitacionais não precisam de aprovação do seu projecto e emissão da licença, desde que não impliquem alteração da finalidade ou área da fracção habitacional, ou modificação da estrutura do edifício nem alteração dos vãos de entrada e saída, vãos de janela nas fachadas, sistemas de água ou esgotos.
- Para além das situações referidas na alínea anterior e no caso das obras implicarem a alteração da finalidade do edifício ou da fracção autónoma, da área ou da estrutura do edifício, a alteração do compartimento interior, a alteração do modelo, material ou cor da concepção original, mesmo que seja integral ou parcial, não serão consideradas como obra de reparação /conservação. O requerente deve entregar o projecto de ampliação ou de modificação conforme a situação.
- A construção adicional de saliência na fachada é considerada como obra de alteração da concepção original da fachada, pelo que não pode ser considerada como obra de reparação / conservação.
- Por meio do presente impresso poderá, em simultâneo, solicitar a aprovação do projecto (de alteração) da obra de reparação/conservação e o licenciamento da obra. Contudo caso pretenda somente solicitar o licenciamento da obra, deverá então o pedido ser feito através do preenchimento do impresso L1 da DSSCU – Pedido de Emissão de Licença de Obra.
- A licença prévia de obra não é aplicável às obras a realizar em bens imóveis classificados, nem aos pedidos de licenciamento submetidos através do regime de agência única cujo prazo de apreciação de obra é inferior a 30 dias úteis.
- No que refere ao prazo de licença de obra, cabe à DSSCU determinar o prazo mais curto entre o prazo solicitado e o referido na apólice de seguro.
- A declaração de notificação de início da obra (U070P) pode ser apresentada juntamente com o pedido, ou pode ser apresentada no prazo de 30 dias após a emissão da respectiva licença de obra com pelo menos 5 dias de antecedência contados a partir da data do início dos trabalhos, e além disso, deve ser efectuado o respectivo registo no livro de obra, o qual deve ser subscrito, se houver, pelo técnico responsável pela fiscalização de obra.
- Após o início da obra, os relatórios de obra devem ser elaborados de dois em dois meses e apresentados na DSSCU, mediante o impresso S2 “Relatórios de Obra (U076P)”, até ao décimo dia posterior ao termo do período a que respeitam, sendo o último apresentado antes do pedido de vistoria de obra concluída.
- Regra de enumeração: as páginas devem ser todas numeradas com números árabes e o requerimento fica na 1ª página.
- Caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes, ao requerimento de emissão de licença deve juntar-se o original ou a fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo IAM. Se a obra interfira com o trânsito rodoviário, deve solicitar-se à Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego a colaboração ao desvio de trânsito.
Regulamentações ou exigências
- A construção adicional de saliência na fachada é considerada como a alteração da concepção original da fachada, pelo que não pode ser considerada como obra de reparação / conservação.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
- Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) e o N.º da consulta na Internet / código de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
- Para efectuar a consulta sobre pedido de projecto de obra, pode contactar-nos através da linha vermelha 8590 3800 mediante a opção “Consulta do andamento de pedido relativo ao Projecto da obra particular” e inserir o número do talão e o código de consulta fornecidos pela DSSCU.
Forma de comunicação da decisão:
- Carta registada sem aviso de recepção
- Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Recibo
- Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal
Download do formulário
U031P(R1), U002P, U019P, U020P, O015, U070P, U076P
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2025-01-02 15:33