Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Parte interessada na obra
Formas de apresentação do pedido
Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido
Prazo para apresentação do pedido
Não há
Trâmites e documentos necessários:
- Requerimento (U033P) (N1);
- Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
- Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015).
- Termo da pessoa responsável pela direcção da obra e execução da obra ou seu representante, declara que as obras executadas estão em conformidade com o projecto aprovado (U036P)/(U037P);
- Livro de obra.
Documentos a exibir:
- O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, n° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 -17:45
Sexta-feira: 09:00 -17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
Isenção do pagamento de quaisquer taxas
Prazo para análise e autorização do pedido
Não há
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Este impresso não se aplica às situações que necessitam de emissão de licença de utilização. Caso o pedido de vistoria da obra de construção ou ampliação tenha por objectivo de emissão da licença de utilização, deve-se então preencher o modelo C3 (impresso elaborado pela DSSCU) – Projecto da Obra de Construção e de Ampliação – Pedido de Vistoria da Obra Concluída;
- Nas declarações do técnico responsável pela direcção da obra e do construtor civil / empresa construtora responsável pela execução da obra deve-se indicar se a respectiva obra foi ou não concluída conforme o projecto aprovado;
- Para os casos sujeitos ao licenciamento administrativo, a vistoria da respectiva obra será realizada juntamente com a vistoria para efeitos do licenciamento administrativo;
- Os casos submetidos e que obtiveram o despacho de aprovação antes da entrada em vigor da Lei n.º 14/2021, além de que as respectivas taxas serão cobradas de acordo com a lei em vigor, a sua apreciação será realizada em conformidade com o disposto do Decreto-Lei nº 79/85/M, de 21 de Agosto;
- Caso a obra não esteja concluída conforme o projecto aprovado, deve-se entregar previamente o projecto de alteração. Note-se que só deve apresentar a comunicação de conclusão da obra após a aprovação do projecto.
Regulamentações ou exigências
- Para os estabelecimentos de restauração sujeitos ao licenciamento do IAM e cujo pedido é apresentado através do serviço one-stop, a vistoria da respectiva obra será realizada juntamente com a vistoria para efeitos da emissão da licença administrativa.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
Não há
Forma de comunicação da decisão:
Não há
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
Não há
Download do formulário
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2023-05-30 10:46