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Obra de Demolição

Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de demolição


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Pessoas singulares ou colectivas

Formas de apresentação do pedido

Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido

Prazo para apresentação do pedido

Não há

Trâmites e documentos necessários:

  1. Requerimento (U013P) (D1);
    1. Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
    2. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015).
  2. Se o pedido for feito pelo procurador, deve apresentar a sua procuração;
    1. O signatário da procuração deve atestar a sua identificação.
  3. Certidão do registo predial, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
  4. Caso seja terreno concedido por arrendamento, deve entregar a fotocópia do contrato de concessão do terreno ou documento comprovativo do direito de propriedade.
  5. Fotocópia do auto do processo de vistoria de prédios em ruína / mau estado de conservação ou do ofício-resposta da DSSCU quanto ao projecto de construção / ampliação;
  6. Declaração de consentimento do credor hipotecário para a demolição do prédio;
  7. Fotocópia da planta de condições urbanísticas;
  8. Declaração do técnico responsável pela elaboração do projecto (U002P);
  9. Memória descritiva e justificativa da obra (anexada ao U013P);
  10. Memória descritiva e justificativa das condições de segurança contra incêndios;
  11. Planta de localização, à escala 1:1000;
  12. Planta de vedação, à escala de 1:200;
  13. Caso solicite ao mesmo tempo a emissão da licença de obra:
    1. Termo de responsabilidade pela direcção da obra (U019P);
    2. Termo de responsabilidade pela execução da obra (U020P);
    3. Original ou fotocópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
    4. Original ou fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo IAM, caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes.

Documentos a exibir:

  1. O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
  2. Originais dos documentos para efeitos de verificação pela DSSCU, excepto o contrato de concessão do terreno.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45

Sexta-feira: 09:00 – 17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

  • Por cada projecto elaborado, direcção de obra ou execução de obra subscritas: MOP1.200,00;
  • Por pedido de apreciação: MOP1.200,00;
  • Para emissão da licença de obra de demolição, por cada m2 de área bruta de construção a demolir ou fracção: MOP 5,00;
  • Alteração da licença de obras de construção, reedificação, ampliação ou demolição: MOP1.200,00, nos casos em que a alteração à área, acresce ainda a taxa calculada de acordo com a área bruta de construção (ou área bruta de construção a demolir);
  • As obras a executar em prédios pertencentes a associações de beneficência com fins de caridade, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, a ordens religiosas e a instituições de utilidade pública, ficam isentas do pagamento das referidas taxas (não inclui as taxas de direcção de obras, de fiscalização de obras e de execução de obras).

Instruções para pagamento:

  • O pagamento das taxas pode ser efectuado em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay;
  • As taxas de subscrição dos projectos de especialidade devem ser pagas aquando da apresentação do pedido e as de subscrição dos restantes projectos serão pagas após a aprovação do respectivo pedido.
  • De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode ser exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
  • O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito ou débito emitido pelo Banco da China/entidade emissora de cartão de crédito do Banco da China ou pelo Banco Nacional Ultramarino, desde que o valor total seja igual ou inferior a MOP100 000,00. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito ou débito e o valor deve ser integralmente amortizado. Nos últimos sete dias úteis do ano não se aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito.

Obs.
O limite maximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App e de MOP1 000 ;
O limite maximo de pagamento por meio de MPay e de MOP20 000.


Prazo para análise e autorização do pedido

  • 22 dias úteis.

O prazo acima referido não inclui o tempo de preparação de documentos e o tempo de consulta de outros serviços, contado a partir da data de recepção do último parecer.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  • Por meio do presente impresso poderá, em simultâneo, solicitar a aprovação do projecto de (alteração) da obra de demolição e a emissão da licença da obra de demolição. Contudo caso pretenda somente solicitar a emissão da licença da obra de demolição, deve então o pedido ser feito através do preenchimento do impresso do “Pedido de Emissão da Licença de Obra”, fornecido pela DSSCU.
  • Só se emite a licença da obra de demolição após a aprovação do projecto de construção do local da obra ou a emissão do parecer de passível aprovação, salvo nos casos em que os edifícios se encontram classificados como “em estado de ruína”.
  • Relativamente ao prazo da licença de obra, cabe à DSSCU determinar o prazo mais curto entre o prazo solicitado e o referido na apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
  • Regra de enumeração: as páginas devem ser todas numeradas com números árabes e o requerimento fica na 1ª página.
  • Caso seja terreno concedido por arrendamento, deve entregar a fotocópia do contrato de concessão do terreno ou documento comprovativo do direito de propriedade.
  • Caso o prédio tenha sido hipotecado, deve ser entregue a declaração de consentimento do credor hipotecário para a sua demolição.
  • Caso exista projecto de obra de construção/ampliação, deve entregar a cópia da respectiva planta de alinhamento oficial/planta de condições urbanísticas, além disso, pode consultar as informações da planta de alinhamento oficial/planta de condições urbanísticas, caso exista, na Rede de Informação Cadastral (http://cadastral.gis.gov.mo).
  • A altura da vedação ou do muro deve ser de 2m ou superior. No entanto, caso se preveja que não é possível realizar a reconstrução do edifício num curto prazo de tempo (no máximo de seis meses), a vedação deve ser executada com material de longa duração, por exemplo paredes em alvenaria de tijolo ou constituído por parte da fachada exterior do edifício.
  • Caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes, ao requerimento de emissão de licença deve juntar-se o original ou a fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo IAM. Se a obra interfira com o trânsito rodoviário, deve solicitar-se à Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego a colaboração ao desvio de trânsito.
  • A declaração de notificação de início da obra (U070P) pode ser apresentada juntamente com o respectivo pedido, ou pode ser apresentada no prazo de 30 dias após a emissão da respectiva licença de obra com pelo menos 5 dias de antecedência contados a partir da data do início dos trabalhos, e além disso, deve ser efectuado o respectivo registo no livro de obra, o qual deve ser subscrito, se houver, pelo técnico responsável pela fiscalização de obra.
  • Após o início da obra, os relatórios de obra devem ser elaborados de dois em dois meses e apresentados na DSSCU, mediante o impresso S2 “Relatórios de Obra (U076P)”, até ao décimo dia posterior ao termo do período a que respeitam, sendo o último apresentado antes do pedido de vistoria de obra concluída.

Regulamentações ou exigências

  • Consultar as “Instruções para Demolição das Obras Ilegais” da DSSCU.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta sobre o andamento de pedidos:

  • Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) e o N.º da consulta na Internet / código de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
  • Para efectuar a consulta sobre pedido de projecto de obra, pode contactar-nos através da linha vermelha 8590 3800 mediante a opção “Consulta do andamento de pedido relativo ao Projecto da obra particular” e inserir o número do talão e o código de consulta fornecidos pela DSSCU.

Forma de comunicação da decisão:

  • carta registada sem aviso de recepção
  • Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Recibo
  • Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal

Download do formulário

U013P(D1), U002P, U019P, U020P, O015, U070P, U076P


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2023-10-27 16:21

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras

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