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Obra de Demolição

Pedido para início da obra (aplicável exclusivamente aos casos a apreciar em conformidade com o disposto do Decreto-Lei n.º 79/85/M)


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos:

Parte interessada na obra

Formas de apresentação do pedido:

Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido

Prazo para apresentação do pedido:

Não há

Trâmites e documentos necessários:

  1. Requerimento (U017P) (S1);
    1. Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
    2. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015).
  2. Para obra de construção ou ampliação, devem-se entregar:
    1. Fotocópia da Planta de condições urbanísticas;
    2. Fotocópia dos dados topográficos emitidos pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
  3. Fotocópia da Licença de obra;
  4. Caso a obra interfira com trânsito rodoviário, deve-se entregar:
    1. Original ou fotocópia da “Licença de alteração temporária de tráfego” emitida pela Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego.
  5. Caso a obra implique a ligação à rede pública de drenagem, deve-se entregar:
    1. Original ou fotocópia da licença para escavação em vias públicas emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais.
  6. Livro de obra.

Documentos a exibir:

  1. O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
  2. O original da Licença de alteração temporária do tráfego, caso entregue a fotocópia.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, n° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00-17:45

Sexta-feira: 09:00-17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

Isenção do emolumento de pedido


Prazo para análise e autorização do pedido

Consultar o artigo 44º do D.L. n.º 79/85M.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  • Regra de enumeração: as páginas devem ser todas numeradas com números árabes e o requerimento fica na 1ª página;
  • Os casos submetidos e que obtiveram o despacho de aprovação antes da entrada em vigor da Lei n.º 14/2021, além de que as respectivas taxas serão cobradas de acordo com a lei em vigor, a sua apreciação será realizada em conformidade com o disposto do Decreto-Lei nº 79/85/M, de 21 de Agosto;
  • Ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 45º do Decreto-Lei nº 79/85/M, de 21 de Agosto, no local da obra deverá ser colocada em local bem legível a placa referida no modelo 1 deste diploma;
  • Para efeitos de fiscalização realizada por funcionários da DSSCU ou dos serviços competentes deverá ser afixado no local da obra, em local bem visível, a cópia da licença de obra mais recente e válida;
  • Nos termos da lei, o deferimento do início da obra não dispensa o requerente da respectiva autorização de outros serviços competentes,.

Regulamentações ou exigências

  • Consultar as“Instruções para Demolição das Obras Ilegais”da DSSCU.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta sobre o andamento de pedidos:

  • Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) ou o número de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.

Forma de comunicação da decisão:

  • carta registada sem aviso de recepção
  • Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Recibo
  • Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal

Download do formulário

U017P(S1), O015


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2023-10-27 16:21

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras

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