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Obra de Demolição

Comunicação de conclusão da obra (aplicável exclusivamente aos casos a apreciar em conformidade com o disposto do Decreto-Lei n.º 79/85/M)


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Parte interessada na obra

Formas de apresentação do pedido

Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido

Prazo para apresentação do pedido

Não há

Trâmites e documentos necessários:

  1. Requerimento (U033P) (N1);
    1. Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
    2. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015).
  2. Termo das pessoas responsáveis pela direcção da obra e pela execução da obra ou seus representantes, declaram que as obras executadas estão em conformidade com o projecto aprovado (U036P)/(U037P);
  3. Livro de obra.

Documentos a exibir:

  1. O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, n° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 -17:45

Sexta-feira: 09:00 -17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

Isenção do pagamento de quaisquer taxas


Prazo para análise e autorização do pedido

Não há


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  • Este impresso não se aplica às situações que necessitam de emissão de licença de utilização. Caso o pedido de vistoria da obra de construção ou ampliação tenha por objectivo de emissão da licença de utilização, deve-se então preencher o modelo C3 (impresso elaborado pela DSSCU) – Projecto da Obra de Construção e de Ampliação – Pedido de Vistoria da Obra Concluída;
  • Nas declarações do técnico responsável pela direcção da obra e do construtor civil / empresa construtora responsável pela execução da obra deve-se indicar se a respectiva obra foi ou não concluída conforme o projecto aprovado;
  • Para os casos sujeitos ao licenciamento administrativo, a vistoria da respectiva obra será realizada juntamente com a vistoria para efeitos do licenciamento administrativo;
  • Os casos submetidos e que obtiveram o despacho de aprovação antes da entrada em vigor da Lei n.º 14/2021, além de que as respectivas taxas serão cobradas de acordo com a lei em vigor, a sua apreciação será realizada em conformidade com o disposto do Decreto-Lei nº 79/85/M, de 21 de Agosto;
  • Caso a obra não esteja concluída conforme o projecto aprovado, deve-se entregar previamente o projecto de alteração. Note-se que só deve apresentar a comunicação de conclusão da obra após a aprovação do projecto.

Regulamentações ou exigências

  • Consultar as“Instruções para Demolição das Obras Ilegais”da DSSCU.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta sobre o andamento de pedidos:

  • Este serviço não está disponível.

Forma de comunicação da decisão:

Não há

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

Não há


Download do formulário

U033P(N1), U036P, U037P, O015


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2023-05-30 12:10

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras

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