Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Pessoas singulares ou colectivas
Formas de apresentação do pedido
Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido
Prazo para apresentação do pedido
Não há
Trâmites e documentos necessários:
- Requerimento (U042P) (D2);
- Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
- Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015).
- Se o pedido for feito pelo procurador, deve apresentar a sua procuração;
- O signatário da procuração deve atestar a sua identificação.
- Fotocópia autenticada do contrato de arrendamento, se o pedido for apresentado pelo inquilino;
- Fotocópia autenticada do contrato-promessa de compra e venda, se o pedido for formulado pelo promitente-comprador;
- Declaração de consentimento do proprietário para demolição das obras ilegais (U045P), se o pedido não for formulado pelo proprietário da construção;
- Informação escrita de registo predial (busca) ou sua fotocópia autenticada;
- Memória descritiva e justificativa da obra (Deve ser utilizado o impresso próprio da DSSCU);
- Original ou fotocópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Original ou fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes.
Documentos a exibir:
- O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
- Originais dos documentos para efeitos de verificação pela DSSCU.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45
Sexta-feira: 09:00 – 17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
Isenção do pagamento de quaisquer taxas
Prazo para análise e autorização do pedido
Cerca de 8 dias úteis
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Caso exista processo de prestação ilegal de alojamento, o requerente deve obter a concordância da Direcção dos Serviços de Turismo, adiante designada por DST, (nomeadamente a exigência do cancelamento provisório de aposição de selo) para iniciar a respectiva obra. Assim, só após a recepção do parecer da DST sobre o pedido é que a DSSCU o poderá apreciar.
- Notificar-se-á o requerente por SMS para levantamento do ofício-resposta e da “Notificação de demolição das obras ilegais”.
- Deve ser preenchido a seguir à descrição do piso ou fracção autónoma referida na “Informação escrita do registo predial”. Caso não se possa identificar a fracção, deve indicar o local da respectiva obra e descrevê-la, se é cobertura em terraço, pódio, pátio, etc..
- A obra indicada no pedido deve estar em conformidade com a na memória descritiva.
- O prazo para execução dos trabalhos de demolição da edificação na cobertura em terraço ou no pódio não pode ser superior a 30 dias e o prazo para demolição dos outros tipos de obras ilegais não pode ser superior a 15 dias, caso não tenha sido emitida pela DSSCU a ordem de demolição ou não tenha sido indicado um prazo para execução de obra na ordem de demolição. Além disso, ao abrigo do estipulado na Lei n.º 8/2014, aos domingos e feriados, bem como no período compreendido entre as 19 horas e as 9 horas do dia seguinte nos restantes dias da semana, não é permitido a execução de qualquer obra que produza ruído.
- Regra de enumeração: as páginas devem ser todas enumeradas com números árabes e o requerimento fica na 1ª página.
- Caso o requerente não é o proprietário do local da obra ilegal, deve entregar a “Declaração de consentimento do proprietário para demolição da obra ilegal”, cujo modelo pode ser descarregado na página electrónica da DSSCU (www.dsscu.gov.mo).
- Relativamente ao prazo de execução da obra, cabe à DSSCU determinar o prazo mais curto entre o prazo solicitado e o referido na apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Além disso, o local indicado na apólice de seguro deve coincidir com o local da obra e o segurado deve ser o requerente ou o signatário da declaração de responsabilidade. Não é aceite o seguro “cover note”.
- Caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes, deverá solicitar-se ao IAM a emissão da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”. Se a obra interfira com o trânsito rodoviário, deve solicitar-se à Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego a colaboração ao desvio de trânsito.
Regulamentações ou exigências
- Consultar as “Instruções para Demolição das Obras Ilegais” da DSSCU.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
- Com o número de entrada na DSSCU(Talão n.º) e o número de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
Forma de comunicação da decisão:
- carta registada sem aviso de recepção
- Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Recibo
- Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal
Download do formulário
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2023-10-27 16:25