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Obra de Demolição

Pedido de aprovação de demolição das obras ilegais (uso exclusivo para demolição da obra ilegal)


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Pessoas singulares ou colectivas

Formas de apresentação do pedido

Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido

Prazo para apresentação do pedido

Não há

Trâmites e documentos necessários:

  1. Requerimento (U042P) (D2);
    1. Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
    2. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015).
  2. Se o pedido for feito pelo procurador, deve apresentar a sua procuração;
    1. O signatário da procuração deve atestar a sua identificação.
  3. Fotocópia autenticada do contrato de arrendamento, se o pedido for apresentado pelo inquilino;
  4. Fotocópia autenticada do contrato-promessa de compra e venda, se o pedido for formulado pelo promitente-comprador;
  5. Declaração de consentimento do proprietário para demolição das obras ilegais (U045P), se o pedido não for formulado pelo proprietário da construção;
  6. Informação escrita de registo predial (busca) ou sua fotocópia autenticada;
  7. Memória descritiva e justificativa da obra (Deve ser utilizado o impresso próprio da DSSCU);
  8. Original ou fotocópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  9. Original ou fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes.

Documentos a exibir:

  1. O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
  2. Originais dos documentos para efeitos de verificação pela DSSCU.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45

Sexta-feira: 09:00 – 17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

Isenção do pagamento de quaisquer taxas


Prazo para análise e autorização do pedido

Cerca de 8 dias úteis


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  • Caso exista processo de prestação ilegal de alojamento, o requerente deve obter a concordância da Direcção dos Serviços de Turismo, adiante designada por DST, (nomeadamente a exigência do cancelamento provisório de aposição de selo) para iniciar a respectiva obra. Assim, só após a recepção do parecer da DST sobre o pedido é que a DSSCU o poderá apreciar.
  • Notificar-se-á o requerente por SMS para levantamento do ofício-resposta e da “Notificação de demolição das obras ilegais”.
  • Deve ser preenchido a seguir à descrição do piso ou fracção autónoma referida na “Informação escrita do registo predial”. Caso não se possa identificar a fracção, deve indicar o local da respectiva obra e descrevê-la, se é cobertura em terraço, pódio, pátio, etc..
  • A obra indicada no pedido deve estar em conformidade com a na memória descritiva.
  • O prazo para execução dos trabalhos de demolição da edificação na cobertura em terraço ou no pódio não pode ser superior a 30 dias e o prazo para demolição dos outros tipos de obras ilegais não pode ser superior a 15 dias, caso não tenha sido emitida pela DSSCU a ordem de demolição ou não tenha sido indicado um prazo para execução de obra na ordem de demolição. Além disso, ao abrigo do estipulado na Lei n.º 8/2014, aos domingos e feriados, bem como no período compreendido entre as 19 horas e as 9 horas do dia seguinte nos restantes dias da semana, não é permitido a execução de qualquer obra que produza ruído.
  • Regra de enumeração: as páginas devem ser todas enumeradas com números árabes e o requerimento fica na 1ª página.
  • Caso o requerente não é o proprietário do local da obra ilegal, deve entregar a “Declaração de consentimento do proprietário para demolição da obra ilegal”, cujo modelo pode ser descarregado na página electrónica da DSSCU (www.dsscu.gov.mo).
  • Relativamente ao prazo de execução da obra, cabe à DSSCU determinar o prazo mais curto entre o prazo solicitado e o referido na apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Além disso, o local indicado na apólice de seguro deve coincidir com o local da obra e o segurado deve ser o requerente ou o signatário da declaração de responsabilidade. Não é aceite o seguro “cover note”.
  • Caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes, deverá solicitar-se ao IAM a emissão da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”. Se a obra interfira com o trânsito rodoviário, deve solicitar-se à Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego a colaboração ao desvio de trânsito.

Regulamentações ou exigências

  • Consultar as “Instruções para Demolição das Obras Ilegais” da DSSCU.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta sobre o andamento de pedidos:

  • Com o número de entrada na DSSCU(Talão n.º) e o número de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.

Forma de comunicação da decisão:

  • carta registada sem aviso de recepção
  • Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Recibo
  • Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal

Download do formulário

U042P(D2), U045P, U046P, O015


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2023-10-27 16:25

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras

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