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Obra Simples em Fracções Autónomas não Habitacionais

Comunicação prévia da obra de alteração, de conservação e de reparação em fracções autónomas não habitacionais


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Pessoas singulares ou colectivas

Formas de apresentação do pedido

Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido.

Prazo para apresentação do pedido

Não há

Tramites e documentos necessários:

  1. Requerimento (U008P) (R2);
    1. Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
    2. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015);
  2. Informação escrita de registo predial (busca) ou fotocópia do Contrato de Compra e Venda coincidente com o local da obra;
  3. Apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais com prazo coincidente com o prazo previsto para a obra, ou sua fotocópia;
  4. Se a obra for realizada na fachada,
    1. Fotografia actual a cores da fachada;
  5. No caso do autor da comunicação ser arrendatário,
    1. Fotocópia de contrato de arrendamento coincidente com o local da obra;
    2. Declaração do proprietário a autorizar a execução da obra de modificação, conservação e reparação (U009P);
  6. No caso do autor da comunicação ser procurador,
    1. O signatário da procuração deve atestar a sua identificação;
  7. Na altura da conclusão da obra, deve ser entregue à DSSCU a comunicação da conclusão da obra (U074P) (N4);
    1. Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo ser apresentado o original do mesmo para efeitos de verificação;
    2. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015);
    3. Fotografias tiradas no local após a conclusão da obra.

Documentos a exibir:

  1. O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
  2. Originais dos documentos para efeitos de verificação pela DSSCU.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, N° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45

Sexta-feira: 09:00 – 17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

  • Isenção do pagamento de quaisquer taxas

Prazo para análise e autorização do pedido

  • Cerca de 10 dias úteis

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  • A Comunicação Prévia da Obra de Modificação, Conservação e Reparação em Fracções Autónomas Não Habitacionais (adiante simplesmente designado por Comunicação) deve ser entregue com antecedência de 10 dias úteis antes da data prevista para início da obra.
  • Para o início da obra é necessária a afixação do pedido devidamente carimbado com selo próprio desta DSSCU, em local visível junto à entrada do local da obra.
  • A presente comunicação aplica-se às fracções autónoma não habitacionais com a área bruta de utilização não superior a 120m2 e às obras que não implicam a alteração da finalidade e da área da fracção autónoma ou da estrutura do edifício, nem afectam o normal funcionamento do sistema da prevenção contra incêndios eventualmente existente na fracção autónoma.
  • A presente comunicação não abrange obras no exterior e interior de bens imóveis classificados ou em vias de classificação nem obras no exterior de bens imóveis em zonas protegidas ou zonas provisoriamente protegidas nem obras embargas ou aos estabelecimentos sujeitos a licenciamento administrativo, tais como os estabelecimentos de comidas e bebidas, etc.
  • Os pedidos de obras de modificação, conservação ou reparação, não previstas na presente comunicação, podem ser apresentados mediante o preenchimento dos impressos de PEDIDO DE APROVAÇÃO DO PROJECTO (DE ALATERAÇÃO) DA OBRA DE MODIFICAÇÃO ou de PEDIDO DE APROVAÇÃO DO PROJECTO (DE ALATERAÇÃO) DA OBRA DE REPARAÇÃO/CONSERVAÇÃO. Além disso, relativamente às obras embargas, deve ser entregue nesta DSSCU o projecto da obra de modificação/legalização ou o projecto de legalização.
  • Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022 (Regulamentação do regime jurídico da construção urbana), no caso de impossibilidade de conclusão da obra no prazo previsto, o dono da obra deve comunicar à DSSCU a prorrogação pretendida cinco dias úteis antes do termo do prazo.
  • Ao abrigo do disposto no artigo 54.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022 (Regulamentação do regime jurídico da construção urbana), a presente “notificação” está isenta do pagamento de taxas.
  • Após a conclusão da obra, dever ser comunicada à DSSCU a respectiva conclusão.
  • Saliências na fachada não podem exceder o limite da fracção autónoma, devendo ainda obedecer às seguintes instruções:
    • Elementos decorativos: Nenhuma saliência pode ter mais do que 0,10m quando a sua altura for inferior a 2,7m em relação ao passeio, nem mais do que 0,50m quando a situada a uma altura entre 2,7m e 3,5m em relação ao passeio, nem mais do que 0,75 m quando a situada a uma altura superior a 3,5m em relação ao passeio. No NAPE, nenhuma saliência pode ter mais do que 0,10m independentemente da altura em relação ao passeio.
    • Aparelhos de ar-condicionado e chaminés: a relação entre a altura máxima e o comprimento da saliência é idêntica à referida no ponto #6.1, a par disso, deve ser construída de modo a não causa impacto nas demais fracções autónomas no que refere ao seu tremor e desenfumagem.
  • Para os estabelecimentos com capacidade não superior a 50 pessoas, a largura da porta de saída não deve ser inferior a 0,90m, mas quando a sua capacidade é entre 51 a 100 pessoas, deve ter, no mínimo, duas saídas com largura não inferior a 0,85m. Porém para ambos os casos a largura do caminho de evacuação não deve ser inferior a 1m.
  • Disposições referentes à distância de percurso:
    • Fracção autónoma situada no rés-do-chão: a distância é de 30m no caso de ter apenas uma saída; a distância é de 45m no caso de ter duas ou mais saídas;
    • Fracção autónoma não situada no rés-do-chão: a distância é de 18m no caso de ter apenas uma saída; a distância é de 30m no caso de ter duas ou mais saídas;
  • O local indicado na apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais deve coincidir com o local da obra; o segurado deve ser o autor da comunicação, o construtor ou a empresa construtora. Não é aceite o seguro “cover note”.
  • Caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes, o requerente deve solicitar junto do IAM a emissão de “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”. E no caso a obra interferir com o normal tráfego rodoviário, deverá então solicitar apoio junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
  • Ao abrigo do estipulado na Lei n.º 8/2014, aos domingos e feriados, bem como no período compreendido entre as 19 horas e as 9 horas do dia seguinte nos restantes dias da semana, não é permitida a execução de quaisquer obras geradoras de ruído perturbador.

Regulamentações ou exigências

  • O local indicado na apólice de seguro acidentes de trabalho e doenças profissionais deve coincidir com o local da obra; o segurado deve ser o autor da comunicação, o construtor ou a empresa construtora. Não é aceite o seguro “cover note”.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta sobre o andamento de pedidos:

  • Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º), o requerente pode consultar o andamento do pedido na website da DSSCU.

Forma de comunicação da decisão:

  • carta registada sem aviso de recepção
  • Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Recibo
  • Carimbo da sociedade ou cartão de identificação pessoal

Download do formulário

U008P(R2), U009P, O015, U074P(N4)


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2023-11-23 17:09

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras

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