Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Pessoas singulares ou colectivas
Formas de apresentação do pedido
- Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido.
Prazo para apresentação do pedido
Não há
Trâmites e documentos necessários:
- Requerimento (U010) (R3);
- Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
- Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva”(O015);
- No caso do autor da comunicação ser procurador;
- O signatário da procuração deve atestar a sua identificação;
- Documento comprovativo (por exemplo: contrato ou factura) de que a entidade tenha sido contratada para prestar serviços de gestão no edifício, se a comunicação for apresentada pela sociedade responsável pela administração do edifício:
- Apólice de seguro de acidentes de trabalho e doença professional;
- Original da declaração de consentimento dos condóminos(U039P);
- Fotoópia da acta da deliberação tomada pela assembleia geral dos condóminos que aprova a execução da obra;
- Fotocópia do ofício, notificação ou auto de vistoria emitidos pela DSSCU.
- Na altura da conclusão da obra, deve ser entregue à DSSCU a comunicação da conclusão da obra (U075P)(N5);
- Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo ser apresentado o original do mesmo para efeitos de verificação;
- Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva”(O015);
- Fotografias tiradas no local após a conclusão da obra.
Documentos a exibir:
- O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
- Originais dos documentos para efeitos de verificação pela DSSCU.
Outros documentos úteis:
- Fotografias do local;
- Desenhos.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45
Sexta-feira: 09:00 – 17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
Isenção do pagamento de quaisquer taxas.
Prazo para análise e autorização do pedido
- Cerca de 10 dias úteis
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Ao abrigo do disposto no artigo 54º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022, é isento o pagamento de taxa desta comunicação prévia.
- As obras realizadas nas partes comuns do edifício indicadas nesta comunicação prévia, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 14/2017 “Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio”, estão sujeitas às deliberações por mais de metade dos votos dos condóminos presentes e que representem pelo menos 15% do valor total do condomínio (conforme o valor percentual do quórum de cada fracção autónoma do mesmo edifício), e além disso, no caso de um proprietário possuir exclusivamente o referido valor igual a ou mais de 15%, requerem a submissão da convocatória da reunião da assembleia geral do condomínio e das fotografias que comprovam a afixação dessa convocatória no local.
- Caso a comunicação seja feita pela Administração do edifício, deve ser entregue a declaração de consentimento dos condóminos ou a cópia da acta da assembleia geral dos condóminos que aprova a execução da obra ou fotocópia do ofício, notificação ou auto de vistoria emitidos pela DSSCU, bem como deve ser entregue o documento comprovativo da gestão predial prestada pela Administração do edifício (por exemplo: contrato ou factura); e no caso de ser feita pelo procurador deve ser entregue o original ou cópia autenticada da procuração.
- Deve ser entregue o original ou a fotocópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais; o local indicado na apólice de seguro deve coincidir com o local da obra; o segurado deve ser o autor da comunicação, o construtor ou a empresa construtora. Não é aceite o seguro “cover note”.
- Uma vez que o prazo de apreciação é de 10 dias úteis, assim, a data de início da obra somente deve ter lugar 10 dias úteis após a data de comunicação, não devendo exceder 3 meses após a data de comunicação.
- Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022 (Regulamentação do regime jurídico da construção urbana), no caso de impossibilidade de conclusão da obra no prazo previsto, o dono da obra deve comunicar à DSSCU a prorrogação pretendida cinco dias úteis antes do termo do prazo.
- Para o início da obra é necessária a afixação da comunicação prévia devidamente carimbada com selo próprio desta DSSCU, em local visível junto à entrada do edifício.
- Esta comunicação das obras simples de modificação, conservação e reparação não é aplicável aos edifícios classificados como monumentos ou edifícios de interesse arquitectónico, bem como aos edifícios localizados em conjuntos e sítios classificados, sujeitos ao artigo 117.º da Lei n.º 11/2013, bem como às obras que impliquem modificação das paredes divisórias interiores ou das áreas exteriores.
- Caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes, o requerente deve solicitar junto do IAM a emissão de “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”. E no caso a obra interferir com o normal tráfego rodoviário, deverá então solicitar apoio junto da Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego.
- Após a conclusão da obra, devem ser apresentados à DSSCU o impresso “N5 – COMUNICAÇÃO DA CONCLUSÃO DA OBRA (É aplicável à Comunicação Prévia de Obras de Conservação e Reparação Ordinárias em Parte Comum do Edifício)” e os documentos exigidos nesse impresso.
- Ao abrigo do estipulado na Lei n.º 8/2014, aos domingos e feriados, bem como no período compreendido entre as 19 horas e as 9 horas do dia seguinte nos restantes dias da semana, não é permitida a execução de quaisquer obras geradoras de ruído perturbador.
Regulamentações ou exigências
- Ao abrigo do disposto no artigo 54º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022, é isento o pagamento de taxa desta comunicação prévia.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
- Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º), o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
Forma de comunicação da decisão:
- carta registada sem aviso de recepção
- Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Recibo
- Carimbo da sociedade ou cartão de identificação pessoal
Download do formulário
U010(R3), U039P, O015, U075P(N5)
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2024-05-24 09:36