Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Parte interessada na obra
Formas de apresentação do pedido
Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido
Prazo para apresentação do pedido
Não há
Trâmites e documentos necessários:
- Requerimento (U011P) (L1);
- Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
- Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015).
- Termo do técnico responsável pela direcção da obra (U019P);
- Caso se trate de obras de construção de edifícios com altura superior à classe P ou de edifícios com cave ou obras de infra-estruturas, deve apresentar o termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável pela fiscalização de obra (U071P);
- Termo da responsabilidade pela execução de obra (U020P);
- Declaração de responsabilidade da entidade/empresa instaladora dos equipamentos de elevadores;
- Original ou fotocópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Fotocópia do ofício de aprovação do projecto da obra;
- Caso se trate de obra de construção ou de ampliação, entrega fotocópia do contrato de concessão do terreno mais recente ou documento comprovativo da prorrogação do prazo de aproveitamento do terreno, salvo nos casos em que se trate de terreno em regime de propriedade perfeita;
- Caso se trate de obra de construção ou de ampliação e o concessionário seja pessoa colectiva, o concessionário do terreno deve entregar a declaração em como a transmissão acumulada da quota da sociedade não é superior a 50% e em como não outorgou procuração irrevogável ou substabelecimento (U064P), excepto nos casos em que se trate de terreno em regime de propriedade perfeita;
- Nas obras de construção ou de alteração da topografia do solo, deve apresentar os seguintes elementos:
- Relatório da implantação dos vértices;
- Relatório das edificações e infra-estruturas circundantes;
- Original ou fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes;
- Original ou fotocópia do documento comprovativo de autorização para corte de árvores, emitido pelo IAM, quando exista necessidade de corte de árvores para execução das obras.
Documentos a exibir:
- O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
- Originais dos documentos para efeitos de verificação pela DSSCU, excepto contrato de concessão do terreno.
Outros documentos úteis:
- Documento comprovativo de constituição legal de associações de beneficência com fins de caridade, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e confissões religiosas e instituições de utilidade pública, se as mesmas estejam em condição de ficar isentas da taxa.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45
Sexta-feira: 09:00 – 17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
- No caso de obras de construção, reedificação ou ampliação, por cada m2 de área bruta de construção ou fracção : MOP 12,00;
- No caso de obras de demolição, por cada m2 de área bruta de construção a demolir ou fracção: MOP 5,00;
- No caso de obras de muros de vedação ou tapumes, por cada metro de comprimento ou fracção: MOP 5,00;
- No caso de obras de nivelamento, por cada m2 de terreno ou fracção: MOP 5,00;
- No caso de obras de modificação ou de sondagens geotécnicas, por cada período de 60 dias ou fracção: MOP 2,400;
- Licença parcial para construção das fundações e/ou estrutura: MOP 1,200 e acresce ainda a taxa da área bruta de construção;
- Alteração da licença de obras de construção, reedificação, ampliação ou demolição: MOP 1,200, nos casos em que a alteração à área, acresce ainda a taxa calculada de acordo com a área bruta de construção (ou área bruta de construção a demolir);
- O valor da taxa da obra de legalização corresponde ao triplo do valor das taxas normais;
- As obras a executar em prédios pertencentes a associações de beneficência com fins de caridade, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, a ordens religiosas e a instituições de utilidade pública, ficam isentas do pagamento das referidas taxas (não inclui a direcção de obras, a fiscalização de obras e a execução de obras);
- Ficam também isentas do pagamento de taxas as obras de consolidação, conservação e reparação, bem como as obras isentas de licenciamento.
- Para cada direcção de obra, fiscalização de obra ou execução de obra subscritas: MOP 1,200.
Instruções para pagamento:
- O pagamento das taxas deve ser efectuado após a aprovação do pedido, e pode ser em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay;
- De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode ser exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
- O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito ou débito emitido pelo Banco da China/entidade emissora de cartão de crédito do Banco da China ou pelo Banco Nacional Ultramarino, desde que o valor total seja igual ou inferior a MOP100 000,00. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito ou débito e o valor deve ser integralmente amortizado. Nos últimos sete dias úteis do ano não se aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito.
Obs.
O limite maximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App e de MOP1 000 ;
O limite maximo de pagamento por meio de MPay e de MOP20 000.
Prazo para análise e autorização do pedido
Cerca de 15 dias úteis
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Relativamente ao prazo de licença de obra, cabe à DSSCU determinar o prazo mais curto entre o prazo solicitado e o referido na apólice de seguro que não ultrapasse o prazo de aproveitamento eventualmente existente no contrato de concessão do terreno;
- Regra de enumeração: as páginas devem ser todas numeradas com números árabes e o requerimento fica na 1ª página;
- Caso se trate de obras de construção de edifícios com altura superior à classe P ou de edifícios com cave ou obras de infra-estruturas, deve apresentar o termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável pela fiscalização de obra (U071P); dado o carácter das obras, a DSSCU considera necessário a apresentação do termo acima referido;
- Declaração da entidade/empresa responsável pela instalação dos equipamentos de elevadores, se a obra abranja a montagem destes equipamentos;
- Nas obras de construção ou de ampliação, deverá ser entregue a fotocópia do contrato de concessão do terreno mais recente, excepto nos casos em que se trate de terreno em regime de propriedade perfeita. No caso de não entregar a respectiva fotocópia, deverá ser apresentada a justificação;
- Caso se trate de obra de construção ou de ampliação e o concessionário seja pessoa colectiva, o concessionário do terreno deve entregar a declaração em como a transmissão acumulada da quota da sociedade não é superior a 50% e em como não outorgou procuração irrevogável ou substabelecimento (U064P), excepto nos casos em que se trate de terreno em regime de propriedade perfeita;
- Nas obras de construção ou de alteração da topografia do solo, deve apresentar os relatório da implantação dos vértices e relatório das edificações e infra-estruturas circundantes;
- Caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes, ao requerimento de emissão de licença deve juntar-se o original ou a fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo IAM. Se a obra interfira com o trânsito rodoviário, deve solicitar-se à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a colaboração ao desvio de trânsito.
- Entregar o documento comprovativo de autorização para corte de árvores, emitido pelo IAM, caso a execução das obras implique corte de árvores;
- A declaração de notificação de início da obra (U070P) pode ser apresentada juntamente com o pedido, ou pode ser apresentada no prazo de 30 dias após a emissão da respectiva licença de obra com pelo menos 5 dias de antecedência contados a partir da data do início dos trabalhos, e além disso, deve ser efectuado o respectivo registo no livro de obra, o qual deve ser subscrito, se houver, pelo técnico responsável pela fiscalização de obra.
- Após o início da obra, os relatórios de obra devem ser elaborados de dois em dois meses e apresentados na DSSCU, mediante o impresso S2 “Relatórios de Obra (U076P)”, até ao décimo dia posterior ao termo do período a que respeitam, sendo o último apresentado antes do pedido de vistoria de obra concluída.
Regulamentações ou exigências
- Nas obras de construção ou de ampliação, deverá ser entregue a fotocópia do contrato de concessão do terreno mais recente, excepto nos casos em que se trate de terreno em regime de propriedade perfeita. No caso de não entregar a respectiva fotocópia, deverá ser apresentada a justificação;
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
- Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) e o N.º da consulta na Internet / código de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
- Para efectuar a consulta sobre pedido de projecto de obra, pode contactar-nos através da linha vermelha 8590 3800 mediante a opção “Consulta do andamento de pedido relativo ao Projecto da obra particular” e inserir o número do talão e o código de consulta fornecidos pela DSSCU.
Forma de comunicação da decisão:
- carta registada sem aviso de recepção
- Dirija-se à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Recibo
- Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal
Download do formulário
U011P(L1), U019P, U020P, U064P, O015, U071P, U070P, U076P
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2023-10-27 17:06