Saltar da navegação

Inscrição no Registo Marítimo

Renovação de Documentos Comprovativos de Navegação


Como tratar

Prazo de tratamento

N/A.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerimento pode ser apresentado pelo requerente ou pelo seu representante legal; também pode ser apresentado por advogado ou solicitador com escritório em Macau. Na altura, é preciso entregar presencialmente os seguintes documentos:

  1. Formulário de pedido preenchido (o impresso pode ser obtido no local de atendimento ou descarregado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água);
    1. Pedido da Inscrição / Cancelamento / Reforma ou Alteração / Renovação / 2ª Via de Embarcação (modelo I 1/DET); (aplicável a todas as embarcações, excepto embarcações de recreio)
    2. Pedido de Registo Inscrição / Cancelamento / Reforma ou Alteração da Inscrição / Renovação da Licença / 2ª Via de Embarcação de Recreio (modelo I 1A/DET); (aplicável a embarcações de recreio)
  2. Fotocópia de documento de identificação (é preciso exibir o original para verificação);
  3. Fotocópia do documento constitutivo da entidade actualizado, caso seja pessoa colectiva (é preciso exibir o original para verificação) (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a entidade se encontre registada na Conservatória e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  4. Fotocópia do livrete da embarcação (é preciso exibir o original para verificação);
  5. Fotocópia do certificado de navegabilidade (caso aplicável, é preciso exibir o original para verificação);
  6. Fotocópia de licenças diversas (caso aplicável, é preciso exibir o original para verificação).

Documentos a preparar previamente:

  1. Fotocópia do documento constitutivo da entidade actualizado, caso seja pessoa colectiva (é preciso exibir o original para verificação) (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a entidade se encontre registada na Conservatória e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  2. Tradução dos documentos passados fora da RAEM, nos termos prescritos no “Código do Notariado” (quando necessário).

Averbamento:

  • A assinatura do requerente deve ser reconhecida, salvo no caso de o requerimento ser apresentado pelo requerente próprio e este se identificar por meio de documento de identificação, o que se certifica no acto da apresentação.
  • Se o requerimento for apresentado por advogado ou solicitador com escritório em Macau, será dispensado o reconhecimento da assinatura.
  • Os documentos passados fora da RAEM são admitidos nos termos prescritos no “Código Civil”; quando necessário, o interessado deve apresentar a sua tradução feita nos termos prescritos no “Código do Notariado”.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau

Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Horário de levantamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Horário de pagamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

Taxas e emolumentos pela aplicação

Cobra-se uma taxa constante da “Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”.

Condições de dispensa:

Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.° 167/2024, as embarcações de pesca estão isentas do pagamento dos emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios, a que se refere o artigo 115.º da Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, durante o ano de 2025.

Imposto de selo

Cobre-se o respectivo imposto do selo nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021 – Republica integralmente o Regulamento do Imposto do Selo e seu anexo, Tabela Geral do Imposto do Selo.

Averbamento:

  • O pagamento poderá ser efectuado em dinheiro ou cheque.
  • Quando o pagamento for efectuado em cheque, deve ser a favor da “Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”, e o cheque deve ser visado, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2008.

Tempo necessário à apreciação e autorização

  • Pedido para a Renovação de Documentos Comprovativos de Navegação que não envolve Vistoria Naval: São emitidos os documentos solicitados no prazo de 5 dias úteis, a contar do primeiro dia imediato da recepção do requerimento, desde que reúnam todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade).
  • O tempo necessário à apreciação e autorização do pedido relativo à renovação de documentos de navegação comprovativos que não envolvem vistoria naval depende do caso.

Averbamento:

Pedido para a Renovação de Documentos Comprovativos de Navegação que envolve Vistoria Naval: É agendada a vistoria no prazo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia imediato da recepção do requerimento, desde que reúnam todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Não é aplicável a este serviço.


Respectivas regulamentações ou exigências

  • Para as embarcações de recreio registadas em Macau participarem no “Turismo individual com embarcações de recreio Macau-Zhongshan”, devem-se satisfazer os requisitos relativamente às técnicas de segurança de embarcação de recreio (Versão portuguesa não disponível).
  • A “Guia para vistoria das embarcações de tráfego local”, a que se refere o Edital n.º 4/2016 (Versão portuguesa não disponível).
  • A “Guia para vistoria das embarcações de pesca de aço”, a que se refere o Edital n.º 5/2016 (Versão portuguesa não disponível).
  • A “Guia para vistoria das pequenas embarcações de tráfego local”, a que se refere o Edital n.º 1/2018 (Versão portuguesa não disponível).
  • A “Guia para vistoria das embarcações de tráfego local 2020”, a que se refere o Edital n.º 4/2020 (Versão portuguesa não disponível).
  • A “Guia para vistoria das pequenas embarcações de tráfego local 2022”, a que se refere o Edital n.º 2/2022 (Versão portuguesa não disponível).

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: Favor ligar para(853)8988 2571.

Formas de recepção do resultado de serviços: Levantamento presencial

Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviços:

  1. É preciso exibir o recibo;
  2. É preciso exibir o original do documento de identificação do requerente;
  3. É preciso devolver o original dos documentos comprovativos de navegação em vigor.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)

Última actualização: 2024-11-19 09:01

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