Como tratar
Prazo de tratamento
A actualização das inscrições deve ser requerida nos 30 dias imediatos à verificação do facto que a determinar.
Averbamento: No caso de incumprimento do disposto, o proprietário da embarcação é sancionado.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O requerimento pode ser apresentado pelo requerente ou pelo seu representante legal; também pode ser apresentado por advogado ou solicitador com escritório em Macau. Na altura, é preciso entregar presencialmente os seguintes documentos:
- Formulário de pedido preenchido (o impresso pode ser obtido no local de atendimento ou descarregado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água);
- Pedido da Inscrição / Cancelamento / Reforma ou Alteração / Renovação / 2ª Via de Embarcação (modelo I 1/DET); (aplicável a todas as embarcações, excepto embarcações de recreio)
- Pedido de Registo Inscrição / Cancelamento / Reforma ou Alteração da Inscrição / Renovação da Licença / 2ª Via de Embarcação de Recreio (modelo I 1A/DET); (aplicável a embarcações de recreio)
- Exibir o original do documento de identificação;
- Fotocópia do documento constitutivo da entidade actualizado, caso seja pessoa colectiva (é preciso exibir o original para verificação) (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a entidade se encontre registada na Conservatória e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
- Fotocópia do livrete da embarcação (é preciso exibir o original para verificação);
- Fotocópia do certificado de navegabilidade (caso aplicável, apresentar o original para verificação);
- Fotocópia de licenças diversas (caso aplicável, é preciso exibir o original para verificação);
- Título de propriedade segundo o último registo comercial da embarcação;
- Documento que comprove as alterações (caso aplicável).
Documentos a preparar previamente:
- Fotocópia do documento constitutivo da entidade actualizado, caso seja pessoa colectiva (é preciso exibir o original para verificação) (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a entidade se encontre registada na Conservatória e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
- Título de propriedade segundo o último registo comercial da embarcação;
- Documento que comprove as alterações (caso aplicável);
- Tradução dos documentos passados fora da RAEM, nos termos prescritos no “Código do Notariado” (quando necessário).
Averbamento:
- A assinatura do requerente deve ser reconhecida, salvo no caso de o requerimento ser apresentado pelo requerente próprio e este se identificar por meio de documento de identificação, o que se certifica no acto da apresentação.
- Se o requerimento for apresentado por advogado ou solicitador com escritório em Macau, será dispensado o reconhecimento da assinatura.
- Os documentos passados fora da RAEM são admitidos nos termos prescritos no “Código Civil” ; quando necessário, o interessado deve apresentar a sua tradução feita nos termos prescritos no “Código do Notariado”.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau
Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Horário de levantamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Horário de pagamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
Taxas e emolumentos pela aplicação
Cobra-se uma taxa constante da “Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”.
Condições de atribuição de benefícios:
Se o requerente for membro do Clube Náutico de Macau, beneficia de desconto, mediante a exibição de documento emitido pelo Clube.
Imposto de selo
Cobre-se o respectivo imposto do selo nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021 – Republica integralmente o Regulamento do Imposto do Selo e seu anexo, Tabela Geral do Imposto do Selo.
Averbamento:
- O pagamento poderá ser efectuado em dinheiro ou cheque.
- Quando o pagamento for efectuado em cheque, deve ser a favor da “Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”, e o cheque deve ser visado, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2008.
Tempo necessário à apreciação e autorização
- Pedido para a Reforma ou Alteração da Inscrição no Registo Marítimo que não envolve Vistoria Naval: São emitidos os documentos solicitados no prazo de 5 dias úteis, a contar do primeiro dia imediato da recepção do requerimento, desde que reúnam todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)
- O tempo necessário à apreciação e autorização do pedido relativo à reforma ou alteração da inscrição no registo marítimo que envolve vistoria naval depende do caso.
Averbamento:
Pedido para a Reforma ou Alteração da Inscrição no Registo Marítimo que envolve Vistoria Naval: É agendada a vistoria no prazo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia imediato da recepção do requerimento, desde que reúnam todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Os nomes das embarcações apenas podem ser alterados decorridos 5 anos, excepto se houver transferência de propriedade e modificação e mudança de classificação.
Respectivas regulamentações ou exigências
- Para as embarcações de recreio registadas em Macau participarem no “Turismo individual com embarcações de recreio Macau-Zhongshan”, devem-se satisfazer os requisitos relativamente às técnicas de segurança de embarcação de recreio (Versão portuguesa não disponível).
- A “Guia para vistoria das embarcações de tráfego local”, a que se refere o Edital n.º 4/2016 (Versão portuguesa não disponível).
- A “Guia para vistoria das embarcações de pesca de aço”, a que se refere o Edital n.º 5/2016 (Versão portuguesa não disponível).
- A “Guia para vistoria das pequenas embarcações de tráfego local”, a que se refere o Edital n.º 1/2018 (Versão portuguesa não disponível).
- A “Guia para vistoria das embarcações de tráfego local 2020”, a que se refere o Edital n.º 4/2020 (Versão portuguesa não disponível).
- A “Guia para vistoria das pequenas embarcações de tráfego local 2022”, a que se refere o Edital n.º 2/2022 (Versão portuguesa não disponível).
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: Favor ligar para(853)8988 2571.
Formas de recepção do resultado de serviços: Levantamento presencial
Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviços:
- É preciso exibir o recibo;
- É preciso exibir o original do documento de identificação do requerente;
- É preciso devolver o original dos documentos comprovativos de navegação em vigor.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)
Última actualização: 2024-11-19 09:02