Como tratar
Prazo de tratamento
N/A.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O requerimento pode ser apresentado pelo requerente ou pelo seu representante legal; também pode ser apresentado por advogado ou solicitador com escritório em Macau. Na altura, é preciso entregar presencialmente os seguintes documentos:
- Formulário de pedido preenchido (o impresso pode ser obtido no local de atendimento ou descarregado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água);
- Pedido da Inscrição / Cancelamento / Reforma ou Alteração / Renovação / 2ª Via de Embarcação (modelo I 1/DET); (aplicável a todas as embarcações, excepto embarcações de recreio)
- Pedido de Registo Inscrição / Cancelamento / Reforma ou Alteração da Inscrição / Renovação da Licença / 2ª Via de Embarcação de Recreio (modelo I 1A/DET); (aplicável a embarcações de recreio)
- Exibir o original do documento de identificação;
- Fotocópia do documento constitutivo da entidade actualizado, caso seja pessoa colectiva (é preciso exibir o original para verificação) (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a entidade se encontre registada na Conservatória e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
- Fotocópia do livrete da embarcação (é preciso exibir o original para verificação);
- Fotocópia do certificado de navegabilidade (caso aplicável, é preciso exibir o original para verificação);
- Fotocópia de licenças diversas (caso aplicável, é preciso exibir o original para verificação);
- Documento que comprove o cancelamento (Por exemplo: Documentos comprovativos da perda da nacionalidade de embarcação, demolição ou desmantelamento de embarcação, perda de embarcação por naufrágio, etc.).
Documentos a preparar previamente:
- Fotocópia do documento constitutivo da entidade actualizado, caso seja pessoa colectiva (é preciso exibir o original para verificação) (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a entidade se encontre registada na Conservatória e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
- Documento que comprove o cancelamento (Por exemplo: Documentos comprovativos da perda da nacionalidade de embarcação, demolição ou desmantelamento de embarcação, perda de embarcação por naufrágio, etc.);
- Tradução dos documentos passados fora da RAEM, nos termos prescritos no “Código do Notariado” (quando necessário).
Averbamento:
- A assinatura do requerente deve ser reconhecida, salvo no caso de o requerimento ser apresentado pelo requerente próprio e este se identificar por meio de documento de identificação, o que se certifica no acto da apresentação.
- Se o requerimento for apresentado por advogado ou solicitador com escritório em Macau, será dispensado o reconhecimento da assinatura.
- Os documentos passados fora da RAEM são admitidos nos termos prescritos no “Código Civil”; quando necessário, o interessado deve apresentar a sua tradução feita nos termos prescritos no “Código do Notariado”.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau
Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Horário de levantamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Horário de pagamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
Taxas e emolumentos pela aplicação
Cobra-se uma taxa constante da “Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”.
Imposto de selo
Cobre-se o respectivo imposto do selo nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021 – Republica integralmente o Regulamento do Imposto do Selo e seu anexo, Tabela Geral do Imposto do Selo.
Averbamento:
- O pagamento poderá ser efectuado em dinheiro ou cheque.
- Quando o pagamento for efectuado em cheque, deve ser a favor da “Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”, e o cheque deve ser visado, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2008.
Tempo necessário à apreciação e autorização
- É efectuada a apreciação no prazo de 12 dias úteis, a contar do primeiro dia imediato da recepção do requerimento, desde que reúnam todos os documentos necessários (com excepção de demolição, desmantelamento ou perda por naufrágio das embarcações). (Carta de Qualidade)
- O tempo necessário à apreciação e autorização do pedido relativo à demolição, desmantelamento ou perda por naufrágio das embarcações depende do caso.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Não é aplicável a este serviço.
Respectivas regulamentações ou exigências
Não é aplicável a este serviço.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: Favor ligar para(853)8988 2571.
Formas de recepção do resultado de serviços: Levantamento presencial
Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviços:
- É preciso exibir o recibo;
- É preciso exibir o original do documento de identificação do requerente;
- É preciso devolver o original dos documentos comprovativos de navegação.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)
Última actualização: 2024-11-19 09:02