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Inscrição no Registo Marítimo

Emissão de 2ª via de Documentos Comprovativos de Navegação


Como tratar

Prazo de tratamento

N/A.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerimento pode ser apresentado pelo requerente ou pelo seu representante legal; também pode ser apresentado por advogado ou solicitador com escritório em Macau. Na altura, é preciso entregar presencialmente os seguintes documentos:

  1. Formulário de pedido preenchido (o impresso pode ser obtido no local de atendimento ou descarregado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água);
    1. Pedido da Inscrição / Cancelamento / Reforma ou Alteração / Renovação / 2ª Via de Embarcação (modelo I 1/DET); (aplicável a todas as embarcações, excepto embarcações de recreio)
    2. Pedido de Registo Inscrição / Cancelamento / Reforma ou Alteração da Inscrição / Renovação da Licença / 2ª Via de Embarcação de Recreio (modelo I 1A/DET); (aplicável a embarcações de recreio)
  2. Fotocópia de documento de identificação (é preciso exibir o original para verificação);
  3. Fotocópia do documento constitutivo da entidade actualizado, caso seja pessoa colectiva (é preciso exibir o original para verificação) (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a entidade se encontre registada na Conservatória e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  4. Fotocópia de documentos de navegação comprovativos a ser emitidos de 2ª via (é preciso exibir o original para verificação) (excepto em caso de extravio);
  5. Declaração relativa ao facto da emissão de 2ª via (a mesma deve ser redigida pelo requerente próprio, com razões pelas quais se pede a emissão de 2.ª via).

Documentos a preparar previamente:

  1. Fotocópia do documento constitutivo da entidade actualizado, caso seja pessoa colectiva (é preciso exibir o original para verificação) (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a entidade se encontre registada na Conservatória e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  2. Declaração relativa ao facto da emissão de 2ª via (a mesma deve ser redigida pelo requerente próprio, com razões pelas quais se pede a emissão de 2.ª via);
  3. Tradução dos documentos passados fora da RAEM, nos termos prescritos no “Código do Notariado” (quando necessário).

Averbamento:

  • A assinatura do requerente deve ser reconhecida, salvo no caso de o requerimento ser apresentado pelo requerente próprio e este se identificar por meio de documento de identificação, o que se certifica no acto da apresentação.
  • Se o requerimento for apresentado por advogado ou solicitador com escritório em Macau, será dispensado o reconhecimento da assinatura.
  • Os documentos passados fora da RAEM são admitidos nos termos prescritos no “Código Civil”; quando necessário, o interessado deve apresentar a sua tradução feita nos termos prescritos no “Código do Notariado”.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau

Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Horário de levantamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Horário de pagamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

Taxas e emolumentos pela aplicação

Cobra-se uma taxa constante da “Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”.

Imposto de selo

Cobre-se o respectivo imposto do selo nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021 – Republica integralmente o Regulamento do Imposto do Selo e seu anexo, Tabela Geral do Imposto do Selo.

Averbamento:

  • O pagamento poderá ser efectuado em dinheiro ou cheque.
  • Quando o pagamento for efectuado em cheque, deve ser a favor da “Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”, e o cheque deve ser visado, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2008.

Tempo necessário à apreciação e autorização

É emitido no prazo de 5 dias úteis a contar do primeiro dia imediato da recepção do requerimento, desde que reúnam todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Não é aplicável a este serviço.


Respectivas regulamentações ou exigências

Não é aplicável a este serviço.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: Favor ligar para(853)8988 2571.

Formas de recepção do resultado de serviços: Levantamento presencial

Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviços:

  1. É preciso exibir o recibo;
  2. É preciso exibir o original do documento de identificação do requerente;
  3. É preciso devolver o original dos documentos comprovativos de navegação em vigor. (excepto em caso de extravio)

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)

Última actualização: 2024-11-19 09:02

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