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Licenças Diversas no Âmbito das Áreas Marítimas sob Jurisdição de Macau

Licença de Fundeamento ou Atracação


Como tratar

Prazo de tratamento

N/A.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerente deve apresentar pessoalmente ou por fax o pedido à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e entregar:

  1. Pedido de licenças diversas (modelo V1/DET); (o impresso pode ser obtido no local de atendimento ou descarregado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água);
  2. Fotocópia do documento de identificação (é preciso exibir o original para verificação);
  3. Fotocópia do documento constitutivo da entidade actualizado, caso seja pessoa colectiva (é preciso exibir o original para verificação) (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a entidade se encontre registada na Conservatória e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  4. Fotocópias dos documentos comprovativos de navegação válidos;
  5. Rol de tripulação e fotocópia do documento de identificação;
  6. Fotocópias do requerimento, dos documentos comprovativos das obras empreitadas e da planta de execução das obras (excepto em caso de renovação), quando se trate de obra;
  7. Original da procuração / pública-forma da procuração (autenticação de cópias), no caso de delegar poder para apresentação do pedido de entrada de embarcação nos portos;
  8. Fotocópia de licenças diversas, em caso de renovação;
  9. Autorização para imersão de materiais resíduos no mar (caso necessário) (é preciso exibir o original para verificação).

Averbamento:

  • É emitida a respectiva licença à embarcação, desde que esta tenha sido aprovada nas vistorias.
  • A Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água exigirá ao requerente que apresente documentos complementares conforme as circunstâncias.
  • O requerente pode apresentar outros documentos que entende convenientes para a apreciação de pedido.

Documentos a preparar previamente:

  1. Fotocópia do documento constitutivo da entidade actualizado, caso seja pessoa colectiva (é preciso exibir o original para verificação) (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a entidade se encontre registada na Conservatória e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  2. Requerimento, documento comprovativo das obras empreitadas e da planta de execução das obras, no caso de execução de obras;
  3. As públicas-formas (autenticação de cópias) da procuração, no caso de delegar poder para a apresentação do pedido de entrada de embarcação nos portos (caso aplicável);
  4. Autorização para imersão de materiais resíduos no mar (quando for necessário).

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau

Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Horário de levantamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Horário de pagamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Apresentação de pedidos por fax

Fax:(853)8988 2599

Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

Taxas e emolumentos pela aplicação

Cobra-se uma taxa constante da “Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”.

Imposto de selo

Cobre-se o respectivo imposto do selo nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021 – Republica integralmente o Regulamento do Imposto do Selo e seu anexo, Tabela Geral do Imposto do Selo.

Averbamento:

  • O pagamento poderá ser efectuado em dinheiro ou cheque.
  • Quando o pagamento for efectuado em cheque, deve ser a favor da “Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”, e o cheque deve ser visado, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2008.

Tempo necessário à apreciação e autorização

É emitido no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao dia em que foi passada a vistoria, depois de terem sido recebidos todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Não é aplicável a este serviço.


Respectivas regulamentações ou exigências


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: Favor ligar para(853)8988 2571.

Formas de recepção do resultado de serviços: Levantamento presencial

Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviços: Não é aplicável a este serviço.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)

Última actualização: 2021-10-18 10:01

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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