Como tratar
Prazo de tratamento
N/A.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O requerente deve dirigir-se à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água para apresentar o pedido e entregar:
- Pedido de Licenças para Atracação da Embarcação de Recreio não registada em Macau (modelo LAER/DET); (o impresso pode ser obtido no local de atendimento ou descarregado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água)
- Fotocópia do documento de identificação (é preciso exibir o original para verificação);
- Fotocópia do documento constitutivo da entidade actualizado, caso seja pessoa colectiva (é preciso exibir o original para verificação) (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a entidade se encontre registada na Conservatória e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça); fotocópia do documento equivalente, quando se trate de sociedade constituída no exterior da RAEM (é preciso exibir o original para verificação) ;
- Fotocópia da identificação do representante designado, quando se trate de sociedade constituída no exterior da RAEM;
- Fotocópias de documentos comprovativos de navegação válidos (é preciso exibir o original para verificação);
- Fotocópia do documento de identificação do representante legal;
- Fotocópia do Pedido de Entrada de Embarcações de Recreio (modelo EER1/DGP) autorizado; (para informações sobre formalidades do pedido, vide o Requerimento para Entrada no Porto de Embarcação de Recreio Não Registada em Macau);
- Certificado emitido pelas associações náuticas;
- Fotocópia da licença a renovar, em caso de renovação (é preciso exibir o original para verificação).
Documentos a preparar previamente:
- Fotocópia do documento constitutivo da entidade actualizado, caso seja pessoa colectiva (é preciso exibir o original para verificação) (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso a entidade se encontre registada na Conservatória e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça); fotocópia do documento equivalente, quando se trate de sociedade constituída no exterior da RAEM (é preciso exibir o original para verificação);
- Pedido de Entrada de Embarcações de Recreio (modelo EER1/DGP) autorizado. (para informações sobre formalidades do pedido, vide o Requerimento para Entrada no Porto de Embarcação de Recreio Não Registada em Macau).
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau
Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Horário de levantamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Horário de pagamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
Taxas e emolumentos pela aplicação
Cobra-se uma taxa constante da “Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”.
Imposto de selo
Cobre-se o respectivo imposto do selo nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021 – Republica integralmente o Regulamento do Imposto do Selo e seu anexo, Tabela Geral do Imposto do Selo.
Instruções para pagamento
- Dirigir-se pessoalmente ao:
Centro de prestação de serviços ao público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Ed. da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau
Modo de pagamento: pode ser efectuado em numerário, cheque ou pagamento móvel. (O cheque deve ser a favor da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e deve ser visado, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2008.)
- Pagamento on-line:
Os titulares do número do guia ou do código QR de pagamento podem efectuar o pagamento por meio da “Conta única”, “Plataforma para empresas e associações” ou “Plataforma do Governo Electrónico Marítimo” da página electrónica da DSAMA.
Tempo necessário à apreciação e autorização
É emitida no prazo de 5 dias úteis a contar do primeiro dia imediato da recepção do requerimento, desde que reúnam todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Não é aplicável a este serviço.
Respectivas regulamentações ou exigências
Não é aplicável a este serviço.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: Favor ligar para(853)8988 2571.
Formas de recepção do resultado de serviços: Levantamento presencial
Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviços: Não é aplicável a este serviço.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)
Última actualização: 2025-02-25 17:51