Como tratar
Prazo de tratamento
N/A.
Averbamento: Em caso de renovação, deve ser apresentado o pedido na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água pessoalmente pelo requerente ou pelo seu procurador legal, durante 60 dias que antecedem a data de validade da licença.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O requerimento pode ser apresentado pessoalmente pelo requerente na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água ou pelo seu procurador e deve ser instruído com o seguinte:
- Formulário de pedido (modelo III2/DGP) com assinatura do requerente ou do procurador que tem reconhecimento notarial (reconhecimento de assinatura); (Impresso a fornecer pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água)
- Fotocópia do documento de identificação (é preciso exibir o original para verificação);
- Certidão de registo comercial actualizada emitida pela Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis, se for pessoa colectiva (é preciso exibir o original para verificação) (O requerente pode requerer que a certidão de registo comercial seja obtida pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água mediante a interconexão com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, dispensando assim a apresentação desse documento);
- Fotocópia do Conhecimento de Cobrança (modelo M/8) emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças (caso aplicável) (é preciso exibir o original para verificação);
- Fotocópia da licença administrativa emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais (Tais como licença de exploração aos vendilhões e licença de estabelecimento de comidas e bebidas ) (caso aplicável) (é preciso exibir o original para verificação);
- Documento comprovativo referido no artigo 134° da Lei de Terras (tais como: planta cadastral, objecto da terra);
- Fotocópia da licença de ocupação a título precário do ano anterior, em caso de renovação (é preciso exibir o original para verificação);
- Explicação de utilização da área ocupada;
- Pública-forma da procuração (autenticação de cópias), quando for o caso;
- Fotocópia do contrato de arrendamento e de recibo da renda dos últimos três meses, no caso de subarrendar a área ocupada (é preciso exibir o original para verificação).
Averbamento:
- A Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água exigirá ao requerente que apresente documentos complementares conforme as circunstâncias.
- O requerente pode apresentar outros documentos que entende convenientes para a apreciação de pedido.
Documentos a entregar previamente:
- Formulário de pedido (modelo III2/DGP) com assinatura do requerente ou do procurador que tem reconhecimento notarial (reconhecimento de assinatura); (Impresso a fornecer pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água)
- Certidão de registo comercial actualizada emitida pela Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis, se for pessoa colectiva (O requerente pode requerer que a certidão de registo comercial seja obtida pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água mediante a interconexão com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, dispensando assim a apresentação desse documento);
- Licença administrativa emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais (Tais como licença de exploração aos vendilhões e licença de estabelecimento de comidas e bebidas);
- Planta cadastral emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;
- Objecto da terra emitido pela Conservatória do Registo Predial;
- Pública-forma da procuração (autenticação de cópias), quando for o caso.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentacao presencial de pedidos
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau
Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Horário de levantamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Horário de pagamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
Taxas e emolumentos pela aplicação
Cobra-se uma taxa constante da “Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”.
Imposto de selo
Cobra-se imposto de selo constante do “Regulamento do Imposto do Selo”, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2001.
Averbamento:
- O pagamento poderá ser efectuado em dinheiro ou cheque.
- Quando o pagamento for efectuado em cheque, deve ser a favor de “Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”, e o cheque deve ser visado, nos termos do n.º 3 do artigo 5 do Regulamento Administrativo n.º 22/2008.
Tempo necessário à apreciação e autorização
Depende do caso.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Não é aplicável a este serviço.
Respectivas regulamentações ou exigências
Não é aplicável a este serviço.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: Não é aplicável a este serviço.
Formas de recepção do resultado de serviços: Levantamento presencial.
Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviços: Não é aplicável a este serviço.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)
Última actualização: 2019-01-14 15:18