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Licenças Diversas no Âmbito das Áreas Marítimas sob Jurisdição de Macau

Licença de Ocupação a Título Precário


Como tratar

Prazo de tratamento

N/A.

Averbamento: Em caso de renovação, deve ser apresentado o pedido na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água pessoalmente pelo requerente ou pelo seu procurador legal, durante 60 dias que antecedem a data de validade da licença.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerimento pode ser apresentado pessoalmente pelo requerente na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água ou pelo seu procurador e deve ser instruído com o seguinte:

  1. Formulário de pedido (modelo III2/DGP) com assinatura do requerente ou do procurador que tem reconhecimento notarial (reconhecimento de assinatura); (Impresso a fornecer pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água)
  2. Fotocópia do documento de identificação (é preciso exibir o original para verificação);
  3. Certidão de registo comercial actualizada emitida pela Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis, se for pessoa colectiva (é preciso exibir o original para verificação) (O requerente pode requerer que a certidão de registo comercial seja obtida pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água mediante a interconexão com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, dispensando assim a apresentação desse documento);
  4. Fotocópia do Conhecimento de Cobrança (modelo M/8) emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças (caso aplicável) (é preciso exibir o original para verificação);
  5. Fotocópia da licença administrativa emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais (Tais como licença de exploração aos vendilhões e licença de estabelecimento de comidas e bebidas ) (caso aplicável) (é preciso exibir o original para verificação);
  6. Documento comprovativo referido no artigo 134° da Lei de Terras (tais como: planta cadastral, objecto da terra);
  7. Fotocópia da licença de ocupação a título precário do ano anterior, em caso de renovação (é preciso exibir o original para verificação);
  8. Explicação de utilização da área ocupada;
  9. Pública-forma da procuração (autenticação de cópias), quando for o caso;
  10. Fotocópia do contrato de arrendamento e de recibo da renda dos últimos três meses, no caso de subarrendar a área ocupada (é preciso exibir o original para verificação).

Averbamento:

  • A Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água exigirá ao requerente que apresente documentos complementares conforme as circunstâncias.
  • O requerente pode apresentar outros documentos que entende convenientes para a apreciação de pedido.

Documentos a entregar previamente:

  1. Formulário de pedido (modelo III2/DGP) com assinatura do requerente ou do procurador que tem reconhecimento notarial (reconhecimento de assinatura); (Impresso a fornecer pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água)
  2. Certidão de registo comercial actualizada emitida pela Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis, se for pessoa colectiva (O requerente pode requerer que a certidão de registo comercial seja obtida pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água mediante a interconexão com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, dispensando assim a apresentação desse documento);
  3. Licença administrativa emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais (Tais como licença de exploração aos vendilhões e licença de estabelecimento de comidas e bebidas);
  4. Planta cadastral emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;
  5. Objecto da terra emitido pela Conservatória do Registo Predial;
  6. Pública-forma da procuração (autenticação de cópias), quando for o caso.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentacao presencial de pedidos

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau

Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Horário de levantamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Horário de pagamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

Taxas e emolumentos pela aplicação

Cobra-se uma taxa constante da “Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”.

Imposto de selo

Cobra-se imposto de selo constante do “Regulamento do Imposto do Selo”, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2001.

Averbamento:

  • O pagamento poderá ser efectuado em dinheiro ou cheque.
  • Quando o pagamento for efectuado em cheque, deve ser a favor de “Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”, e o cheque deve ser visado, nos termos do n.º 3 do artigo 5 do Regulamento Administrativo n.º 22/2008.

Tempo necessário à apreciação e autorização

Depende do caso.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Não é aplicável a este serviço.


Respectivas regulamentações ou exigências

Não é aplicável a este serviço.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: Não é aplicável a este serviço.

Formas de recepção do resultado de serviços: Levantamento presencial.

Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviços: Não é aplicável a este serviço.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)

Última actualização: 2019-01-14 15:18

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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