Introdução de serviços
Pedido da licença de transporte marítimo regular de passageiro e da autorização de itinerários marítimos destinadas ao exercício do transporte marítimo regular de passageiros, que tem a RAEM como local de partida, de transferência ou de destino.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Requerimento para “Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros”:
As entidades que exercem a actividade de serviço de transporte marítimo regular e que pretendem ter os terminais marítimos de passageiros da RAEM como local de partida, de transferência ou de destino; nos termos do disposto do Regulamento Administrativo nº 34/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2021, só podem ser licenciadas para o exercício da actividade de transporte marítimo regular de passageiros as entidades que preencham os seguintes requisitos:
1. Sejam sociedades comerciais cujo objecto principal é o transporte marítimo de passageiros;
2. Estejam regularmente constituídas na RAEM ou, quando constituídas no exterior, aqui tenham regularmente designados representantes, nos termos da legislação comercial;
3. Quando regularmente constituídas na RAEM, estejam dotadas de capital social, integralmente realizado, no valor mínimo de 10 000 000,00 (dez milhões de patacas);
4. Quando constituídas no exterior da RAEM, o capital a afectar não pode ser inferior ao valor referido na alínea anterior;
5. Dêem garantias de idoneidade e integridade no exercício da actividade de transporte marítimo regular de passageiros;
6. Demonstrem possuir capacidade financeira, técnica e profissional;
7. As operadoras devem estar dotadas de, pelo menos, dois gestores com qualificações marítimas de nível superior e mais de dois anos de experiência de gestão.
Renovação de “Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros” e “Autorização para Itinerários Marítimos”:
As entidades que exercem a actividade de serviço de transporte marítimo regular e que são titulares de “Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros” e “Autorização para Itinerários Marítimos”.
Emissão de 2.ª via da “Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros” ou “Autorização para Itinerários Marítimos”:
As entidades que exercem a actividade de transporte marítimo regular de passageiros perderam a “Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiro” ou a “Autorização para Itinerários Marítimos”.
“Autorização para Itinerários Marítimos” para Novos Itinerários Marítimos:
As entidades titulares da “Licença para o Transporte Marítimo Regular de Passageiros” que pretendam abrir novos itinerários marítimos que têm como local de partida, de transferência e de destino os terminais marítimos de passageiros da RAEM.
Resultado após aprovação de pedidos
Requerimento para “Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros”:
Deferido o requerimento, o requerente receberá a “Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros” e a “Autorização para Itinerários Marítimos”.
Renovação de “Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros” e “Autorização para Itinerários Marítimos”:
Deferido o requerimento, a “Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros” e a “Autorização para Itinerários Marítimos” do requerente podem ser renovadas.
Emissão de 2.ª via da “Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros” ou “Autorização para Itinerários Marítimos”:
Deferido o requerimento, o requerente receberá a “Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros” ou a “Autorização para Itinerários Marítimos”.
“Autorização para Itinerários Marítimos” para Novos Itinerários Marítimos:
Deferido o requerimento, o requerente receberá a “Autorização para Itinerários Marítimos”.
Meios de consulta
Serviço e unidade responsáveis pela execução: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço para correspondência: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau
Telefone:(853)8988 2489
Website: https://www.marine.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)
Última actualização: 2021-09-13 15:48