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Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros e Autorização para Itinerários Marítimos

Requerimento para “Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros”


Como tratar

Prazo de tratamento

Não é aplicável a este serviço.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. O pedido de emissão de “Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros” é formulado através do requerimento (redigido pelo próprio requerente) dirigido ao director dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, assinado por pessoa com poderes para vincular o requerente, com a assinatura que tem reconhecimento notarial nessa qualidade.
  2. O pedido é instruído com os seguintes elementos:
    1. Certidão do registo comercial emitida pela Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis, devidamente actualizado e autenticado, da requerente ou, quando se trata de sociedade constituída no exterior da RAEM, documento equivalente (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso esta seja emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
    2. Documento comprovativo da realização integral do capital social ou do valor do capital afecto à actividade na RAEM, quando for o caso;
    3. Relação dos membros do órgão de administração e dos gestores, bem como do órgão de fiscalização, se o houver, da requerente;
    4. Identificação do representante designado, quando a requerente esteja constituída no exterior da RAEM;
    5. Certificado de registo criminal de membros do órgão de administração do requerente ou do representante designado, o respectivo certificado deve ser emitido pelas entidades competentes do local onde se situa o domicílio profissional do respectivo pessoal (Se o certificado de registo criminal for emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação do Governo da RAEM, o requerente pode apresentar o pedido através da página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação, do seu balcão de atendimento ou dos quiosques automáticos e, opta pelo serviço de remessa para a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água);
    6. Currículo de cada um dos gestores, acompanhado dos documentos comprovativos das qualificações marítimas e da experiência profissional, quando a requerente esteja constituída no exterior da RAEM;
    7. Cópia, autenticada, do instrumento contratual respeitante à sociedade gestora das embarcações, quando for o caso;
    8. Documentos comprovativos das qualificações técnicas e profissionais do pessoal de tripulação e de cabina;
    9. Balanço da requerente respeitante aos últimos três exercícios, quando existam;
    10. Quaisquer outros elementos que a requerente considere relevantes para a apreciação do pedido.
  3. O pedido deve ser acompanhado do plano de exploração do qual deve constar o seguinte:
    1. Prazo previsto para o início da actividade;
    2. Terminal ou terminais marítimos de passageiros da RAEM a utilizar como local de partida, de passagem e de chegada;
    3. Itinerários a operar;
    4. Fluxo de passageiros previsto para cada itinerário;
    5. Horário, para cada itinerário;
    6. Tarifário, para cada itinerário;
    7. Número de embarcações a afectar a cada itinerário;
    8. Nome, porto de registo, tipologia, arqueação bruta, número de registo na Organização Marítima Internacional, proprietário, lotação e sociedade gestora das embarcações, quando seja o caso, de cada embarcação a afectar ao exercício da actividade;
    9. Documentos a comprovar que as embarcações a afectar podem exercer a actividade de forma permanente e estável;
    10. Planos de segurança e salvamento que garantam a salvaguarda de pessoas e embarcações em situações de tempestade tropical;
    11. Planos de emergência face a situações urgentes que ocorram durante a navegação e na área dos terminais marítimos de passageiros;
    12. Plano da dotação de pessoal a afectar ao apoio logístico nos terminais marítimos de passageiros da RAEM;
    13. Infra-estruturas e demais instalações necessárias ao exercício da actividade, a instalar e utilizar nos terminais marítimos de passageiros da RAEM, com indicação da finalidade;
    14. Documentos de consentimento na abertura dos respectivos itinerários, emitidos pelas entidades com jurisdição fora da RAEM.

Documentos a entregar previament

  1. Assinatura de pessoa com poderes que tem reconhecimento notarial;
  2. Certidão do registo comercial autenticada e emitida pela Conservatória do Registo Comercial e Bens Móveis (É dispensável a entrega da certidão de registo comercial, caso esta seja emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação já disponibilizada pelo Serviço On-line da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  3. Documento comprovativo da realização integral do capital social ou do valor do capital afecto à actividade na RAEM;
  4. Certificado de registo criminal de membros do órgão de administração do requerente ou do representante designado, o respectivo certificado deve ser emitido pelas entidades competentes do local onde se situa o domicílio profissional do respectivo pessoal (Se o certificado de registo criminal for emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação do Governo da RAEM, o requerente pode apresentar o pedido através da página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação, do seu balcão de atendimento ou dos quiosques automáticos e, opta pelo serviço de remessa para a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água);
  5. Instrumento contratual, autenticada, respeitante à sociedade gestora das embarcações.

Averbamento: Para a completa apreciação do pedido, o requerente deve solicitar os esclarecimentos e elementos adicionais que se revelem necessários em conformidade com os requisitos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.


Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau

Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Horário de levantamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Apresentação de pedidos por correio

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra,  Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau (P.O. Box 47)


Taxa

Taxas e emolumentos pela aplicação

Cobra-se uma taxa constante do Despacho do Chefe do Executivo n.º 415/2009:

  • Pela Emissão da Licença: MOP$20.000,00.
  • Pela Autorização para Itinerários Marítimos: MOP$10.000,00 por cada itinerário marítimo.

Averbamento: O pagamento pode ser efectuado em numerário, ordem de caixa ou cheque visado. (Deve ser a favor de “Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”.)

Caução

O valor da caução é de 20% do capital social de operadora, enquanto o valor da caução para operadora construída fora da RAEM é de 20% do seu capital afectado.

Averbamento:

  • As operadoras garantem o pleno cumprimento das obrigações inerentes ao exercício da actividade de transporte marítimo regular de passageiros, bem como o pagamento de multas que possam vir a ser-lhes aplicadas, mediante a prestação de caução a favor da RAEM.
  • A caução é prestada após a emissão da licença e até ao dia anterior ao do início do exercício da actividade.
  • A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução, em regime de primeira solicitação.

Tempo necessário à apreciação e autorização

90 dias a contar da data de recepção do pedido.

Averbamento:

  • Quando tenham sido solicitados esclarecimentos ou elementos adicionais, o prazo referido no número anterior conta-se a partir do momento da sua apresentação na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
  • Prestação de explicação ou entrega complementar de documentos: É informado o requerente no prazo de 15 dias a contar do dia de recepção do mesmo. (Carta de Qualidade)
  • Tratamento de pedidos para praticar tarifas especiais ou outros benefícios: A resposta é dada no prazo de 15 dias, depois de terem sido recebidos todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Requisitos para exercer actividades de transporte marítimo regular de passageiros
    Nos termos do disposto do Regulamento Administrativo nº 34/2009, só podem ser licenciadas para o exercício da actividade de transporte marítimo regular de passageiros as entidades que preencham os seguintes requisitos:

    1. Sejam sociedades comerciais cujo objecto principal é o transporte marítimo de passageiros;
    2. Estejam regularmente constituídas na RAEM ou, quando constituídas no exterior, aqui tenham regularmente designados representantes, nos termos da legislação comercial;
    3. Quando regularmente constituídas na RAEM, estejam dotadas de capital social, integralmente realizado, no valor mínimo de 10 000 000,00 (dez milhões de patacas);
    4. Quando constituídas no exterior da RAEM, o capital a afectar não pode ser inferior ao valor referido na alínea anterior;
    5. Dêem garantias de idoneidade e integridade no exercício da actividade de transporte marítimo regular de passageiros;
    6. Demonstrem possuir capacidade financeira, técnica e profissional;
    7. As operadoras devem estar dotadas de, pelo menos, dois gestores com qualificações marítimas de nível superior e mais de dois anos de experiência de gestão.
  2. A licença é válida pelo prazo de 10 anos, a contar da data da sua emissão, e renovável por iguais períodos, mediante prova de que se mantêm os requisitos de acesso à actividade.
  3. A operação de itinerários marítimos que tenham como local de partida, passagem ou chegada os terminais marítimos de passageiros da RAEM, está sujeita à obtenção de autorização da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. A entidade licenciada para a actividade de transporte marítimo pode pedir a autorização da operação de itinerários marítimos. O pedido de autorização para a operação de itinerário marítimo deve ser acompanhado do plano de exploração acima referido a elaborar, com as necessárias adaptações. A operação de cada itinerário marítimo deve iniciar-se no prazo de 180 dias, a contar da data da notificação da autorização, sob pena de caducidade da referida autorização.

Respectivas regulamentações ou exigências

Vide as “Legislações” que estão no lado direito.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: Favor ligar para (853) 8988 2489.

Formas de recepção do resultado de serviços: Não é aplicável a este serviço.

Averbamento: Deferido o requerimento, esta Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviços: Depende de cada caso.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)

Última actualização: 2020-09-25 10:02

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