Como tratar
Prazo de tratamento
Não é aplicável a este serviço.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- O pedido de emissão da “Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros” é feito por meio de requerimento (redigido pelo requerente) dirigido ao director dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, assinado por pessoa com poderes vinculativos ao requerente, com identidade e assinatura reconhecidas (exibir os documentos que comprovem a sua qualidade e suficiência de poderes para o trabalhador realizar a verificação e reconhecimento nos termos da legislação aplicável; ou com assinatura reconhecida notarialmente).
- O pedido é instruído com os seguintes elementos:
- A apresentação de uma certidão de registo comercial é dispensada, se esta for emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM e se esta Direção de Serviços puder aceder à informação já disponível no site da Direção dos Serviços de Assuntos de Justiça. Para uma empresa constituída fora da RAEM, deve ser apresentado um documento que comprove a equivalência da certidão do registo comercial (exibir o original para o trabalhador fotocopiar e verificar o mesmo nos termos da legislação aplicável; ou entregar uma cópia autenticada);
- Documento comprovativo da realização integral do capital social ou do valor do capital afecto à actividade na RAEM, quando for o caso;
- Relação dos membros do órgão de administração e dos gestores, bem como do órgão de fiscalização, se o houver, da requerente;
- Identificação do representante designado, quando a requerente esteja constituída no exterior da RAEM;
- Certificado de registo criminal de membros do órgão de administração do requerente ou do representante designado, o respectivo certificado deve ser emitido pelas entidades competentes do local onde se situa o domicílio profissional do respectivo pessoal (Se o certificado de registo criminal for emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação do Governo da RAEM, o requerente pode apresentar o pedido através da página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação, do seu balcão de atendimento ou dos quiosques automáticos e, opta pelo serviço de remessa para a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água);
- Currículo de cada um dos gestores, acompanhado dos documentos comprovativos das qualificações marítimas e da experiência profissional, quando a requerente esteja constituída no exterior da RAEM;
- Instrumento contratual respeitante à sociedade gestora de embarcações, se houver (exibir o original para o trabalhador fotocopiar e verificar o mesmo nos termos da legislação aplicável; ou entregar uma cópia autenticada);
- Documentos comprovativos das qualificações técnicas e profissionais do pessoal de tripulação e de cabina;
- Balanço da requerente respeitante aos últimos três exercícios, quando existam;
- Quaisquer outros elementos que a requerente considere relevantes para a apreciação do pedido.
- O pedido deve ser acompanhado do plano de exploração do qual deve constar o seguinte:
- Prazo previsto para o início da actividade;
- Terminal ou terminais marítimos de passageiros da RAEM a utilizar como local de partida, de passagem e de chegada;
- Itinerários a operar;
- Fluxo de passageiros previsto para cada itinerário;
- Horário, para cada itinerário;
- Tarifário, para cada itinerário;
- Número de embarcações a afectar a cada itinerário;
- Nome, porto de registo, tipologia, arqueação bruta, número de registo na Organização Marítima Internacional, proprietário, lotação e sociedade gestora das embarcações, quando seja o caso, de cada embarcação a afectar ao exercício da actividade;
- Documentos a comprovar que as embarcações a afectar podem exercer a actividade de forma permanente e estável;
- Planos de segurança e salvamento que garantam a salvaguarda de pessoas e embarcações em situações de tempestade tropical;
- Planos de emergência face a situações urgentes que ocorram durante a navegação e na área dos terminais marítimos de passageiros;
- Plano da dotação de pessoal a afectar ao apoio logístico nos terminais marítimos de passageiros da RAEM;
- Infra-estruturas e demais instalações necessárias ao exercício da actividade, a instalar e utilizar nos terminais marítimos de passageiros da RAEM, com indicação da finalidade;
- Documentos de consentimento na abertura dos respectivos itinerários, emitidos pelas entidades com jurisdição fora da RAEM.
Documentos a entregar previament
- Assinatura reconhecida da pessoa com poderes vinculativos (exibir o original para o trabalhador realizar a verificação e reconhecimento nos termos da legislação aplicável; ou assinatura reconhecida notarialmente);
- A apresentação de uma certidão de registo comercial é dispensada, se esta for emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM e se esta Direção de Serviços puder aceder à informação já disponível no site da Direção dos Serviços de Assuntos de Justiça. Para uma empresa constituída fora da RAEM, deve ser apresentado um documento que comprove a equivalência da certidão do registo comercial (exibir o original para o trabalhador fotocopiar e verificar o mesmo nos termos da legislação aplicável; ou entregar uma cópia autenticada);
- Documento comprovativo da realização integral do capital social ou do valor do capital afecto à actividade na RAEM;
- Certificado de registo criminal de membros do órgão de administração do requerente ou do representante designado, o respectivo certificado deve ser emitido pelas entidades competentes do local onde se situa o domicílio profissional do respectivo pessoal (Se o certificado de registo criminal for emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação do Governo da RAEM, o requerente pode apresentar o pedido através da página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação, do seu balcão de atendimento ou dos quiosques automáticos e, opta pelo serviço de remessa para a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água);
- Instrumento contratual respeitante à sociedade gestora de embarcações, se houver (exibir o original para o trabalhador fotocopiar e verificar o mesmo nos termos da legislação aplicável; ou entregar uma cópia autenticada).
Averbamento: Para a completa apreciação do pedido, o requerente deve solicitar os esclarecimentos e elementos adicionais que se revelem necessários em conformidade com os requisitos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau
Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Horário de levantamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Apresentação de pedidos por correio
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau (P.O. Box 47)
Taxa
Taxas e emolumentos pela aplicação
Cobra-se uma taxa constante do Despacho do Chefe do Executivo n.º 415/2009:
- Pela Emissão da Licença: MOP$20.000,00.
- Pela Autorização para Itinerários Marítimos: MOP$10.000,00 por cada itinerário marítimo.
Averbamento: O pagamento pode ser efectuado em numerário, ordem de caixa ou cheque visado. (Deve ser a favor de “Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”.)
Caução
O valor da caução é de 20% do capital social de operadora, enquanto o valor da caução para operadora construída fora da RAEM é de 20% do seu capital afectado.
Averbamento:
- As operadoras garantem o pleno cumprimento das obrigações inerentes ao exercício da actividade de transporte marítimo regular de passageiros, bem como o pagamento de multas que possam vir a ser-lhes aplicadas, mediante a prestação de caução a favor da RAEM.
- A caução é prestada após a emissão da licença e até ao dia anterior ao do início do exercício da actividade.
- A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução, em regime de primeira solicitação.
Tempo necessário à apreciação e autorização
90 dias a contar da data de recepção do pedido.
Averbamento:
- Quando tenham sido solicitados esclarecimentos ou elementos adicionais, o prazo referido no número anterior conta-se a partir do momento da sua apresentação na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
- Prestação de esclarecimentos ou entrega de documentos em falta: É informado o requerente no prazo de 15 dias a contar do dia de recepção do pedido. (Carta de Qualidade)
- Tratamento de pedidos para a prática de tarifas especiais ou outros benefícios: A resposta é dada no prazo de 15 dias, desde que reúnam todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- Requisitos para exercer actividades de transporte marítimo regular de passageiros
Nos termos do disposto do Regulamento Administrativo nº 34/2009, só podem ser licenciadas para o exercício da actividade de transporte marítimo regular de passageiros as entidades que preencham os seguintes requisitos:- Sejam sociedades comerciais cujo objecto principal é o transporte marítimo de passageiros;
- Estejam regularmente constituídas na RAEM ou, quando constituídas no exterior, aqui tenham regularmente designados representantes, nos termos da legislação comercial;
- Quando regularmente constituídas na RAEM, estejam dotadas de capital social, integralmente realizado, no valor mínimo de 10 000 000,00 (dez milhões de patacas);
- Quando constituídas no exterior da RAEM, o capital a afectar não pode ser inferior ao valor referido na alínea anterior;
- Dêem garantias de idoneidade e integridade no exercício da actividade de transporte marítimo regular de passageiros;
- Demonstrem possuir capacidade financeira, técnica e profissional;
- As operadoras devem estar dotadas de, pelo menos, dois gestores com qualificações marítimas de nível superior e mais de dois anos de experiência de gestão.
- A licença é válida pelo prazo de 10 anos, a contar da data da sua emissão, e renovável por iguais períodos, mediante prova de que se mantêm os requisitos de acesso à actividade.
- A operação de itinerários marítimos que tenham como local de partida, passagem ou chegada os terminais marítimos de passageiros da RAEM, está sujeita à obtenção de autorização da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. A entidade licenciada para a actividade de transporte marítimo pode pedir a autorização da operação de itinerários marítimos. O pedido de autorização para a operação de itinerário marítimo deve ser acompanhado do plano de exploração acima referido a elaborar, com as necessárias adaptações. A operação de cada itinerário marítimo deve iniciar-se no prazo de 180 dias, a contar da data da notificação da autorização, sob pena de caducidade da referida autorização.
Respectivas regulamentações ou exigências
Vide as “Legislações” que estão no lado direito.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: Favor ligar para (853) 8988 2489.
Formas de recepção do resultado de serviços: Não é aplicável a este serviço.
Averbamento: Deferido o requerimento, esta Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviços: Depende de cada caso.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)
Última actualização: 2024-11-29 17:28