Como tratar
Prazo de tratamento
Os pedidos de renovação da “Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros” devendo ser apresentado com a antecedência mínima de 180 dias sobre a data do termo da respectiva licença.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O pedido de renovação da licença é feito por meio de requerimento (redigido pelo requerente) dirigido ao director dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, assinado por pessoa com poderes vinculativos ao requerente, com identidade e assinatura reconhecidas (exibir os documentos que comprovem a sua qualidade e suficiência de poderes para o trabalhador realizar a verificação e reconhecimento nos termos da legislação aplicável ou com assinatura reconhecida notarialmente).
Averbamento: Para a completa apreciação do pedido, o requerente deve solicitar os esclarecimentos e elementos adicionais que se revelem necessários em conformidade com os requisitos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Documentos a preparar previamente:
Assinatura reconhecida da pessoa com poderes vinculativos (exibir o original para o trabalhador realizar a verificação e reconhecimento nos termos da legislação aplicável; ou assinatura reconhecida notarialmente).
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau
Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Horário de levantamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Apresentação de pedidos por correio
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau (P.O. Box 47)
Taxa
Taxas e emolumentos pela aplicação
Cobra-se uma taxa constante do Despacho do Chefe do Executivo n.º 415/2009:
- Renovação de Licença: MOP$10.000,00
- Renovação de Autorização para Itinerários Marítimos: MOP$10.000,00 por cada itinerário marítimo.
Averbamento: O pagamento pode ser efectuado em numerário, ordem de caixa ou cheque visado. (Deve ser a favor de “Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”)
Tempo necessário à apreciação e autorização
90 dias a contar da data de recepção do pedido.
Averbamento:
- Quando tenham sido solicitados esclarecimentos ou elementos adicionais, o prazo referido no número anterior conta-se a partir do momento da sua apresentação na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
- Prestação de esclarecimentos ou entrega de documentos em falta: É informado o requerente no prazo de 15 dias a contar do dia de recepção do pedido. (Carta de Qualidade)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Não é aplicável a este serviço.
Respectivas regulamentações ou exigências
Vide as “Legislações” que estão no lado direito.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: Favor ligar para (853) 8988 2489.
Formas de recepção do resultado de serviços: Não é aplicável a este serviço.
Averbamento: Deferido o pedido, esta Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água informará o requerente mediante ofício.
Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviço: Depende de cada caso.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)
Última actualização: 2024-11-29 17:55