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Licença para Transporte Marítimo Regular de Passageiros e Autorização para Itinerários Marítimos

“Autorização para Itinerários Marítimos” para Novos Itinerários Marítimos


Como tratar

Prazo de tratamento

Não é aplicável a este serviço.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerente deve apresentar o plano de exploração, o qual deve constar o seguinte:

  • Prazo previsto para o início da actividade;
  • Terminal ou terminais marítimos de passageiros da RAEM a utilizar como local de partida, de passagem e de chegada;
  • Itinerários a operar;
  • Fluxo de passageiros previsto para cada itinerário;
  • Horário, para cada itinerário;
  • Tarifário, para cada itinerário;
  • Número de embarcações a afectar a cada itinerário;
  • Nome, porto de registo, tipologia, arqueação bruta, número de registo na Organização Marítima Internacional, proprietário, lotação e sociedade gestora das embarcações, quando seja o caso, de cada embarcação a afectar ao exercício da actividade;
  • Documentos que comprovam que as embarcações a afectar podem exercer a actividade de forma permanente e estável;
  • Planos de segurança e salvamento que garantam a salvaguarda de pessoas e embarcações em situações de tempestade tropical;
  • Planos de emergência face a situações urgentes que ocorram durante a navegação e na área dos terminais marítimos de passageiros;
  • Plano da dotação de pessoal a afectar ao apoio logístico nos terminais marítimos de passageiros da RAEM;
  • Infra-estruturas e demais instalações necessárias ao exercício da actividade, a instalar e utilizar nos terminais marítimos de passageiros da RAEM, com indicação da finalidade;
  • Documentos de consentimento na abertura dos respectivos itinerários, emitidos pelas entidades com jurisdição fora da RAEM.

Averbamento: Para a completa apreciação do pedido, o requerente deve solicitar os esclarecimentos e elementos adicionais que se revelem necessários em conformidade com os requisitos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.


Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau

Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Horário de levantamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Apresentação de pedidos por correio

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau (P.O. Box 47)


Taxa

Taxas e emolumentos pela aplicação

Cobra-se uma taxa constante do Despacho do Chefe do Executivo n.º 415/2009:

Pela Autorização para Itinerários Marítimos: MOP$10.000,00 (por cada itinerário marítimo)

Averbamento: O pagamento pode ser efectuado em numerário, ordem de caixa ou cheque visado. (Deve ser a favor de “Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água”)


Tempo necessário à apreciação e autorização

90 dias a contar da data de recepção do pedido.

Averbamento:

  • Quando tenham sido solicitados esclarecimentos ou elementos adicionais, o prazo referido no número anterior conta-se a partir do momento da sua apresentação na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
  • Prestação de esclarecimentos ou entrega de documentos em falta: É informado o requerente no prazo de 15 dias a contar do dia de recepção do pedido. (Carta de Qualidade)

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  • A operação de itinerários marítimos que têm como local de partida, de transferência ou de destino os terminais marítimos de passageiros da RAEM, está sujeita à obtenção de autorização da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. As entidades titulares da “licença para o transporte marítimo regular de passageiros” podem pedir a autorização de novos itinerários marítimos.
  • A operação de cada itinerário marítimo deve iniciar-se no prazo de 180 dias, a contar da data da notificação da autorização, sob pena de caducidade da referida autorização.

Respectivas regulamentações ou exigências

Vide as “Legislações” que estão no lado direito.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: Favor ligar para (853) 8988 2489.

Formas de recepção do resultado de serviços: Não é aplicável a este serviço.

Averbamento: Deferido o requerimento, esta Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água informará o requerente mediante ofício.

Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviços: Depende de cada caso.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)

Última actualização: 2024-11-27 10:28

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