Como tratar
Prazo de tratamento
Não há prazos
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Cobrança de Facturas de Água e Electricidade
- Possibilidade de pagamento de facturas de electricidade e de água (no caso de facturas de água apenas dentro do prazo de pagamento) nas estações designadas,
- Cobrança de Rendas do Instituto de Habitação, de Estabelecimentos Comerciais e de Parques de Estacionamento
- Ao efectuar o pagamento da renda do Instituto de Habitação pela primeira vez, o cidadão deve apresentar o respectivo aviso com código de barras processado por computador daquele Instituto. Nos pagamentos seguintes, basta apresentar a factura respeitante ao mês anterior.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
- Cobrança de Facturas de Água e Electricidade
- Consultar “Estações designadas para a Cobrança de Facturas de Água e Electricidade”.
- Cobrança de Rendas do Instituto de Habitação, de Estabelecimentos Comerciais e de Parques de Estacionamento
- Consultar “Estações designadas para a Cobrança de Rendas do Instituto de Habitação, de Estabelecimentos Comerciais e de Parques de Estacionamento”.
Taxas
Sem custos administrativos
Tempo necessário à apreciação e autorização
Não aplicável
Observações/Chamadas de atenção no requerimento
- Cobrança de Facturas de Água e Electricidade
- O pagamento de facturas de água, após o respectivo prazo, é efectuado nos balcões da Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau.
- Cobrança de Rendas do Instituto de Habitação, de Estabelecimentos Comerciais e de Parques de Estacionamento
- Ao efectuar o pagamento de renda do Instituto de Habitação pela primeira vez, o cidadão deve apresentar o respectivo aviso com código de barras processado por computador daquele Instituto.
Respectivas regulamentações ou exigências
- Cobrança de Facturas de Água e Electricidade
- O pagamento de facturas de água, após o respectivo prazo, é efectuado nos balcões da Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau.
- O pagamento deve ser feito apenas em numerário ou cheque.
- Cobrança de Rendas do Instituto da Habitação, de Estabelecimentos Comerciais e de Parques de Estacionamento.
- Ao efectuar o pagamento de renda do Instituto da Habitação pela primeira vez, o cidadão deve apresentar o respectivo aviso com código de barras processado por computador daquele Instituto.
- O pagamento deve ser feito apenas em numerário.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado
Não aplicável
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)
Última actualização: 2024-02-01 09:34
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