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Serviço de Agência


Como tratar

Prazo de tratamento

Não há prazos

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Cobrança de Facturas de Água e Electricidade
    1. Possibilidade de pagamento de facturas de electricidade e de água (no caso de facturas de água apenas dentro do prazo de pagamento)  nas estações designadas,
  2. Cobrança de Rendas do Instituto de Habitação, de Estabelecimentos Comerciais e de Parques de Estacionamento
    1. Ao efectuar o pagamento da renda do Instituto de Habitação pela primeira vez, o cidadão deve apresentar o respectivo aviso com código de barras processado por computador daquele Instituto. Nos pagamentos seguintes, basta apresentar a factura respeitante ao mês anterior.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

  1. Cobrança de Facturas de Água e Electricidade
    1.  Consultar “Estações designadas para a Cobrança de Facturas de Água e Electricidade”.
  2.  Cobrança de Rendas do Instituto de Habitação, de Estabelecimentos Comerciais e de Parques de Estacionamento
    1.  Consultar “Estações designadas para a Cobrança de Rendas do Instituto de Habitação, de Estabelecimentos Comerciais e de Parques de Estacionamento”.

Taxas

Sem custos administrativos


Tempo necessário à apreciação e autorização

Não aplicável


Observações/Chamadas de atenção no requerimento

  1. Cobrança de Facturas de Água e Electricidade
    1. O pagamento de facturas de água, após o respectivo prazo, é efectuado nos balcões da Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau.
  2.  Cobrança de Rendas do Instituto de Habitação, de Estabelecimentos Comerciais e de Parques de Estacionamento
    1. Ao efectuar o pagamento de renda do Instituto de Habitação pela primeira vez, o cidadão deve apresentar o respectivo aviso com código de barras processado por computador daquele Instituto.

Respectivas regulamentações ou exigências

  1. Cobrança de Facturas de Água e Electricidade
    1. O pagamento de facturas de água, após o respectivo prazo, é efectuado nos balcões da Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau.
    2. O pagamento deve ser feito apenas em numerário ou cheque.
  2.  Cobrança de Rendas do Instituto da Habitação, de Estabelecimentos Comerciais e de Parques de Estacionamento.
    1. Ao efectuar o pagamento de renda do Instituto da Habitação pela primeira vez, o cidadão deve apresentar o respectivo aviso com código de barras processado por computador daquele Instituto.
    2. O pagamento deve ser feito apenas em numerário.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado

Não aplicável


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2024-02-01 09:34

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