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Fiscalização das importações e exportações

Licença de importação (equipamentos de radiocomunicações)

Introdução de serviços

Nos termos da legislação em vigor em Macau, a importação dos equipamentos de radiocomunicações sujeitos ao controlo requere o pedido prévio de licença de importação na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços: 

  1.  Titular de “autorização governamental (estabelecimento de rede ou estação de  radiocomunicações)” ou
  2.  Titular de “licença de detenção (equipamentos de radiocomunicações)”.

Resultado após aprovação de pedidos:

Os CTT concedem a licença de importação (equipamentos de radiocomunicações) à pessoa singular ou colectiva que apresente o pedido e reúne os requisitos legais.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

Endereço: Estrada de D. Maria II,  n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone: (853) 8396 9183

Fax: (853) 2835 6328

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2021-09-27 10:10

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações