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Alvarás / Licenças

Licença de detenção (equipamentos de radiocomunicações)

Introdução de serviços

Nos termos da legislação em vigor, as empresas que vendam os equipamentos de radiocomunicações em Macau (excepto os equipamentos isentos do pedido de licença conforme as respectivas disposições) devem requerer a licença de detenção na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços: 

  1. Entidade (sociedade) inscrita na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
  2. Representante legal da sociedade não pode ter registo criminal.

Resultado após aprovação de pedidos: 

Os CTT concedem a licença de detenção à pessoa singular ou colectiva que apresente o pedido e reúne os requisitos legais.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

Endereço: Estrada de D. Maria II,  n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone:  (853) 8396 9183

Fax: (853) 2835 6328

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2024-05-02 10:08

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