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Alvarás / Licenças

Autorização temporária (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)

Introdução de serviços

Nos termos da legislação em vigor em Macau, a utilização temporária dos equipamentos de radiocomunicações está sujeita ao pedido de autorização temporária junto da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, com um prazo máximo de 30 dias.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços: 

  1. Equipamentos de radiocomunicações amadores
    1. Titular de carta ou licença de rádio-operador amador emitida pela entidade competente de Macau ou de outras regiões ou países.
  2. Outros equipamentos de radiocomunicações
    1. Entidade (sociedade) inscrita em Macau ou nas regiões/países exteriores.

Resultado após aprovação de pedidos: 

Os CTT concedem a autorização temporária à pessoa singular ou colectiva (sociedade) que apresente o pedido e reúne os requisitos legais.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

Endereço: Estrada de D. Maria II,  n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone:  (853) 8396 9183

Fax: (853) 2835 6328

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Página electronica: http://telecommunications.ctt.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2024-05-02 10:02

Alvarás / Licenças Empreendedorismo e negócio

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