Introdução de serviços
Nos termos da legislação em vigor em Macau, a utilização temporária dos equipamentos de radiocomunicações está sujeita ao pedido de autorização temporária junto da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, com um prazo máximo de 30 dias.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços:
- Equipamentos de radiocomunicações amadores
- Titular de carta ou licença de rádio-operador amador emitida pela entidade competente de Macau ou de outras regiões ou países.
- Outros equipamentos de radiocomunicações
- Entidade (sociedade) inscrita em Macau ou nas regiões/países exteriores.
Resultado após aprovação de pedidos:
Os CTT concedem a autorização temporária à pessoa singular ou colectiva (sociedade) que apresente o pedido e reúne os requisitos legais.
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau
Telefone: (853) 8396 9183
Fax: (853) 2835 6328
E-mail: telecom@ctt.gov.mo
Página electronica: http://telecommunications.ctt.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)
Última actualização: 2024-05-02 10:02