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Autorização temporária (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)

Outros equipamentos de radiocomunicações


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerente deve dirigir-se ao local de tratamento para apresentar:

  1.  Impresso denominado «Autorização Temporária» (modelos RAD- 37 e 9, podem ser obtidos gratuitamente junto da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) ou descarregados da sua página electrónica e devem os mesmos ser assinados pelo seu representante legal);
  2.  Fotocópia do documento de identificação (deve ser exibido o original) do signatário do impresso de pedido ou entrega da sua cópia autentificada;
  3.  Caso o requerente seja uma sociedade inscrita nas regiões/países exteriores:
    1. Fotocópia do documento (por exemplo, procuração) que comprove que o representante tem poder para assinar os documentos de pedido.
  4. Caso o requerente seja uma sociedade inscrita em Macau:
    1. Original da certidão de registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis; [Ou pode ser imprimido pelos CTT]
    2. Fotocópia do documento comprovativo de contribuição industrial (deve ser exibido o original) ou entrega da sua cópia autentificada.
  5.  Informações sobre as características técnicas dos equipamentos que se pretendem utilizar.

Locais e horário de tratamento de serviços

Aprestação presencial de pedidos

  1. CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações
    Endereço: Estrada de D. Maria II,  n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau
    2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45
    6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30
  2. Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.° 52, 1.° andar, Macau
    2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00

(Encerram aos Sábados, Domingos e Feriados)


Taxa

  1. Análise do pedido: 180 patacas
  2. Emissão da autorização temporária: 30 patacas
  3. Taxa de vistoria aos equipamentos (cada equipamento): 80 patacas
  4. Emissão da licença de estação (cada equipamento): 30 patacas
  5. Taxa de exploração (cada equipamento) Fixada consoante o serviço pedido (por favor tomar como referência “De natureza exploratória” constante da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos vigente)

Tempo necessário à apreciação e autorização

10 dias úteis contados a partir da data de entrega da documentação completa. (Carta de Qualidade)


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

  1. Local de pagamento: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações-Caixa Económica Postal.
  2. Prazo de pagamento: de acordo com o prazo constante da notificação de pagamento.
  3. Forma de pagamento: as taxas podem ser pagas em numerário, cheque ou livrança emitida a favor da “Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações” ou na Internet (caso aplicável).
  4. Após recebido o pedido, os CTT negociarão com o requerente a data de vistoria dos equipamentos.

Respectivas regulamentações ou exigências

Por favor consultar as legislações relacionadas.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: por telefone, email ou correio

Forma de recepção do resultado de serviços: o requerente deve dirigir-se, pessoalmente, ao local de tratamento para receber o resultado

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: documento de identificação do requerente e / ou carimbo de empresa


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2023-04-06 10:17

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