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Alvarás / Licenças

Funcionamento da estação de radiocomunicações

Introdução de serviços

Os equipamentos de radiocomunicações sujeitos à “Autorização Governamental (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)” ou à “Alteração de Autorização Governamental” concedida pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) só podem entrar em funcionamento, depois de serem vistoriados pelos CTT e ser emitida uma licença de estação de radiocomunicações.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços: 

  1. Emissão inicial da licença de estação
    1. Titular de “autorização governamental (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)” concedida pelos CTT.
  2. Renovação da licença de estação
    1. Titular de “autorização governamental (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)” cuja licença de estação de radiocomunicações (cada equipamento) vai terminar o prazo de validade.

Resultado após aprovação de pedidos: 

Os CTT concedem a licença de estação à pessoa singular ou colectiva (sociedade) que apresente o pedido e reúne os requisitos legais.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

Endereço: Estrada de D. Maria II,  n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone: (853) 8396 9183

Fax: (853) 2835 6328

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2024-05-02 10:01

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