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Reconhecimento de qualificações profissionais

Exame de rádio-operador-amador

Introdução de serviços

O pedido de exame de rádio-operador amador, incluindo a admissão a exame, o certidão de aprovação e o diploma.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços: 

  1.  Admissão a exame
    1.  Residente de Macau, titular de bilhete de identidade de residente de Macau;
    2.  Idade superior a 16 anos;
    3. Sem registo criminal.
  2.  Diploma
    1.  Candidato aprovado em exame de rádio-operador amador.
  3.  Certidão de aprovação
    1.  Candidato aprovado em exame de rádio-operador amador.

Resultado após aprovação de pedidos:

Os CTT concedem o certidão ou diploma à pessoa singular que apresente o pedido e reúne os requisitos legais.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

Endereço: Estrada de D. Maria II,  n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone: (853) 8396 9183

Fax: (853) 2835 6328

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2024-05-02 10:00

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