Introdução de serviços
As entidades que pretendam prestar os serviços Internet devem pedir a respectiva licença em conformidade com o Regulamento Administrativo n.° 24/2002, observando o disposto previsto na licença para exercer as actividades de prestação de serviços Internet.
Nota: A referida licença não confere o direito ao exercício de actividades económicas sujeitas a regimes específicos de acesso, designadamente as actividades de exploração e de promoção de jogos de fortuna ou azar.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Entidade que pretende obter a licença de serviços Internet deve preencher os seguintes requisitos:
- Revista a natureza de sociedade comercial regularmente constituída na Região Administrativa Especial de Macau, cujo objecto social inclua a prestação de serviços Internet;
- Detenha capacidade técnica e experiência adequada ao cumprimento das obrigações e demais especificações da licença que se propõe obter, dispondo, nomeadamente, de um corpo de pessoal qualificado para o exercício da actividade;
- Disponha de adequada capacidade económico-financeira;
- Disponha de contabilidade actualizada e adequada às análises requeridas para o projecto que se proponha desenvolver.
Resultado após aprovação de pedidos
Consoante o caso, os CTT informarão o requerente do resultado por meio de ofício.
Meios de consulta
Entidade responsável: CTT – Telecomunicações
Endereço: Largo do Senado, Edifício Sede dos CTT, 1.º andar, Macau (CTT – Telecomunicações)
Telefone: (853) 8396 8851
Fax: (853) 2833 6603
E-mail: telecom@ctt.gov.mo
Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)
Última actualização: 2021-09-27 10:20