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Alvarás / Licenças

Licença de serviços Internet

Introdução de serviços

As entidades que pretendam prestar os serviços Internet devem pedir a respectiva licença em conformidade com o Regulamento Administrativo n.° 24/2002, observando o disposto previsto na licença para exercer as actividades de prestação de serviços Internet.

Nota: A referida licença não confere o direito ao exercício de actividades económicas sujeitas a regimes específicos de acesso, designadamente as actividades de exploração e de promoção de jogos de fortuna ou azar.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

Entidade que pretende obter a licença de serviços Internet deve preencher os seguintes requisitos:

  1. Revista a natureza de sociedade comercial regularmente constituída na Região Administrativa Especial de Macau, cujo objecto social inclua a prestação de serviços Internet;
  2. Detenha capacidade técnica e experiência adequada ao cumprimento das obrigações e demais especificações da licença que se propõe obter, dispondo, nomeadamente, de um corpo de pessoal qualificado para o exercício da actividade;
  3. Disponha de adequada capacidade económico-financeira;
  4. Disponha de contabilidade actualizada e adequada às análises requeridas para o projecto que se proponha desenvolver.

Resultado após aprovação de pedidos

Consoante o caso, os CTT informarão o requerente do resultado por meio de ofício.


Meios de consulta

Entidade responsável: CTT – Telecomunicações

Endereço: Largo do Senado, Edifício Sede dos CTT, 1.º andar, Macau (CTT – Telecomunicações)

Telefone: (853) 8396 8851

Fax: (853) 2833 6603

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2021-09-27 10:20

Alvarás / Licenças Empreendedorismo e negócio