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Licença de serviços Internet

Pedido


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O pedido de licença deve ser apresentado, através da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), ao Chefe do Executivo, devendo ser entregues:

  1. O requerimento;
  2. Certidão de registo comercial válida (em papel ou versão electrónica) emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
  3. O requerimento deve ser acompanhado das seguintes informações:
    1. Plano detalhado do desenvolvimento das actividades;
    2. Proposta detalhada relativa à exploração dos serviços, corporizada num plano técnico a desenvolver, do qual conste, designadamente, a configuração dos sistemas tecnológicos a utilizar, com referência aos métodos de acesso e aos equipamentos necessários, assim como o planeamento do desenvolvimento dos sistemas e serviços;
    3. Plano económico-financeiro que inclua o sistema de preços a adoptar;
    4. Estrutura organizativa do requerente, incluindo a identificação e o currículo dos seus principais responsáveis;
    5. Demonstrações financeiras e relatórios de auditoria das contas relativas aos últimos três exercícios, quando possível;
    6. Quaisquer outros elementos que o requerente considere relevantes para apreciação do seu pedido.

Nota: Tratando-se de pedido em nome de entidade a constituir, a licença só é emitida, em caso de deferimento, após a apresentação dos documentos comprovativos do respectivo registo comercial.


Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

CTT – Telecomunicações
Local de atendimento dos pedidos: Largo do Senado, Edifício Sede dos CTT, 1.º andar, Macau (CTT – Telecomunicações)
Horário de funcionamento:
2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45
6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30

(Encerram aos Sábados, Domingos e Feriados)

 

Apresentação por Email

Por email (cttgeral@ctt.gov.mo) depois de aposta Assinatura Electrónica Qualificada nos documentos de requerimento através dos Serviços de Certificação

 

Apresentação por Correio

Local de atendimento dos pedidos: Largo do Senado, Edifício Sede dos CTT, Macau


Taxa

  1. Emissão e renovação da licença 2000 patacas;
  2. Taxa anual de exploração (a partir do ano seguinte ao da emissão da licença, a liquidar durante o mês de Janeiro de cada ano) 1000 patacas.

Tempo necessário à apreciação e autorização

1.º pedido: A decisão sobre a atribuição da licença cabe ao Secretário para os Transportes e Obras Públicas e é proferida no prazo máximo de 90 dias contados a partir da data da apresentação do pedido ou da prestação dos elementos adicionais necessários. (Carta de Qualidade)

Renovação da licença: A renovação da licença deve ser pedida com uma antecedência de 90 dias sobre o termo do respectivo prazo de validade.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Local de pagamento: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações-Caixa Económica Postal.

Prazo de pagamento: de acordo com o prazo constante da notificação de pagamento.

Forma de pagamento: as taxas podem ser pagas em numerário, cheque ou livrança emitida a favor da “Direcção dos Serviços de  Correios e Telecomunicações”.


Respectivas regulamentações ou exigências

Por favor consultar a respectiva legislação


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos:  por telefone, email ou correio.

Forma de recepção do resultado de serviços: o requerente, depois de notificado do resultado de serviços por ofício, deve dirigir-se, pessoalmente, ao local de tratamento para receber a licença.

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: original do ofício de notificação do resultado de serviços, carimbo da empresa, bem como a licença antiga em caso de pedido de renovação.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2024-06-28 15:01

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças