Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O pedido de licença deve ser apresentado, através da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), ao Chefe do Executivo, devendo ser entregues:
- O requerimento;
- Certidão de registo comercial válida (em papel ou versão electrónica) emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
- O requerimento deve ser acompanhado das seguintes informações:
- Plano detalhado do desenvolvimento das actividades;
- Proposta detalhada relativa à exploração dos serviços, corporizada num plano técnico a desenvolver, do qual conste, designadamente, a configuração dos sistemas tecnológicos a utilizar, com referência aos métodos de acesso e aos equipamentos necessários, assim como o planeamento do desenvolvimento dos sistemas e serviços;
- Plano económico-financeiro que inclua o sistema de preços a adoptar;
- Estrutura organizativa do requerente, incluindo a identificação e o currículo dos seus principais responsáveis;
- Demonstrações financeiras e relatórios de auditoria das contas relativas aos últimos três exercícios, quando possível;
- Quaisquer outros elementos que o requerente considere relevantes para apreciação do seu pedido.
Nota: Tratando-se de pedido em nome de entidade a constituir, a licença só é emitida, em caso de deferimento, após a apresentação dos documentos comprovativos do respectivo registo comercial.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
CTT – Telecomunicações
Local de atendimento dos pedidos: Largo do Senado, Edifício Sede dos CTT, 1.º andar, Macau (CTT – Telecomunicações)
Horário de funcionamento:
2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45
6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30
(Encerram aos Sábados, Domingos e Feriados)
Apresentação por Email
Por email (cttgeral@ctt.gov.mo) depois de aposta Assinatura Electrónica Qualificada nos documentos de requerimento através dos Serviços de Certificação
Apresentação por Correio
Local de atendimento dos pedidos: Largo do Senado, Edifício Sede dos CTT, Macau
Taxa
- Emissão e renovação da licença 2000 patacas;
- Taxa anual de exploração (a partir do ano seguinte ao da emissão da licença, a liquidar durante o mês de Janeiro de cada ano) 1000 patacas.
Tempo necessário à apreciação e autorização
1.º pedido: A decisão sobre a atribuição da licença cabe ao Secretário para os Transportes e Obras Públicas e é proferida no prazo máximo de 90 dias contados a partir da data da apresentação do pedido ou da prestação dos elementos adicionais necessários. (Carta de Qualidade)
Renovação da licença: A renovação da licença deve ser pedida com uma antecedência de 90 dias sobre o termo do respectivo prazo de validade.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Local de pagamento: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações-Caixa Económica Postal.
Prazo de pagamento: de acordo com o prazo constante da notificação de pagamento.
Forma de pagamento: as taxas podem ser pagas em numerário, cheque ou livrança emitida a favor da “Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações”.
Respectivas regulamentações ou exigências
Por favor consultar a respectiva legislação
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: por telefone, email ou correio.
Forma de recepção do resultado de serviços: o requerente, depois de notificado do resultado de serviços por ofício, deve dirigir-se, pessoalmente, ao local de tratamento para receber a licença.
Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: original do ofício de notificação do resultado de serviços, carimbo da empresa, bem como a licença antiga em caso de pedido de renovação.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)
Última actualização: 2024-06-28 15:01