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Autorização governamental (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)

Pedido inicial


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerente deve dirigir-se ao local de tratamento para apresentar:

  1. Impresso denominado «Autorização Governamental» (modelos RAD–4, 7, e 12, podem ser obtidos gratuitamente junto da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) ou descarregados da sua página electronica e caso o requerente seja uma sociedade, devem ser assinados pelo seu representante legal);
  2. Caso o requerente seja uma pessoa singular:
    1. Fotocópia do bilhete de identidade de residente de Macau (deve ser exibido o original) ou entrega da sua cópia autentificada;
    2. Original do certificado de registo criminal; [Quando o pedido de emissão do certificado for apresentado junto da Direcção dos Serviços de Identificação, pode solicitar-se o encaminhamento directo por esta Direcção dos Serviços aos CTT]
    3. Fotocópia da carta de rádio-operador amador (no caso dos equipamentos de radiocomunicações amadores).
  3. Caso o requerente seja uma sociedade:
    1. Fotocópia do documento de identificação (deve ser exibido o original) do signatário do impresso de pedido ou entrega da sua cópia autentificada;
    2. Original do certificado de registo criminal do signatário do impresso de pedido; [Quando o pedido de emissão do certificado for apresentado junto da Direcção dos Serviços de Identificação, pode solicitar-se o encaminhamento directo por esta Direcção dos Serviços aos CTT]
    3. Original da certidão de registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis; [Pode ser imprimido pelos CTT]
    4. Fotocópia do documento comprovativo de contribuição industrial (deve ser exibido o original) ou entrega da sua cópia autentificada;
    5. Caso seja uma sociedade limitada, deve entregar a fotocópia do documento da sua constituição publicado no Boletim Oficial da RAEM, ou a fotocópia do certificado notarial da sua constituição (deve ser exibido o original) ou entrega da sua cópia autentificada. [Pode ser imprimido pelos CTT]
  4. Informações sobre as características técnicas dos equipamentos que se pretendem utilizar;
  5. Fotocópias do registo de propriedade e do livrete do veículo que constitua suporte físico de cada uma das estações móveis (se aplicável) passados em nome do requerente (deve ser exibido o original) ou entrega da sua cópia autentificada;
  6. Procuração caso o pedido seja feito pelo mandatário (a assinatura na procuração deve ser reconhecida notarialmente, declarando-se na mesma que se conferem poderes ao mandatário para actuar em nome do requerente).

Locais e horário de tratamento de serviços

Aprestação presencial de pedidos

  1. CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações
    Endereço: Estrada de D. Maria II,  n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau
    2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45
    6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30
  2. Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.° 52, 1.° andar, Macau
    2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00

(Encerram aos Sábados, Domingos e Feriados)


Taxa

  1. Análise do pedido: 200 patacas
  2. Emissão da autorização governamental: 60 patacas

Tempo necessário à apreciação e autorização

30 dias úteis contados a partir da data de entrega da documentação completa (excepto pedidos que envolvam a coordenação de frequências). (Carta de Qualidade)


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

  1. Após obtida a “autorização governamental (estabelecimento de rede ou estação de radiocomunicações)”, os equipamentos de radiocomunicações só podem entrar em funcionamento após serem vistoriados pelos CTT, pelo que, o requerente deve tratar também a licença de estação no âmbito do “funcionamento da estação de radiocomunicações”.
  2. Local de pagamento: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações-Caixa Económica Postal.
  3. Prazo de pagamento: de acordo com o prazo constante da notificação de pagamento.
  4. Forma de pagamento: as taxas podem ser pagas em numerário, cheque ou livrança emitida a favor da “Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações” ou na Internet (caso aplicável).

Respectivas regulamentações ou exigências

Por favor consultar as legislações relacionadas.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: por telefone, email ou correio

Forma de recepção do resultado de serviços: por correio

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: não aplicável


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2023-04-06 10:22

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