Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O requerente deve apresentar, através da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), o pedido ao Chefe do Executivo e entregar:
- O requerimento;
- O requerimento deve ser acompanhado das seguintes informações:
- História da sociedade;
- Relatório financeiro da sociedade;
- Esquema da estrutura administrativa da sociedade;
- Currículo do responsável e fotocópia do documento de identificação de cada responsável;
- Plano de desenvolvimento global para 15 anos;
- Plano de trabalho para o primeiro ano.
- Certidão de registo comercial válida (em papel ou versão electrónica) emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
CTT – Telecomunicações
Local de atendimento dos pedidos: Largo do Senado, Edifício Sede dos CTT, 1.º andar, Macau (CTT – Telecomunicações)
Horário de funcionamento:
2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45
6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30
(Encerram aos Sábados, Domingos e Feriados)
Apresentação por Email
Por email (cttgeral@ctt.gov.mo) depois de aposta Assinatura Electrónica Qualificada nos documentos de requerimento através dos Serviços de Certificação
Apresentação por Correio
Local de atendimento dos pedidos: Largo do Senado, Edifício Sede dos CTT, Macau
Taxa
- O titular de uma licença para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva por satélite está sujeito ao pagamento, aos CTT, das seguintes taxas:
- Instalação e operação de sistema: de 100 000 a 1 000 000 patacas, consoante a complexidade e finalidade do sistema;
- Prestação do serviço: 100 000 patacas por cada programa radiodifundido.
- O titular de uma licença para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva por satélite está ainda sujeito ao pagamento de uma taxa anual de exploração, correspondente a 1,5% das respectivas receitas brutas de exploração dos sistemas ou dos serviços licenciados e actividades subsidiárias.
- O titular de uma licença dos outros sistemas e serviços de telecomunicações espaciais ou via satélite está sujeito ao pagamento de:
- Uma taxa única no âmbito da instalação de sistema ou no âmbito da prestação de serviços de telecomunicações espaciais ou via satélite, nos termos do ponto n.º 1;
- Uma taxa anual de exploração, correspondente a 1,5% das respectivas receitas brutas de exploração dos sistemas ou dos serviços licenciados e actividades subsidiárias, ou uma taxa anual de 100 000 a 500 000 patacas, não devida no ano de emissão da licença.
Nota: Pagam-se as taxas referidas consoante o item pedido.
Tempo necessário à apreciação e autorização
Consoante o caso.
Nota: O prazo de validade da licença é determinado consoante a situação real de cada caso.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Local de pagamento: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações-Caixa Económica Postal.
Prazo de pagamento: de acordo com o prazo constante da notificação de pagamento.
Forma de pagamento: as taxas podem ser pagas em numerário, cheque ou livrança emitida a favor da “Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações”.
Respectivas regulamentações ou exigências
Por favor consultar as respectivas legislações
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: por telefone, email ou correio.
Forma de recepção do resultado de serviços: a notificação do resultado será efectuada através de ofício.
Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: não é necessário recolher o resultado, sendo o respectivo Despacho do Chefe do Executivo publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)
Última actualização: 2024-06-28 15:01