Como tratar
Prazo para tratamento de formalidades
Não há limite
Formalidades e documentos necessários
Preenchimento do Boletim de Pedido de Descrição Geral – Regime de Bonificação ao Crédito para Aquisição ou Locação Financeira de Habitação Própria (Modelo 44)
Data e hora de tratamento de serviços
Delegação da Cheng Chong do Instituto de Habitação
Endereço: Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Horário de expediente: De 2.ª feira a 6.ª feira das 9:00 às 18:00 horas (excepto feriados públicos e tolerâncias de ponto)
Delegação das Ilhas do Instituto de Habitação
Endereço: Rua de Zhanjiang, n.ºs 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Horário de expediente: De 2.ª feira a 6.ª feira das 9:00 às 18:00 horas (excepto feriados públicos e tolerâncias de ponto)
Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.° 52, Macau
Telefone: (853) 2845 1515
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 9H00 às 18H00 (funciona na hora de almoço)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.° 225, 3.° andar, Taipa
Telefone: (853) 2842 1212
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 9H00 às 18H00 (funciona na hora de almoço)
Taxa
Gratuito
Prazo necessário para o procedimento de apreciação
Aprovação no prazo de 5 dias uteis
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Observações para a transmissão da fracção autónoma beneficiada pela bonificação de 4%:
A transmissão das fracções autónomas durante os primeiros 5 anos, contados a partir da data da celebração da escritura do contrato de empréstimo ou de locação financeira, implica a devolução do montante total das bonificações recebidas pelo beneficiário, acrescido dos respectivos juros legais. O beneficiário deve apresentar o pedido, por forma escrita, ao Instituto de Habitação e, após a devolução do respectivo montante pelo mesmo, o Instituto de Habitação irá emitir um documento comprovativo, para uso na transmissão da fracção autónoma.
Nota: A transmissão, que não seja por virtude de sucessão, verificada após o decurso do prazo dos primeiros 5 anos acima referidos, faz cessar o abono das bonificações.
Respectivas regulamentações ou exigências
Não existe
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta do andamento do pedido : Pode consultar pessoalmente ou telefonar para o Instituto de Habitação
Formas de recepção do resultado de serviços : Levantamento pessoal no Instituto de Habitação
Documentos a apresentar ou a entregar no momento da recepção do resultado dos serviços : Exibição do original do bilhete de identidade de residente do requerente