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Pedido do certificado da transferencia de fracção autonoma para os beneficiáios de bonificação de 4%

Pedido de declaração

Como tratar

Prazo para tratamento de formalidades

Não há limite

Formalidades e documentos necessários

Preenchimento do Boletim de Pedido de Descrição Geral – Regime de Bonificação ao Crédito para Aquisição ou Locação Financeira de Habitação Própria (Modelo 44)


Data e hora de tratamento de serviços

Delegação da Cheng Chong do Instituto de Habitação
Endereço: Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Horário de expediente: De 2.ª feira a 6.ª feira das 9:00 às 18:00 horas (excepto feriados públicos e tolerâncias de ponto)

Delegação das Ilhas do Instituto de Habitação
Endereço: Rua de Zhanjiang, n.ºs 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Horário de expediente: De 2.ª feira a 6.ª feira das 9:00 às 18:00 horas (excepto feriados públicos e tolerâncias de ponto)

Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.° 52, Macau
Telefone: (853) 2845 1515
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 9H00 às 18H00 (funciona na hora de almoço)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.° 225, 3.° andar, Taipa
Telefone: (853) 2842 1212
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 9H00 às 18H00 (funciona na hora de almoço)


Taxa

Gratuito


Prazo necessário para o procedimento de apreciação

Aprovação no prazo de 5 dias uteis


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Observações para a transmissão da fracção autónoma beneficiada pela bonificação de 4%:

A transmissão das fracções autónomas durante os primeiros 5 anos, contados a partir da data da celebração da escritura do contrato de empréstimo ou de locação financeira, implica a devolução do montante total das bonificações recebidas pelo beneficiário, acrescido dos respectivos juros legais. O beneficiário deve apresentar o pedido, por forma escrita, ao Instituto de Habitação e, após a devolução do respectivo montante pelo mesmo, o Instituto de Habitação irá emitir um documento comprovativo, para uso na transmissão da fracção autónoma.

Nota: A transmissão, que não seja por virtude de sucessão, verificada após o decurso do prazo dos primeiros 5 anos acima referidos, faz cessar o abono das bonificações.


Respectivas regulamentações ou exigências

Não existe


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta do andamento do pedido : Pode consultar pessoalmente ou telefonar para o Instituto de Habitação

Formas de recepção do resultado de serviços : Levantamento pessoal no Instituto de Habitação

Documentos a apresentar ou a entregar no momento da recepção do resultado dos serviços : Exibição do original do bilhete de identidade de residente do requerente


Conteúdo fornecido por: Instituto de Habitação (IH)

Última actualização: 2023-05-15 11:13

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