Como tratar
Prazo para tratamento de formalidades
Não há limite
Formalidades e documentos necessários
O herdeiro hábil deve apresentar os seguintes documentos:
1.Boletim de Pedido de Descrição Geral da Habitação Económica preenchido;
2.Certidão de óbito do promitente-comprador original;
3.Escritura pública de habilitação de herdeiros elaborada em Cartório Notarial ou sentença de partilha de bens emitida pelo Tribunal;
4.Escritura pública de repúdio da herança (Aplicável apenas aos processos de sucessão que sejam efectuados em Cartório Notarial e quando alguns dos herdeiros desistam da herança);
5.Fotocópia dos documentos de identificação do requerente e do cônjuge e da certidão de casamento.
Data e hora de tratamento de serviços
Delegação da Cheng Chong do Instituto de Habitação
Endereço: Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Horário de expediente: De 2.ª feira a 6.ª feira das 9:00 às 18:00 horas (excepto feriados públicos e tolerâncias de ponto)
Delegação das Ilhas do Instituto de Habitação
Endereço: Rua de Zhanjiang, n.ºs 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Horário de expediente: De 2.ª feira a 6.ª feira das 9:00 às 18:00 horas (excepto feriados públicos e tolerâncias de ponto)
Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.° 52, Macau
Telefone: (853) 2845 1515
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 9H00 às 18H00 (funciona na hora de almoço)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.° 225, 3.° andar, Taipa
Telefone: (853) 2842 1212
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 9H00 às 18H00 (funciona na hora de almoço)
Taxa
Gratuito
Prazo necessário para o procedimento de apreciação
Aprovado no prazo de 20 dias úteis
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Os requerentes da transmissão da posição contractual da fracção de habitação económica devem reunir os requisitos para candidatura à aquisição da fracção
Respectivas regulamentações ou exigências
De acordo com o artigo 4.º do Decreto-lei n.º 13/93/M, os requisitos para candidatura à aquisição da fracção são os seguintes:
- Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado;
- Residir em Macau, no mínimo, há 5 anos;
- Ser possuidor de um documento de identificação emitido pela Administração do Território;
- Não ser proprietário de qualquer habitação ou terreno no território de Macau ou concessionário de terreno do domínio privado do Território.
De acordo com o artigo 14.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pela Lei n.º 11/2015, os requisitos para candidatura à aquisição da fracção são os seguintes:
- Ter idade mínima de 18 anos e ser residente permanente da RAEM;
- Não é aplicável a obrigatoriedade de não poder ser promitente-comprador ou proprietário de prédio urbano ou fracção autónoma com finalidade habitacional ou terreno na RAEM ou concessionário de terreno do domínio privado da RAEM (de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pela Lei n.º 11/2015).
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta do andamento do pedido : Pode consultar pessoalmente ou telefonar para o Instituto de Habitação
Formas de recepção do resultado de serviços:Resposta escrita
Documentos a apresentar ou a entregar no momento da recepção do resultado dos serviços:Não aplicável