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Pedido de sucessão de posição no contrato da fracção para o herdeiro legal do promitente-comprador de habitação económica

Requerimento de transmissão da posição contractual da fracção

Como tratar

Prazo para tratamento de formalidades

Não há limite

Formalidades e documentos necessários

O herdeiro hábil deve apresentar os seguintes documentos:

1.Boletim de Pedido de Descrição Geral da Habitação Económica preenchido;

2.Certidão de óbito do promitente-comprador original;

3.Escritura pública de habilitação de herdeiros elaborada em Cartório Notarial ou sentença de partilha de bens emitida pelo Tribunal;

4.Escritura pública de repúdio da herança (Aplicável apenas aos processos de sucessão que sejam efectuados em Cartório Notarial e quando alguns dos herdeiros desistam da herança);

5.Fotocópia dos documentos de identificação do requerente e do cônjuge e da certidão de casamento.


Data e hora de tratamento de serviços

Delegação da Cheng Chong do Instituto de Habitação
Endereço: Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Horário de expediente: De 2.ª feira a 6.ª feira das 9:00 às 18:00 horas (excepto feriados públicos e tolerâncias de ponto)

Delegação das Ilhas do Instituto de Habitação
Endereço: Rua de Zhanjiang, n.ºs 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Horário de expediente: De 2.ª feira a 6.ª feira das 9:00 às 18:00 horas (excepto feriados públicos e tolerâncias de ponto)

Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.° 52, Macau
Telefone: (853) 2845 1515
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 9H00 às 18H00 (funciona na hora de almoço)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.° 225, 3.° andar, Taipa
Telefone: (853) 2842 1212
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 9H00 às 18H00 (funciona na hora de almoço)


Taxa

Gratuito


Prazo necessário para o procedimento de apreciação

Aprovado no prazo de 20 dias úteis


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Os requerentes da transmissão da posição contractual da fracção de habitação económica devem reunir os requisitos para candidatura à aquisição da fracção


Respectivas regulamentações ou exigências

De acordo com o artigo 4.º do Decreto-lei n.º 13/93/M, os requisitos para candidatura à aquisição da fracção são os seguintes:

  1. Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado;
  2. Residir em Macau, no mínimo, há 5 anos;
  3. Ser possuidor de um documento de identificação emitido pela Administração do Território;
  4. Não ser proprietário de qualquer habitação ou terreno no território de Macau ou concessionário de terreno do domínio privado do Território.

De acordo com o artigo 14.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pela Lei n.º 11/2015, os requisitos para candidatura à aquisição da fracção são os seguintes:

  1. Ter idade mínima de 18 anos e ser residente permanente da RAEM;
  2. Não é aplicável a obrigatoriedade de não poder ser promitente-comprador ou proprietário de prédio urbano ou fracção autónoma com finalidade habitacional ou terreno na RAEM ou concessionário de terreno do domínio privado da RAEM (de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pela Lei n.º 11/2015).

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta do andamento do pedido : Pode consultar pessoalmente ou telefonar para o Instituto de Habitação

Formas de recepção do resultado de serviços:Resposta escrita

Documentos a apresentar ou a entregar no momento da recepção do resultado dos serviços:Não aplicável


Conteúdo fornecido por: Instituto de Habitação (IH)

Última actualização: 2023-05-15 11:31

Casas de habitação Habitação pública

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