Como tratar
Prazo para tratamento de formalidades
Quando um elemento tenha deixado de fazer parte de agregado familiar arrendatário de habitação social, ou o total do rendimento mensal ou do património líquido do agregado familiar ultrapasse o limite máximo fixado no despacho do Chefe do Executivo, tal facto deve ser comunicado ao IH, no prazo de um mês, após a ocorrência dos mesmos.
Formalidades e documentos necessários
- Apresentar o Boletim de Pedido Geral e Declaração para Actualização de Informações por Arrendatário de Habitação Social devidamente preenchidos e assinados.
- Apresentar as respectivas informações de acordo com a lista dos documentos aprovada por Despacho do Chefe do Executivo.
Data e hora de tratamento de serviços
Tratamento presencial de formalidades
Delegação da Cheng Chong do Instituto de Habitação
Endereço: Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Horário de expediente: De 2.ª feira a 6.ª feira das 9:00 às 18:00 horas (excepto feriados públicos e tolerâncias de ponto)
Delegação das Ilhas do Instituto de Habitação
Endereço: Rua de Zhanjiang, n.ºs 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Horário de expediente: De 2.ª feira a 6.ª feira das 9:00 às 18:00 horas (excepto feriados públicos e tolerâncias de ponto)
Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.° 52, Macau
Telefone: (853) 2845 1515
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 9H00 às 18H00 (funciona na hora de almoço)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.° 225, 3.° andar, Taipa
Telefone: (853) 2842 1212
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 9H00 às 18H00 (funciona na hora de almoço)
Taxa
Gratuito
Prazo necessário para o procedimento de apreciação
Dentro de 90 dias (a contar a partir do dia da entrega de todos os documentos)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Não existe
Respectivas regulamentações ou exigências
Reunir as disposições previstas na Lei n.º 17/2019 (Regime jurídico da habitação social) e no Regulamento Administrativo n.º 30/2020 (Regulamentação do Regime jurídico da habitação social)
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta do andamento do pedido : Pode consultar pessoalmente ou telefonar para o Instituto de Habitação
Formas de recepção do resultado de serviços:Resposta escrita
Documentos a apresentar ou a entregar no momento da recepção do resultado dos serviços:Não aplicável