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Pedido de alteração relativa ao arrendamento de habitação social

Pedido de alteração relativa ao arrendamento

Como tratar

Prazo para tratamento de formalidades

Quando um elemento tenha deixado de fazer parte de agregado familiar arrendatário de habitação social, ou o total do rendimento mensal ou do património líquido do agregado familiar ultrapasse o limite máximo fixado no despacho do Chefe do Executivo, tal facto deve ser comunicado ao IH, no prazo de um mês, após a ocorrência dos mesmos.

Formalidades e documentos necessários

  1. Apresentar o Boletim de Pedido Geral e Declaração para Actualização de Informações por Arrendatário de Habitação Social devidamente preenchidos e assinados.
  2. Apresentar as respectivas informações de acordo com a lista dos documentos aprovada por Despacho do Chefe do Executivo.

Data e hora de tratamento de serviços

Tratamento presencial de formalidades

Delegação da Cheng Chong do Instituto de Habitação
Endereço: Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Horário de expediente: De 2.ª feira a 6.ª feira das 9:00 às 18:00 horas (excepto feriados públicos e tolerâncias de ponto)

Delegação das Ilhas do Instituto de Habitação
Endereço: Rua de Zhanjiang, n.ºs 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Horário de expediente: De 2.ª feira a 6.ª feira das 9:00 às 18:00 horas (excepto feriados públicos e tolerâncias de ponto)

Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.° 52, Macau
Telefone: (853) 2845 1515
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 9H00 às 18H00 (funciona na hora de almoço)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.° 225, 3.° andar, Taipa
Telefone: (853) 2842 1212
Horário de expediente: Segunda a sexta-feira, das 9H00 às 18H00 (funciona na hora de almoço)


Taxa

Gratuito


Prazo necessário para o procedimento de apreciação

Dentro de 90 dias (a contar a partir do dia da entrega de todos os documentos)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Não existe


Respectivas regulamentações ou exigências

Reunir as disposições previstas na Lei n.º 17/2019 (Regime jurídico da habitação social) e no Regulamento Administrativo n.º 30/2020 (Regulamentação do Regime jurídico da habitação social)


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta do andamento do pedido : Pode consultar pessoalmente ou telefonar para o Instituto de Habitação

Formas de recepção do resultado de serviços:Resposta escrita

Documentos a apresentar ou a entregar no momento da recepção do resultado dos serviços:Não aplicável


Conteúdo fornecido por: Instituto de Habitação (IH)

Última actualização: 2023-05-15 11:50

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