Saltar da navegação

Pedido de serviços dos benficiários do regime de bonificação de juros de crédito concedido para aquisção de habitação própria

Serviço de requerimento para os beneficiários

Como tratar

Prazo para tratamento de formalidades

Não há limite

Formalidades e documentos necessários 

Preencher o Boletim de Pedido de Descrição Geral do Regime de Bonificação de Juros de Crédito Concedido para Aquisição de Habitação Própria (modelo 69)


Data e hora de tratamento de serviços

Sede do Instituto de Habitação

Endereço: Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, R/C L, Macau

Telefone: (853) 2859 4875

Horário de expediente: De 2.ª feira a 6.ª feira das 9:00 às 18:00 horas (excepto feriados públicos e tolerâncias de ponto)


Taxa

Gratuito


Prazo necessário para o procedimento de apreciação

Aprovação no prazo de 5 dias uteis


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Notas sobre a transmissão de fracções autónomas do Regime de Bonificação de Juros de Crédito Concedido para Aquisição de Habitação Própria:

A transmissão das fracções autónomas durante os primeiros 5 anos, contados a partir da data de celebração da escritura do contrato de empréstimo, implica a devolução do montante total das bonificações recebidas pelo beneficiário acrescido dos respectivos juros legais. Os beneficiários devem efectuar o requerimento, por escrito, ao IH. Após devolução do montante, o IH emitirá uma declaração, no prazo de 5 dias úteis (contados a partir do dia seguinte à entrega dos documentos necessários), para efeitos de transmissão.

Observação: A transmissão das fracções autónomas, após 5 anos, contados a partir da data de celebração da escritura do contrato de empréstimo, implica a cessação da bonificação, salvo no caso de transmissão por sucessão.

Nota sobre segunda hipoteca ou hipoteca a outra instituição de crédito das fracções autónomas do Regime de Bonificação de Juros de Crédito Concedido para Aquisição de Habitação Própria:

Os beneficiários devem efectuar o requerimento, por escrito, ao IH, que emitirá uma declaração para efeitos de segunda hipoteca ou de hipoteca a outra instituição de crédito.

Observação: A segunda hipoteca ou hipoteca a outra instituição de crédito das fracções autónomas implica a cessação da bonificação, salvo em virtude de sucessão.


Respectivas regulamentações ou exigências

Não existe


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta do andamento do pedido:Pode consultar pessoalmente ou telefonar para o Instituto de Habitação

Formas de recepção do resultado de serviços:Levantamento pessoal no Instituto de Habitação

Documentos a apresentar ou a entregar no momento da recepção do resultado dos serviços:Exibição do original do bilhete de identidade de residente do requerente


Conteúdo fornecido por: Instituto de Habitação (IH)

Última actualização: 2021-09-17 12:22

Casas de habitação Edifícios privados

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar