Como tratar
Prazo para tratamento de formalidades
Não há limite
Formalidades e documentos necessários
Licença de mediador imobiliário, sociedade comercial
Licença de mediador imobiliário, empresário comercial, pessoa singular
Local e horário para tratamento de formalidades de serviços
Tratamento presencial de formalidades
Delegação da Cheng Chong do Instituto de Habitação
Endereço: Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, L, R/C, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Fax: (853) 2830 5909
E-mail: info@ihm.gov.mo
Hora de escritório: De 2.ª feira a 6.ª feira das 9:00 às 18:00 horas (excepto feriados públicos e tolerâncias de ponto)
Delegação das Ilhas do Instituto de Habitação
Endereço: Rua de Zhanjiang, n.ºs 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, Macau
Telefone: (853) 2859 4875
Fax: (853) 2850 0371
E-mail: info@ihm.gov.mo
Hora de escritório:De 2.ª feira a 6.ª feira das 9:00 às 18:00 horas (excepto feriados públicos e tolerâncias de ponto)
Marcação prévia electrónica
- Requerimento da actividade de mediação imobiliária
É aplicável a todos os tipos de requerimento, incluindo licença de agente imobiliário, licença de mediador imobiliário, nota informativa do estabelecimento comercial, emissão da 2.ª via da licença / nota informativa, actividade de mediação imobiliária (assuntos gerais) e requerimento de renovação da licença.
Após conclusão da marcação prévia, dirija-se à delegação seleccionada (Delegação da Cheng Chong do IH / Delegação das Ilhas do IH), 10 minutos antes da hora marcada, acompanhado da guia de marcação prévia e dos documentos necessários, e apresente o boletim de requerimento e os documentos necessários em conformidade com o número de ordem.
- Apresentação dos documentos e levantamento da licença
Caso o requerimento seja deferido, após a recepção da notificação, aceda ao sistema electrónico de marcação prévia para agendar a apresentação de documentos ou obtenção da impressão em papel da licença, dirigindo-se à delegação seleccionada (Delegação de Cheng Chong / Delegação das Ilhas do IH), 10 minutos antes da hora marcada, para apresentar os documentos ou obter a impressão em papel da licença.
Requerimento electrónico
Actualmente a plataforma de requerimento electrónico presta os seguintes serviços:
- Licença de agente imobiliário:
- Emissão da licença pela primeira vez;
- Alteração de dados:
- Alteração do domicílio e das formas de contacto;
- Alteração do nome e da fotografia;
- Emissão de 2.ª via da licença de agente imobiliário;
- Renovação de licença de agente imobiliário;
- Suspensão da licença de agente imobiliário;
- Levantamento da suspensão da licença de agente imobiliário;
- Cancelamento da licença de agente imobiliário.
- Licença de mediador imobiliário:
- Emissão da licença pela primeira vez;
- Alteração de dados:
- Alteração das formas de contacto;
- Alteração do nome e da sede; (Aplicável apenas aos mediadores imobiliários, empresário comercial, pessoa singular)
- Alteração do nome e da sede; (Aplicável apenas aos mediadores imobiliários, sociedade comercial)
- Alteração da sede;
- Alteração da denominação do estabelecimento comercial;
- Declaração:
- Notificação da criação de página electrónica;
- Notificação da alteração do contrato ou dos estatutos da sociedade; (Aplicável apenas aos mediadores imobiliários, sociedade comercial)
- Notificação da alteração dos titulares dos órgãos sociais; (Aplicável apenas aos mediadores imobiliários, sociedade comercial)
- Notificação da alteração das relações de trabalho;
- Alteração dos requistos para o exercício da actividade;
- Mudança / Abertura / Encerramento do estabelecimento comercial;
- Emissão de 2.ª via da licença de mediador imobiliário / nota informativa do estabelecimento comercial;
- Renovação de licença de mediador imobiliário;
- Suspensão da licença de mediador imobiliário;
- Levantamento da suspensão da licença de mediador imobiliário;
- Cancelamento da licença de mediador imobiliário.
Observações:
- Todos os requerimentos devem ser efectuados através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM aberta;
- Antes de enviar o requerimento, deve preparar os ficheiros electrónicos dos respectivos documentos comprovativos; fica dispensado do envio dos documentos comprovativos emitidos pelos serviços governamentais, apenas quando o IH obtenha as informações do requerente, através da interconexão com outros serviços do Governo. Caso o requerimento seja deferido, a licença será enviada através do correio electrónico do IH;
- Formato dos ficheiros electrónicos: as fotografias devem ter formato tipo JPG ou PNG, com resolução de 300DPI ou superior, e os restantes documentos devem ter formato tipo PDF. Salvo as fotografias, os outros documentos devem ter tamanho A4 e dimensão não superior a 8M. A fotocópia da frente e do verso do documento de identificação deve constar da mesma página. Se um documento contiver várias páginas, deverá constituir um ficheiro único, antes de o carregar;
- O pagamento das despesas da plataforma de requerimento electrónico apenas pode ser efectuado através do cartão de crédito VISA, MASTER e Union Pay.
Taxa
Licença de mediador imobiliário, sociedade comercial
Licença: 3 000 patacas
Nota informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar): 1 000 patacas
Licença de mediador imobiliário, empresário comercial, pessoa singular
Licença : 2 400 patacas
Nota informativa do estabelecimento comercial (cada exemplar) : 1 000 patacas
Prazo necessário para o procedimento de apreciação
De acordo com a situação concreta
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
A licença provisória de mediador imobiliário é válida até 31 de Agosto de 2019. As disposições transitórias relevantes podem ser consultadas no artigo 41.º da “Lei da actividade de mediação imobiliária”.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado
Consulta do andamento do pedido: Pode consultar pessoalmente ou telefonar para o Instituto de Habitação
Formas de recepção do resultado