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Actividade de mediação imobiliária

Suspensão da licença/Levantamento da suspensão da licença /Cancelamento da licença


Como tratar

Prazo para tratamento de formalidades

Quando necessário, o requerente pode dirigir-se ao Instituto de Habitação, adiante designado por IH, para efeitos de candidatura (para mais informações, consulte os assuntos que merecem atenção referentes aos procedimentos relevantes das diversas formalidades)

Formalidades e documentos necessários

Suspensão da licença

Levantamento da suspensão de licença

Cancelamento da licença


Local e horário para tratamento de formalidades de serviços

Tratamento presencial de formalidades

Delegação da Cheng Chong do Instituto de Habitação

Endereço: Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, L, R/C, Macau

Telefone: (853) 2859 4875

Fax: (853) 2830 5909

E-mail: info@ihm.gov.mo

Hora de escritório: De 2.ª feira a 6.ª feira das 9:00 às 18:00 horas (excepto feriados públicos e tolerâncias de ponto)

Delegação das Ilhas do Instituto de Habitação

Endereço: Rua de Zhanjiang, n.ºs 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, Macau

Telefone: (853) 2859 4875

Fax: (853) 2850 0371

E-mail: info@ihm.gov.mo

Hora de escritório:De 2.ª feira a 6.ª feira das 9:00 às 18:00 horas (excepto feriados públicos e tolerâncias de ponto)

Marcação prévia electrónica

  • Requerimento da actividade de mediação imobiliária

É aplicável a todos os tipos de requerimento, incluindo licença de agente imobiliário, licença de mediador imobiliário, nota informativa do estabelecimento comercial, emissão da 2.ª via da licença / nota informativa, actividade de mediação imobiliária (assuntos gerais) e requerimento de renovação da licença.

Após conclusão da marcação prévia, dirija-se à delegação seleccionada (Delegação da Cheng Chong do IH / Delegação das Ilhas do IH), 10 minutos antes da hora marcada, acompanhado da guia de marcação prévia e dos documentos necessários, e apresente o boletim de requerimento e os documentos necessários em conformidade com o número de ordem.

  • Apresentação dos documentos e levantamento da licença

Caso o requerimento seja deferido, após a recepção da notificação, aceda ao sistema electrónico de marcação prévia para agendar a apresentação de documentos ou obtenção da impressão em papel da licença, dirigindo-se à delegação seleccionada (Delegação de Cheng Chong / Delegação das Ilhas do IH), 10 minutos antes da hora marcada, para apresentar os documentos ou obter a impressão em papel da licença.

Requerimento electrónico

Actualmente a plataforma de requerimento electrónico presta os seguintes serviços:

  • Licença de agente imobiliário:
    • Emissão da licença pela primeira vez;
    • Alteração de dados:
      • Alteração do domicílio e das formas de contacto;;
      • Alteração do nome e da fotografia;
    • Emissão de 2.ª via da licença de agente imobiliário;
    • Renovação de licença de agente imobiliário;
    • Suspensão da licença de agente imobiliário;
    • Levantamento da suspensão da licença de agente imobiliário;
    • Cancelamento da licença de agente imobiliário.
  • Licença de mediador imobiliário:
    • Emissão da licença pela primeira vez;
    • Alteração de dados:
      • Alteração das formas de contacto;
      • Alteração do nome e da sede; (Aplicável apenas aos mediadores imobiliários, empresário comercial, pessoa singular)
      • Alteração do nome e da sede; (Aplicável apenas aos mediadores imobiliários, sociedade comercial)
      • Alteração da sede;
      • Alteração da denominação do estabelecimento comercial;
    • Declaração:
      • Notificação da criação de página electrónica;
      • Notificação da alteração do contrato ou dos estatutos da sociedade; (Aplicável apenas aos mediadores imobiliários, sociedade comercial)
      • Notificação da alteração dos titulares dos órgãos sociais; (Aplicável apenas aos mediadores imobiliários, sociedade comercial)
      • Notificação da alteração das relações de trabalho;
      • Alteração dos requisitos para o exercício da actividade;
    • Mudança / Abertura / Encerramento do estabelecimento comercial;
    • Emissão de 2.ª via da licença de mediador imobiliário / nota informativa do estabelecimento comercial;
    • Renovação de licença de mediador imobiliário;
    • Suspensão da licença de mediador imobiliário;
    • Levantamento da suspensão da licença de mediador imobiliário;
    • Cancelamento da licença de mediador imobiliário.

Observações:

  • Todos os requerimentos devem ser efectuados através da Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM aberta;
  • Antes de enviar o requerimento, deve preparar os ficheiros electrónicos dos respectivos documentos comprovativos; fica dispensado do envio dos documentos comprovativos emitidos pelos serviços governamentais, apenas quando o IH obtenha as informações do requerente, através da interconexão com outros serviços do Governo. Caso o requerimento seja deferido, a licença será enviada através do correio electrónico do IH;
  • Formato dos ficheiros electrónicos: as fotografias devem ter formato tipo JPG ou PNG, com resolução de 300DPI ou superior, e os restantes documentos devem ter formato tipo PDF. Salvo as fotografias, os outros documentos devem ter tamanho A4 e dimensão não superior a 8M. A fotocópia da frente e do verso do documento de identificação deve constar da mesma página. Se um documento contiver várias páginas, deverá constituir um ficheiro único, antes de o carregar;
  • O pagamento das despesas da plataforma de requerimento electrónico apenas pode ser efetuado através do cartão de crédito VISA, MASTER e Union Pay.

Taxa

Gratuito


Prazo necessário para o procedimento de apreciação

De acordo com a situação concreta


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Efeitos da suspensão e cancelamento da licença

  • Caso seja suspensa a licença de mediador imobiliário ou de agente imobiliário, não é permitido ao seu titular o exercício da actividade de mediação imobiliária durante o período de suspensão;
  • Caso seja cancelada a licença de mediador imobiliário ou de agente imobiliário, o seu titular é obrigado a cessar imediatamente o exercício da actividade de mediação imobiliária, sem prejuízo de poder requerer a concessão de uma nova licença, desde que preencha os requisitos previstos na “Lei da actividade de mediação imobiliária”;
  • A suspensão ou cancelamento da licença de mediador imobiliário implica a caducidade dos contratos de mediação imobiliária por si celebrados.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado

Consulta do andamento do pedido: Pode consultar pessoalmente ou telefonar para o Instituto de Habitação

Formas de recepção do resultado


Conteúdo fornecido por: Instituto de Habitação (IH)

Última actualização: 2021-09-17 12:30

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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