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Licença Internacional de Condução

Requerimento


Introdução do serviço

Conteúdo do serviço

Condução fora da RAEM. Vide a Lista dos países e regiões subscritores da Convenção sobre Trânsito Rodoviário.

Destinatários do serviço

Titulares de carta de condução de Macau.

Obs.:
1) A licença internacional de condução é emitida com validade baseada no prazo de validade da carta de condução de Macau, por período não superior a um ano.
2) As licenças de condução internacionais estão sujeitas à legislação local de cada país / região.
3) Descarregar a tradução da licença internacional de condução.


Como tratar

Prazo de tratamento

Não está definido

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

(1)     Modelo do pedido de licença internacional de condução (043/DLCobs.1

(2)     Uma fotografia recente (1.5 polegadas, a cores de fundo branco) (Características da fotografia)

(3)     Modelo da procuração para pedido de licença internacional de condução (091/DLCobs.1 (aplicável a pedido por representação, o representante deve apresentar o original do seu documento de identificação)

 

Através da página electrónica da “Conta Única de Macau” (clique aqui para aceder ao serviço público, a DSAT) ou da aplicação móvel da mesma (descarregamento):

(1)       Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”

(2)       Concordar, aquando da apresentação do pedido, com a obtenção da imagem do requerente constante no bilhete de identidade de residente da RAEM da Direcção dos Serviços de Identificação

(3)       Usar a referida fotografia do documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” na “Conta Única de Macau” (Lista de empresas colaboradoras da “Conta Única de Macau”)

 

Obs.:

1) O pedido deve ser assinado pelo requerente conforme consta no documento de identificação.

2) Em caso de alteração dos dados pessoais do requerente, é necessário dirigir-se pessoalmente à DSAT para tratar das formalidades de actualização dos dados, antes da apresentação do pedido.

3) Os indivíduos que se desloquem pessoalmente podem usar a fotografia de documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau” até 12 meses contados a partir da data em que a fotografia foi tirada. A DSAT poderá exigir nova fotografia caso a mesma não satisfaça os requisitos

4)  Se o prazo de validade da carta de condução de Macau for inferior a 30 dias, o requerente tem de dirigir-se pessoalmente à DSAT para tratamento, não podendo, nesse caso, a tratar na página electrónica ou na aplicação móvel da “Conta Única de Macau”.

5) Ao utilizar a licença internacional de condução durante a condução em países/regiões fora da Região Administrativa Especial de Macau, o titular deve garantir que as categorias dos veículos averbadas na carta de condução de Macau são idênticas às da licença internacional de condução.


Locais e horário de tratamento do serviço

Apresentação presencial do pedido  (clique aqui para marcar)

Locais:

  1. Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
    Local: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
  2. Centro de Serviços da RAEM
    Local: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Local: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

Horário de expediente:

De 2.ª a 6.ª feira, das 09: 00 às 18: 00

Obs.: Aberto durante a hora de almoço


Taxa

Taxa: 300 patacas ( (Trezentos patacas)

Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional

Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor


Formas de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Forma de pagamento

  •  Presencial:

O pagamento poderá ser efectuado através dos seguintes meios:

A) Numerário, *cheque ou livrança bancária (cabeçalho “Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego”);

B) Cartão de crédito/ cartão de débito (cartão de crédito/ cartão de débito do Banco da China ou do Banco Nacional Ultramarino, e da Union Pay emitido pelos bancos da RAEM);

C) *MacauPass, MPay, cartão Quick Pass da Union Pay, aplicação Quick Pass da Union Pay, BOC Pay e aplicação Tai Fung Pay do Banco Tai Fung.

 

  • Pagamento feito na página electrónica ou aplicação móvel da “Conta Única de Macau”:

1)       MPay

2)       GovPay

 

Obs.:

1)         Para valor equivalente ou superior a 50 mil patacas é necessário utilizar cheque visado.

2)         O valor de pagamento máximo para MacauPass, MPay, cartão Quick Pass da Union Pay e aplicação Quick Pass da Union Pay é de mil patacas.


Tempo necessário à apreciação e autorização

1.   Um dia útil (carta de qualidade) para apresentação e levantamento presencial na Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II) (clique aqui para marcação prévia)

(Obs.: A contar do dia seguinte ao de recepção, antes das 16h00, de todos os documentos.)

2. Dias úteis a partir do dia seguinte ao da apresentação do pedido caso seleccione o levantamento no Centro de Serviços da RAEM, no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas subordinados ao Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) ou na máquina de levantamento de documentos de condução do Auto-Silo do Parque Central da Taipa.

3.   Apresentação no website ou na aplicação móvel da “Conta Única de Macau”:

  •   2 dias úteis a partir do dia seguinte ao da apresentação do pedido caso seleccione o levantamento na Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II);
  •  Dias úteis a partir do dia seguinte ao da apresentação do pedido caso seleccione o levantamento no Centro de Serviços da RAEM, no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas subordinados ao Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) ou na máquina de levantamento de documentos de condução do Auto-Silo do Parque Central da Taipa.

Obs.: Após aprovação, uma mensagem de notificação será enviada ao requerente para que este possa dirigir-se ao local pretendido para o levantamento da licença.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Consulta sobre o andamento do pedido:

No website, nos “Meus assuntos” na “Conta Única de Macau”, presencialmente, por telefone, por correio electrónico, por fax, etc.

Forma de levantamento :

Presencial

selecção do local onde se efectua o levantamento (Clique aqui para marcação prévia)

  1. Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
    Local: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
  2. Centro de Serviços da RAEM
    Local: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Local: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
  4. Máquina de levantamento de documento de condução(Auto-Silo do Parque Central da Taipa) (24 horas)

Endereço: Cave 1 (Perto da “Caixa de pagamento”) da entrada e saída da Escada n.o 3 do Auto-Silo do Parque Central da Taipa sito na Rua de Coimbra

 

Documentos necessários a ser exigidos ou entregues para o levantamento: 

1.    Tratamento presencial

Original do documento comprovativo de identificação e recibo

2.     Tratamento online

Original do documento comprovativo de identificação e recibo (a ser enviado através do e-mail ou captura de imagem deste/imagem capturada nos “Meus assuntos” na “Conta Única de Macau”).

 

Obs.: Forma de utilização da máquina de levantamento de documento de condução


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo


Versão: 10/07/2024

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-07-10 10:02

Segurança pública e migração Segurança rodoviária

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