Como tratar
Destinatário e requisitos
Para titulares de cartas de condução de Macau cujo prazo esteja a terminar ou que já tenham expirado.
Documentos necessários
1. Impresso-modelo n° 3A (a obter junto do Balcão de Informação da Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou a imprimir a versão electrónica disponibilizada pela DSAT)
2. Cópia legível do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido
3. 1 fotografias recentes de 1,5 polegadas, a cores de fundo branco (Características da fotografia), ou selecção da fotografia constante do documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” na “Conta Única de Macau” (Lista de empresas colaboradoras da “Conta Única de Macau”)
4. Original da carta de condução de Macau
Locais e horário de tratamento de serviços
Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, n.° 33, Macau
Horário de funcionamento: Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde
E-MAIL : info@dsat.gov.mo
Taxa
1. Taxa: 400 patacas (Quatrocentas patacas)
Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional
2. Taxa de urgência: MOP$400,00
Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor
Formas de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Observações
Exibição do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido.
1. O representante deve apresentar o original e entregar 1 cópia do seu documento de identificação válido.
2. Nos termos do Regulamento do Trânsito Rodoviário, é obrigatória a entrega dos documentos em falta dentro de 90 dias contados a partir da entrega dos pedidos, sob pena de arquivamento, sendo necessária a apresentação de novo pedido e o pagamento das respectivas taxas.
3. A carta de condução de Macau pode ser revalidada nos 6 meses que antecedem o fim da validade.
4. Em caso de alteração dos dados de identificação pessoais, devem os requerentes fazer-se acompanhar do original de certidão emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação e entregar uma cópia da respectiva certidão.
5. Os indivíduos que se desloquem pessoalmente podem usar a fotografia de documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau” (prazo de validade até 12 meses contados a partir da data em que a fotografia foi tirada). A DSAT poderá exigir nova fotografia caso a mesma não satisfaça os requisitos.
6. No caso de haver actualização de dados de identificação pessoal, torna-se necessário proceder, primeiro, à respectiva actualização para, depois, requerer as pretendidas formalidades administrativas.
Respectivas regulamentações ou exigências
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Levantamento presencial
V1 17/10/2022
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2024-01-22 09:03